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Artigo

O auxílio-acidente é vitalício?

Não. O auxílio-acidente é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Veja a exceção antiga, a revisão e o que fazer se cortarem.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Senhor de cabelos brancos lendo uma carta no sofá da sala
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Não. O auxílio-acidente não é vitalício: ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado, como manda o artigo 86, § 1º, da Lei 8.213/1991. Enquanto a pessoa trabalha e não se aposenta, porém, o benefício não tem data para acabar. E quando a aposentadoria chega, o valor dele entra no cálculo.

Senhor de cabelos brancos lendo uma carta no sofá da sala
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O auxílio-acidente não tem data de fim marcada enquanto a pessoa não se aposenta.
  • Ele termina na véspera do início de qualquer aposentadoria, ou com a morte do segurado.
  • Pode ser recebido junto com salário e com outros benefícios, menos aposentadoria.
  • O valor mensal dele passa a compor o cálculo da aposentadoria.
  • O INSS pode chamar o segurado para reavaliação, e um corte sem base pode ser contestado.

Por que tanta gente acha que o auxílio-acidente é vitalício

Porque um dia ele foi. Na redação original da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente era pago pelo resto da vida, inclusive depois da aposentadoria. A Lei 9.528/1997 mudou isso e criou o limite que vale hoje: o benefício acompanha a vida profissional da pessoa e se encerra quando ela se aposenta.

Outro motivo da confusão é que o auxílio-acidente não tem alta programada. O auxílio por incapacidade temporária vem com data para acabar. O auxílio-acidente, não. Ele indeniza uma sequela permanente, e sequela permanente não tem prazo de cura.

Pense no Reginaldo, operador de empilhadeira em Sumaré. Aos 38 anos, sofreu um acidente de moto num domingo e ficou com perda de força na mão esquerda. Voltou ao trabalho, mas passou a ter dificuldade para manobrar a máquina. Com o auxílio-acidente concedido, ele recebe o benefício junto com o salário, mês a mês, pelos mais de vinte anos que ainda tem pela frente até se aposentar. O acidente fora do serviço não atrapalha: a lei fala em acidente de qualquer natureza.

Até quando o auxílio-acidente é pago, caso a caso

A regra está no artigo 86 da Lei 8.213/1991. O § 1º fixa o fim do benefício na véspera de qualquer aposentadoria ou no óbito. O § 2º proíbe a acumulação com aposentadoria. O § 3º diz que receber salário ou outro benefício, exceto aposentadoria, não interrompe o pagamento.

Situação do seguradoO que acontece com o auxílio-acidente
Continua trabalhando com carteiraSegue sendo pago junto com o salário
É demitido ou fica desempregadoSegue sendo pago normalmente
Recebe outro benefício por outro motivo, que não seja aposentadoriaSegue sendo pago (art. 86, § 3º)
Começa a receber qualquer aposentadoriaTermina na véspera do início da aposentadoria
MorreTermina na data do óbito
É convocado para revisão e a perícia conclui que a redução da capacidade acabouPode ser cessado, e a decisão admite recurso

Repare que perder o emprego não encerra nada. O auxílio-acidente não depende de a pessoa estar trabalhando. Quem é demitido continua recebendo.

A exceção de quem se aposentou antes de novembro de 1997

Existe um grupo que pode receber auxílio-acidente e aposentadoria juntos. A Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça admite a acumulação quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são, as duas, anteriores a 11 de novembro de 1997, marco da mudança da lei adotado pelo tribunal.

As duas datas precisam ser antigas. Quem se acidentou antes de 1997, mas se aposentou depois, fica na regra atual. Nos casos de doença do trabalho, a data da lesão segue um critério próprio da lei, que olha para o início da incapacidade ou para o diagnóstico, o que vier primeiro. É uma situação cada vez mais rara, e a resposta depende de conferir as datas nos processos de concessão dos dois benefícios.

O valor do auxílio-acidente entra na aposentadoria

O benefício acaba, mas não some da conta. Pelo artigo 31 da Lei 8.213/1991, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo de qualquer aposentadoria.

