Depende do motivo da recusa. A lei prevê uma ordem de preferência entre os médicos que podem atestar a doença, e a empresa pode exigir que o atestado passe pelo seu serviço médico. Mas recusar um atestado válido sem motivo, só porque veio de outro médico ou não traz o CID, pode ser questionado, e o desconto pode ter de ser devolvido.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- A falta por doença comprovada é justificada e não pode ser descontada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, “f”).
- A lei traz uma ordem de preferência entre médicos (art. 6º, § 2º), e o TST manda observá-la (Súmula 15).
- O serviço médico da empresa ou de convênio é quem abona os primeiros 15 dias (Súmula 282 do TST).
- O atestado não precisa trazer o CID: o médico só informa o diagnóstico com autorização do paciente (Resolução CFM 1.658/2002).
- Atestado falso é motivo de justa causa (CLT, art. 482).
O que a lei diz sobre o atestado
A Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, considera justificada a falta por doença comprovada. O § 2º do art. 6º lista quem pode atestar, em ordem: médico da Previdência Social; na falta dele, médico do SESC ou do SESI; médico da empresa ou por ela designado; médico do serviço público de saúde; e, não havendo nenhum deles na localidade, médico de escolha do trabalhador.
O TST entende que essa ordem deve ser observada (Súmula 15) e que cabe ao serviço médico da empresa, ou ao que ela mantém por convênio, abonar os primeiros 15 dias de ausência (Súmula 282).
Então a empresa pode recusar qualquer atestado de fora?
Não é bem assim. Se a empresa tem médico próprio ou de convênio, ela pode pedir que o trabalhador passe por ele, e esse médico pode confirmar ou não o afastamento. O que não se sustenta é a recusa genérica, sem avaliação nenhuma, de um atestado verdadeiro.
Na Justiça do Trabalho, a recusa sem justificativa de um atestado autêntico costuma ser vista com reserva, sobretudo quando a empresa não oferece médico próprio nem encaminha o empregado para avaliação. Cada caso depende do que a empresa fez e do que o trabalhador conseguir provar.
O CID é obrigatório?
Não. Pela Resolução CFM 1.658/2002, o médico só coloca o diagnóstico ou o código da doença no atestado com autorização expressa do paciente. Exigir o CID como condição para aceitar o atestado é prática questionável. O que o atestado precisa trazer é a identificação do médico, a data e o tempo de afastamento.
Quando o desconto é indevido e o que fazer
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Atestado válido recusado sem avaliação | Desconto pode ser questionado |
| Empresa encaminhou ao médico dela e ele não confirmou | Discussão sobre a avaliação médica |
| Atestado entregue fora do prazo do regulamento interno | Depende do que o regulamento e a norma coletiva preveem |
| Atestado falso ou adulterado | Justa causa e responsabilidade criminal |
- Entregue o atestado e peça protocolo, ou envie por e-mail ou mensagem que fique registrada.
- Guarde cópia ou foto do atestado e do comprovante de entrega.
- Confira no holerite se houve desconto da falta e também do repouso semanal.
- Veja na convenção coletiva se há regra sobre prazo e forma de entrega.
- Acima de 15 dias de afastamento, quem paga é o INSS, e é preciso pedir o benefício.
Exemplo
Patrícia é recepcionista em Sumaré. Teve uma crise de enxaqueca, foi atendida no posto de saúde e recebeu atestado de dois dias. A empresa recusou porque o documento não trazia o CID e descontou os dias e o repouso da semana. A empresa não tem médico próprio e não encaminhou Patrícia para avaliação. O desconto pode ser questionado.
Última verificação em 27/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
Atestado de consulta, de poucas horas, também vale?
O atestado de comparecimento justifica o período da consulta. A forma de abono pode estar regulada na convenção coletiva.
A empresa pode me mandar ao médico dela?
Pode. O médico da empresa ou de convênio avalia e pode confirmar ou não o afastamento.
Posso levar meu filho ao médico e faltar?
A CLT garante um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta (art. 473, XI). Convenções coletivas costumam ampliar esse direito.
Fui demitido por justa causa por entregar atestado. Está certo?
Só se o atestado for falso ou adulterado. Atestado verdadeiro não justifica justa causa.
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