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A empresa não depositou meu FGTS. Como descobrir e cobrar?

A empresa deve depositar 8% do salário todo mês, e quem prova o depósito é ela. Veja como achar os meses que faltam no aplicativo, os caminhos para cobrar e o prazo.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Operário de costas no ponto de ônibus olhando o extrato no celular

Você que abriu o extrato do FGTS e viu meses faltando pode cobrar da empresa os depósitos atrasados, com correção, ainda trabalhando lá ou depois de sair. A empresa deve depositar 8% da remuneração todo mês, e quem tem de provar que depositou é ela (Lei 8.036/1990, art. 15; Súmula 461 do TST). A cobrança alcança 5 anos para trás, com até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação (Súmula 362 do TST), e na dispensa sem justa causa a multa de 40% é calculada sobre o total que deveria estar na conta.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Depósito mensal de 8% da remuneração, até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital (Lei 8.036/1990, art. 15).
  • O extrato mês a mês sai no aplicativo FGTS da Caixa, que também envia aviso de depósitos por SMS a quem se cadastra.
  • Quem tem de provar os depósitos é a empresa (Súmula 461 do TST); o trabalhador pode cobrar direto na Justiça do Trabalho (Lei 8.036/1990, art. 25).
  • Prazo: 5 anos para trás, com até 2 anos depois do fim do contrato (STF, ARE 709.212, Tema 608; Súmula 362 do TST).
  • Para o TST, a falta de depósitos é falta grave que permite pedir a rescisão indireta, sem exigir reação imediata (tese aprovada em 24/02/2025; CLT, art. 483, d).

Como descobrir pelo extrato

O caminho mais direto é o aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para Android e iPhone. Cada emprego tem uma conta própria. Ao abrir a conta do emprego atual, o extrato mostra os lançamentos mês a mês. Quem é cliente da Caixa também consegue ver pelo internet banking, e o aplicativo permite cadastrar o aviso por SMS dos depósitos feitos pelo empregador.

Para conferir, ponha lado a lado o extrato e os holerites. Cada mês trabalhado precisa ter um depósito de cerca de 8% da remuneração daquele mês, e o 13º também gera depósito.

O que aparece no extrato O que pode significar O que fazer
Mês sem nenhum depósito Depósito não feito ou feito com atraso Anotar o mês e guardar o holerite dele
Valor menor que 8% do salário do holerite Depósito sobre salário menor ou com erro Comparar com o holerite e ver se há pagamento por fora
Vários meses depositados no mesmo dia Pagamento atrasado de uma vez Conferir se veio a correção
Holerite mostra FGTS, extrato não A empresa informou, mas não depositou Guardar os dois documentos
Saída sem justa causa e sem o depósito rescisório Multa de 40% não paga Conferir o prazo de 10 dias da rescisão

O que acontece se a falta continuar

O FGTS atrasado não fica guardado para sempre. Desde a decisão do STF no ARE 709.212 (Tema 608), a cobrança alcança só os 5 anos anteriores à ação, com até 2 anos depois do fim do contrato para ajuizá-la (Súmula 362 do TST). Quem entra com a ação em novembro de 2026 cobra os depósitos desde novembro de 2021; o mês de outubro de 2021 já ficou para trás.

  • Na dispensa, o saque sai menor, porque o saldo da conta está incompleto.
  • Se a empresa não recompor os depósitos, a multa de 40% paga no acerto costuma vir calculada sobre o saldo menor.
  • Empresa que encerra as atividades torna a cobrança mais demorada.

Para quem ganha R$ 2.800,00, cada mês sem depósito é R$ 224,00 a menos na conta, mais R$ 89,60 de multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, antes de correção.

O que fazer ainda no emprego e depois de sair

Ainda trabalhando na empresa

  • Pedir explicação ao RH por escrito, por e-mail ou mensagem, e guardar a resposta.
  • Registrar denúncia na fiscalização do trabalho, que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 8.036/1990, art. 23), pelo canal oficial de denúncia trabalhista.
  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a depositar (Lei 8.036/1990, art. 25). Pela tese aprovada no TST em 24/02/2025, os valores cobrados na Justiça vão para a conta vinculada, e não direto para o trabalhador.
  • Avaliar a rescisão indireta: o TST aprovou em 24/02/2025 a tese de que a irregularidade nos depósitos é descumprimento grave do contrato (CLT, art. 483, d), sem exigência de reação imediata.

Depois de sair

  • Conferir se todos os meses e a multa de 40% foram depositados.
  • Entrar com a ação em até 2 anos do fim do contrato.
  • Cobrar a multa do art. 477, § 8º, da CLT se o acerto passou do prazo de 10 dias.

A multa de 40% sobre o que devia estar na conta

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita uma multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do contrato, corrigidos e com juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Saques feitos durante o contrato, como o da compra da casa própria, não reduzem essa base (Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 do TST).

Quando faltam depósitos, a conta correta é feita sobre o que deveria estar na conta. Os meses não depositados são recompostos, com correção, e a multa incide sobre o total.

Situação Base da multa Multa de 40%
Conta como está, com 14 meses faltando R$ 8.864,00 R$ 3.545,60
Conta como deveria estar R$ 12.000,00 R$ 4.800,00
Diferença R$ 3.136,00 R$ 1.254,40

Você que abriu o extrato do FGTS e viu meses faltando: tire hoje um print ou o PDF do extrato, separe os holerites dos meses que faltam e guarde a resposta da empresa, se houver. Com esses documentos, dá para medir o valor e escolher o caminho antes que os meses mais antigos passem do limite de 5 anos.

Exemplo

Cláudio é operador de máquinas numa metalúrgica de Nova Odessa e ganha R$ 2.800,00. Ao abrir o aplicativo FGTS em outubro de 2026, viu que faltavam 14 meses de depósito, de março de 2024 a abril de 2025: R$ 3.136,00 sem correção. Os holerites desses meses mostram a linha do FGTS, mas o extrato não. Ele salvou o extrato, separou os holerites e mandou um e-mail ao RH pedindo explicação. Se for dispensado sem justa causa sem que a empresa recomponha os depósitos, a multa de 40% calculada sobre o saldo atual sairia R$ 1.254,40 menor. Como os meses faltantes são recentes, ainda estão dentro do limite de 5 anos, o que não aconteceria se ele deixasse para conferir só daqui a alguns anos.

Última verificação em 30/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

A empresa pode pagar o FGTS atrasado direto para mim?

Quando a cobrança é feita na Justiça, a tese aprovada no TST em 24/02/2025 diz que os valores de FGTS e da multa devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. O saque segue as regras da Lei 8.036/1990.

Posso pedir demissão por falta de FGTS?

O pedido de demissão tira o saque, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O caminho previsto para a falta grave da empresa é a rescisão indireta (CLT, art. 483, d), que o TST admite nos casos de irregularidade nos depósitos.

Se eu deixar para cobrar quando sair, perco algum mês?

Pode perder. A conta dos 5 anos é feita para trás a partir da data da ação, e não da data da saída. Os meses mais antigos que passarem desse limite não podem mais ser cobrados (Súmula 362 do TST).

A empresa fechou. Ainda dá para cobrar?

Dá para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. A cobrança pode ser mais demorada, e em alguns casos alcança sócios ou empresas do mesmo grupo, conforme as regras da execução.

O depósito apareceu atrasado, mas apareceu. Tem algo a cobrar?

O depósito atrasado deve vir com correção e encargos (Lei 8.036/1990, art. 22). Vale conferir se o valor lançado corresponde ao mês devido, corrigido.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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