Na prática, nos meses em que o Reginaldo recebeu salário e auxílio-acidente, os dois valores devem ser somados para formar a média da aposentadoria dele. É a forma que a lei encontrou de compensar o fato de os dois não poderem ser pagos juntos depois. Vale conferir na carta de concessão se essa soma foi feita. Erro nesse ponto é motivo de revisão.

Antes de dar entrada na aposentadoria, compensa colocar lado a lado o que se recebe hoje, com salário mais auxílio-acidente, e o valor provável do novo benefício. Em alguns casos, essa comparação pesa na escolha do momento do pedido.

O INSS pode cortar o auxílio-acidente antes da aposentadoria?

Pode convocar para perícia de revisão. Desde a Lei 14.441/2022, o caput do artigo 101 da Lei 8.213/1991 inclui o auxílio-acidente entre os benefícios que o INSS pode reavaliar. E a dispensa de reavaliação por idade, do § 1º do mesmo artigo, não alcança quem recebe auxílio-acidente: ela vale para o aposentado por incapacidade permanente e para o pensionista inválido.

O corte, porém, só se sustenta se a perícia concluir que a sequela deixou de reduzir a capacidade para o trabalho habitual. Uma amputação, uma perda de movimento documentada ou uma perda auditiva registrada em audiometria não desaparecem com o tempo. Perícia que conclui o contrário sem explicar o que mudou deixa espaço para contestação.

Há também cortes que nada têm a ver com perícia. Os mais comuns:

  • o sistema encerra o auxílio-acidente ao conceder outro benefício que não é aposentadoria;
  • a data de início da aposentadoria é lançada errada, e o corte vem antes da hora;
  • o benefício é cessado sem que o segurado tenha recebido a convocação para a revisão.

O que fazer se o INSS negar

Negativa, aqui, pode ser o indeferimento do pedido ou a cessação de um benefício que você já recebia. Nos dois casos, o primeiro passo é abrir o Meu INSS e ler o motivo exato da decisão.

O caminho administrativo é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência. Junte o que prova que a sequela continua e atrapalha o serviço. Recurso sem documento novo raramente muda a conclusão da perícia.

O recurso administrativo não é obrigatório para ir à Justiça, e a porta de entrada depende da origem do benefício. Se a sequela veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a ação é na Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Se veio de acidente fora do trabalho, como o do Reginaldo, a ação é na Justiça Federal. Quem mora em Sumaré, como ele, ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas.

Documentos para separar:

  • carta de concessão do auxílio-acidente e comunicado da cessação;
  • laudos, exames e relatórios médicos desde o acidente até hoje;
  • CAT ou boletim de ocorrência do acidente, quando houver;
  • carteira de trabalho e descrição da função exercida na época do acidente;
  • extrato do CNIS, para conferir as datas de início e fim de cada benefício.

Perguntas de quem passa por isso

Se eu for demitido, perco o auxílio-acidente?

Não. O benefício não depende de vínculo de emprego. Ele segue sendo pago até a aposentadoria ou o óbito.

Vou me aposentar por idade. Recebo os dois?

Não. O auxílio-acidente termina na véspera do início da aposentadoria. Em troca, o valor dele entra no cálculo da aposentadoria, pelo artigo 31 da Lei 8.213/1991.

O auxílio-acidente passa para a viúva quando o segurado morre?

Não. Ele termina com o óbito. A pensão por morte é outro benefício, com regras próprias de valor e de duração, e precisa ser pedida pelos dependentes.

Tenho mais de 60 anos. O INSS ainda pode me chamar para revisão?

Pode. A dispensa de reavaliação por idade, do artigo 101, § 1º, vale para o aposentado por incapacidade permanente e para o pensionista inválido. Quem recebe auxílio-acidente não está nesse grupo.

Posso receber dois auxílios-acidente de acidentes diferentes?

Não. A lei proíbe receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo, ainda que as sequelas venham de acidentes distintos.

O INSS cortou meu benefício há anos. Ainda dá para discutir?

Pode dar. Em regra, as parcelas atrasadas alcançam os cinco anos anteriores ao pedido, pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. A análise começa pela data e pelo motivo do corte.

Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar? e regras da aposentadoria por idade. Se o pedido foi indeferido ou cortado, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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