Pode ter. O eletricista com carteira assinada que levou choque, se queimou ou caiu de escada ou poste e ficou com sequela permanente que dificulta o próprio trabalho pode receber o auxílio-acidente do INSS. O benefício é pago junto com o salário e não depende de número mínimo de contribuições.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O auxílio-acidente é devido quando o acidente deixa sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (Lei 8.213/1991, art. 86).
- Choque, queimadura, queda de altura e lesões de mão, ombro e coluna são situações comuns no ofício.
- Recebem o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial; o eletricista autônomo ou MEI fica de fora (art. 18, § 1º).
- Acidente no trabalho exige CAT, que a empresa deve emitir (art. 22).
- Quem se afastou por mais de 15 dias com benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses na volta (art. 118).
Sequelas que costumam aparecer no ofício
- Queimaduras elétricas em mãos e braços, com perda de força, de sensibilidade ou de movimento dos dedos.
- Lesões neurológicas depois do choque, como formigamento persistente e perda de coordenação fina.
- Fraturas por queda de escada, andaime ou poste, com limitação de punho, ombro, joelho ou coluna.
- Amputação de dedos ou de parte da mão.
O que decide não é o nome da lesão, e sim o que ela tira da pessoa no trabalho de eletricista: subir em escada, segurar ferramenta, fazer emenda fina, trabalhar com o braço acima da cabeça.
Empregado sim, autônomo não
O auxílio-acidente só é pago a quatro categorias: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991). O eletricista que trabalha por conta própria, mesmo pagando o INSS como autônomo ou MEI, não tem esse benefício. Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária enquanto estiver sem condições de trabalhar.
Quem trabalhava sem registro para uma empresa pode discutir o vínculo na Justiça do Trabalho. Reconhecido o vínculo, abre-se a porta para os benefícios de empregado.
A CAT e os efeitos do acidente de trabalho
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22). Se não emitir, podem fazê-lo o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que atendeu ou autoridade pública.
| Efeito | Como funciona |
|---|---|
| Afastamento acima de 15 dias | Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) |
| FGTS durante o afastamento | A empresa continua depositando |
| Volta ao trabalho | Estabilidade de 12 meses (art. 118 e Súmula 378 do TST) |
| Sequela permanente | Auxílio-acidente, pago junto com o salário |
| Ação contra o INSS | Justiça Estadual, por ser acidente do trabalho |
Se a empresa descumpriu normas de segurança, como as da NR-10, que trata de serviços em eletricidade, pode haver também indenização a cargo do empregador (art. 7º, XXVIII, da Constituição). É uma discussão separada, na Justiça do Trabalho.
Documentos que ajudam
- CAT, ou o protocolo de quem a emitiu.
- Ficha do pronto-socorro e prontuário da internação.
- Exames e relatórios do tratamento, com datas.
- Relatório médico atual descrevendo a sequela e a limitação para a função.
- Carteira de trabalho e descrição das tarefas: altura, ferramentas, tipo de instalação.
Se o INSS negar
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias. Se não resolver, a ação de acidente do trabalho corre na Justiça Estadual, com perícia judicial. Vale reunir antes um relatório médico que ligue a sequela às tarefas do eletricista.
Exemplo
Marcos é eletricista de manutenção em uma indústria de Hortolândia. Levou um choque ao trocar um disjuntor e ficou com perda de força e de sensibilidade em dois dedos da mão direita. Voltou ao trabalho, mas não consegue mais fazer emendas finas sem ajuda. Ele era empregado, houve CAT e a sequela reduz a capacidade para a função: o caso merece pedido de auxílio-acidente.
Última verificação em 27/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Levei choque, mas não fiquei afastado. Ainda posso pedir?
Pode, se ficou sequela permanente que reduz a capacidade para o seu trabalho. O afastamento anterior não é requisito.
Sou eletricista autônomo. Tenho algum benefício?
O auxílio-acidente não. Com qualidade de segurado e carência, você pode ter o auxílio por incapacidade temporária enquanto não puder trabalhar.
A empresa não fez a CAT. E agora?
Você mesmo, o sindicato ou o médico pode emitir. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente.
O auxílio-acidente impede que eu continue trabalhando?
Não. Ele é pago junto com o salário até a véspera da aposentadoria.
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