Pode ter. O soldador com carteira assinada que ficou com sequela de acidente ou de doença do trabalho, e que por isso solda com mais dificuldade, tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que continue no emprego (Lei 8.213/91, art. 86). O benefício é pago junto com o salário e não exige que a sequela seja grave.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O benefício é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia (art. 86 da Lei 8.213/91).
- Doença do trabalho, como perda auditiva por ruído, equipara-se a acidente (art. 20).
- Pode ser recebido junto com o salário, no mesmo emprego (art. 86, § 3º).
- Sequela leve também conta, segundo o STJ (Tema 416).
- O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º).
Riscos do trabalho de solda e sequelas comuns
| O que aconteceu | Sequela que pode dar direito | Como afeta a solda |
|---|---|---|
| Respingo de metal ou queimadura por arco | Cicatriz que limita o movimento da mão ou dos dedos | Perda de firmeza e precisão para conduzir a tocha ou o eletrodo |
| Faísca ou fragmento no olho, radiação do arco | Perda de parte da visão de um olho | Dificuldade para enxergar o cordão e a poça de fusão |
| Ruído de esmerilhadeira, martelo e oficina | Perda auditiva induzida por ruído | Prejuízo para trabalhar em equipe e perceber alertas |
| Queda de altura ou de peça pesada | Fratura com pino ou placa, limitação de ombro ou joelho | Restrição para soldar em altura, agachado ou acima da cabeça |
| Posições forçadas por anos | Lesão de ombro ou coluna operada, com limitação | Menos tempo de trabalho na posição exigida |
Quem tem direito
O auxílio-acidente é pago ao empregado com carteira assinada, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). O soldador autônomo ou MEI, que paga o INSS por conta própria, não tem direito a esse benefício pela regra da lei.
O que conta é a situação na data do acidente ou do início da doença. Quem era registrado quando se machucou e hoje trabalha por conta própria pode ter o direito.
Quando começa, quanto paga e onde se discute
Se houve auxílio-doença, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele (art. 86, § 2º), com atrasados limitados aos últimos cinco anos. O valor é de 50% do salário de benefício, pago até a véspera da aposentadoria.
Quando a sequela vem de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, a ação contra o INSS é da Justiça Estadual. Se o acidente aconteceu fora do trabalho, a ação vai para a Justiça Federal.
Exemplo
Wellington, soldador registrado numa caldeiraria de Sumaré, levou um fragmento de metal no olho esquerdo em 2022, ao esmerilhar uma peça sem a proteção adequada. Ficou 45 dias afastado e voltou com perda parcial da visão desse olho. Ele continua soldando, mas tem dificuldade para enxergar o cordão em peças pequenas e foi tirado dos serviços de acabamento. Como a sequela reduz a capacidade para o trabalho de soldador, ele pode pedir o auxílio-acidente, com início no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, sem deixar o emprego.
Última verificação em 29/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Continuo trabalhando como soldador. Tenho direito mesmo assim?
Pode ter. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, inclusive no mesmo emprego e na mesma função (art. 86, § 3º).
Perda auditiva conta como acidente?
A perda auditiva causada pelo ruído do trabalho é doença ocupacional e se equipara a acidente do trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). Se reduzir a capacidade para o trabalho, pode dar direito ao benefício.
Não tive afastamento pelo INSS. Posso pedir?
Pode. O afastamento anterior não é requisito. O que se exige é a sequela comprovada por documentos médicos e pela perícia.
A empresa não emitiu a CAT. Isso atrapalha?
Não impede o pedido. Ficha de atendimento, laudos, exames e testemunhas também provam o acidente.
Soldador MEI tem direito?
Pela regra da lei, não. O auxílio-acidente vale para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais, considerada a situação na data do acidente.
O benefício acaba quando eu me aposentar?
Sim. Ele é pago até a véspera de qualquer aposentadoria e não pode ser acumulado com ela.
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas

