Artigo

Soldador que se machucou no trabalho tem direito ao auxílio-acidente?

Queimadura, lesão no olho ou perda auditiva que reduzem a capacidade para soldar podem dar direito ao benefício, junto com o salário.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Soldador segurando luvas de proteção na serralheria, máscara de solda levantada

Pode ter. O soldador com carteira assinada que ficou com sequela de acidente ou de doença do trabalho, e que por isso solda com mais dificuldade, tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que continue no emprego (Lei 8.213/91, art. 86). O benefício é pago junto com o salário e não exige que a sequela seja grave.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O benefício é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia (art. 86 da Lei 8.213/91).
  • Doença do trabalho, como perda auditiva por ruído, equipara-se a acidente (art. 20).
  • Pode ser recebido junto com o salário, no mesmo emprego (art. 86, § 3º).
  • Sequela leve também conta, segundo o STJ (Tema 416).
  • O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º).

Riscos do trabalho de solda e sequelas comuns

O que aconteceu Sequela que pode dar direito Como afeta a solda
Respingo de metal ou queimadura por arco Cicatriz que limita o movimento da mão ou dos dedos Perda de firmeza e precisão para conduzir a tocha ou o eletrodo
Faísca ou fragmento no olho, radiação do arco Perda de parte da visão de um olho Dificuldade para enxergar o cordão e a poça de fusão
Ruído de esmerilhadeira, martelo e oficina Perda auditiva induzida por ruído Prejuízo para trabalhar em equipe e perceber alertas
Queda de altura ou de peça pesada Fratura com pino ou placa, limitação de ombro ou joelho Restrição para soldar em altura, agachado ou acima da cabeça
Posições forçadas por anos Lesão de ombro ou coluna operada, com limitação Menos tempo de trabalho na posição exigida

Quem tem direito

O auxílio-acidente é pago ao empregado com carteira assinada, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). O soldador autônomo ou MEI, que paga o INSS por conta própria, não tem direito a esse benefício pela regra da lei.

O que conta é a situação na data do acidente ou do início da doença. Quem era registrado quando se machucou e hoje trabalha por conta própria pode ter o direito.

Quando começa, quanto paga e onde se discute

Se houve auxílio-doença, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele (art. 86, § 2º), com atrasados limitados aos últimos cinco anos. O valor é de 50% do salário de benefício, pago até a véspera da aposentadoria.

Quando a sequela vem de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, a ação contra o INSS é da Justiça Estadual. Se o acidente aconteceu fora do trabalho, a ação vai para a Justiça Federal.

Exemplo

Wellington, soldador registrado numa caldeiraria de Sumaré, levou um fragmento de metal no olho esquerdo em 2022, ao esmerilhar uma peça sem a proteção adequada. Ficou 45 dias afastado e voltou com perda parcial da visão desse olho. Ele continua soldando, mas tem dificuldade para enxergar o cordão em peças pequenas e foi tirado dos serviços de acabamento. Como a sequela reduz a capacidade para o trabalho de soldador, ele pode pedir o auxílio-acidente, com início no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, sem deixar o emprego.

Última verificação em 29/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Continuo trabalhando como soldador. Tenho direito mesmo assim?

Pode ter. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, inclusive no mesmo emprego e na mesma função (art. 86, § 3º).

Perda auditiva conta como acidente?

A perda auditiva causada pelo ruído do trabalho é doença ocupacional e se equipara a acidente do trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). Se reduzir a capacidade para o trabalho, pode dar direito ao benefício.

Não tive afastamento pelo INSS. Posso pedir?

Pode. O afastamento anterior não é requisito. O que se exige é a sequela comprovada por documentos médicos e pela perícia.

A empresa não emitiu a CAT. Isso atrapalha?

Não impede o pedido. Ficha de atendimento, laudos, exames e testemunhas também provam o acidente.

Soldador MEI tem direito?

Pela regra da lei, não. O auxílio-acidente vale para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais, considerada a situação na data do acidente.

O benefício acaba quando eu me aposentar?

Sim. Ele é pago até a véspera de qualquer aposentadoria e não pode ser acumulado com ela.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

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