Pode ter. O mecânico com carteira assinada que ficou com sequela de um acidente, e que por isso trabalha com mais dificuldade, tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que tenha voltado para a oficina (Lei 8.213/91, art. 86). O benefício é uma indenização paga pelo INSS junto com o salário, e não exige que a sequela seja grave.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O auxílio-acidente é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia (art. 86 da Lei 8.213/91).
- Pode ser recebido junto com o salário, inclusive no mesmo emprego (art. 86, § 3º).
- Vale para acidente na oficina, no trajeto ou fora do trabalho (art. 86, caput).
- Sequela leve também conta, segundo o STJ (Tema 416).
- O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º).
Por que o trabalho do mecânico pesa na análise
O mecânico usa as mãos o tempo todo: força para soltar porcas, precisão para encaixar peças, pinça para segurar parafusos pequenos. Trabalha agachado, ajoelhado ou deitado sob o carro. Uma sequela que parece pequena para outra profissão pode atrapalhar muito esse trabalho.
A lei manda olhar para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. Por isso, a perícia precisa saber exatamente o que o mecânico faz no dia a dia, e não só qual foi a lesão.
| Acidente comum na oficina | Sequela que pode dar direito | Como afeta o trabalho |
|---|---|---|
| Mão presa no capô ou no macaco | Perda de parte de um dedo, rigidez, perda de força de pinça | Dificuldade para segurar ferramentas e peças pequenas |
| Queda do elevador ou da rampa | Fratura com pino ou placa no punho, no tornozelo ou na perna | Limitação para ficar agachado, ajoelhado ou carregar peso |
| Corte com ferramenta ou lataria | Lesão de tendão com perda de movimento | Menos precisão e força nos dedos |
| Ruído constante de compressor e lixadeira | Perda auditiva | Prejuízo para ouvir ruídos do motor e se comunicar |
| Esforço repetitivo ou peso | Joelho ou ombro operado, com limitação | Restrição para levantar peças e trabalhar com braço erguido |
Quem tem direito
O auxílio-acidente é pago ao empregado com carteira assinada, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). O mecânico que trabalha como autônomo ou como MEI, pagando o INSS por conta própria, não tem direito a esse benefício pela regra da lei.
O que conta é a situação na data do acidente. Se o mecânico era registrado quando se machucou e hoje trabalha por conta própria, o direito pode existir.
Quando começa e quanto paga
Se houve auxílio-doença por causa do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º). Por isso, quem teve o auxílio-doença encerrado e voltou ao trabalho com sequela pode ter valores atrasados, limitados aos últimos cinco anos.
O valor é de 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições, e é pago até a véspera da aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º). Ele não substitui o salário: é um valor a mais, porque o mecânico continua trabalhando.
Exemplo
Anderson, mecânico registrado numa oficina de Nova Odessa, prendeu a mão esquerda entre o macaco e o chassi em 2023. Ficou 70 dias afastado pelo INSS e voltou ao trabalho com o dedo indicador rígido, sem conseguir fechar a mão por completo. Ele ainda faz os mesmos serviços, mas demora mais e pede ajuda para segurar peças pequenas. Como a sequela reduz a capacidade para o trabalho de mecânico, ele pode pedir o auxílio-acidente, com início no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e continuar recebendo o salário normalmente.
Última verificação em 28/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Voltei a trabalhar na mesma oficina. Perco o direito?
Não. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, inclusive no mesmo emprego e na mesma função (art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91).
Não fiquei afastado pelo INSS. Ainda assim tenho direito?
Pode ter. O afastamento não é requisito. O que se exige é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho, comprovada por documentos médicos e pela perícia.
A empresa não abriu CAT. Isso impede o pedido?
Não impede. A CAT ajuda a provar o acidente, mas o fato pode ser comprovado por outros documentos, como a ficha do pronto-socorro, laudos e testemunhas.
Mecânico autônomo ou MEI tem direito?
Pela regra da lei, não. O auxílio-acidente é limitado a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). O que importa é a situação na data do acidente.
Quanto tempo depois do acidente posso pedir?
O direito ao benefício não se perde com o tempo. Os valores atrasados, porém, alcançam apenas os últimos cinco anos.
O auxílio-acidente acaba quando eu me aposentar?
Sim. Ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria e não pode ser recebido junto com ela (art. 86, §§ 1º e 2º).
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