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A empresa não aceitou meu atestado médico. Ela pode descontar a falta?

A lei prevê uma ordem de preferência entre médicos, mas recusar atestado válido sem motivo pode ser questionado. Veja quando o desconto é indevido.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Rapaz de camiseta azul lendo papéis sentado no sofá

Depende do motivo da recusa. A lei prevê uma ordem de preferência entre os médicos que podem atestar a doença, e a empresa pode exigir que o atestado passe pelo seu serviço médico. Mas recusar um atestado válido sem motivo, só porque veio de outro médico ou não traz o CID, pode ser questionado, e o desconto pode ter de ser devolvido.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A falta por doença comprovada é justificada e não pode ser descontada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, “f”).
  • A lei traz uma ordem de preferência entre médicos (art. 6º, § 2º), e o TST manda observá-la (Súmula 15).
  • O serviço médico da empresa ou de convênio é quem abona os primeiros 15 dias (Súmula 282 do TST).
  • O atestado não precisa trazer o CID: o médico só informa o diagnóstico com autorização do paciente (Resolução CFM 1.658/2002).
  • Atestado falso é motivo de justa causa (CLT, art. 482).

O que a lei diz sobre o atestado

A Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, considera justificada a falta por doença comprovada. O § 2º do art. 6º lista quem pode atestar, em ordem: médico da Previdência Social; na falta dele, médico do SESC ou do SESI; médico da empresa ou por ela designado; médico do serviço público de saúde; e, não havendo nenhum deles na localidade, médico de escolha do trabalhador.

O TST entende que essa ordem deve ser observada (Súmula 15) e que cabe ao serviço médico da empresa, ou ao que ela mantém por convênio, abonar os primeiros 15 dias de ausência (Súmula 282).

Então a empresa pode recusar qualquer atestado de fora?

Não é bem assim. Se a empresa tem médico próprio ou de convênio, ela pode pedir que o trabalhador passe por ele, e esse médico pode confirmar ou não o afastamento. O que não se sustenta é a recusa genérica, sem avaliação nenhuma, de um atestado verdadeiro.

Na Justiça do Trabalho, a recusa sem justificativa de um atestado autêntico costuma ser vista com reserva, sobretudo quando a empresa não oferece médico próprio nem encaminha o empregado para avaliação. Cada caso depende do que a empresa fez e do que o trabalhador conseguir provar.

O CID é obrigatório?

Não. Pela Resolução CFM 1.658/2002, o médico só coloca o diagnóstico ou o código da doença no atestado com autorização expressa do paciente. Exigir o CID como condição para aceitar o atestado é prática questionável. O que o atestado precisa trazer é a identificação do médico, a data e o tempo de afastamento.

Quando o desconto é indevido e o que fazer

Situação Consequência
Atestado válido recusado sem avaliação Desconto pode ser questionado
Empresa encaminhou ao médico dela e ele não confirmou Discussão sobre a avaliação médica
Atestado entregue fora do prazo do regulamento interno Depende do que o regulamento e a norma coletiva preveem
Atestado falso ou adulterado Justa causa e responsabilidade criminal
  • Entregue o atestado e peça protocolo, ou envie por e-mail ou mensagem que fique registrada.
  • Guarde cópia ou foto do atestado e do comprovante de entrega.
  • Confira no holerite se houve desconto da falta e também do repouso semanal.
  • Veja na convenção coletiva se há regra sobre prazo e forma de entrega.
  • Acima de 15 dias de afastamento, quem paga é o INSS, e é preciso pedir o benefício.

Exemplo

Patrícia é recepcionista em Sumaré. Teve uma crise de enxaqueca, foi atendida no posto de saúde e recebeu atestado de dois dias. A empresa recusou porque o documento não trazia o CID e descontou os dias e o repouso da semana. A empresa não tem médico próprio e não encaminhou Patrícia para avaliação. O desconto pode ser questionado.

Última verificação em 27/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Atestado de consulta, de poucas horas, também vale?

O atestado de comparecimento justifica o período da consulta. A forma de abono pode estar regulada na convenção coletiva.

A empresa pode me mandar ao médico dela?

Pode. O médico da empresa ou de convênio avalia e pode confirmar ou não o afastamento.

Posso levar meu filho ao médico e faltar?

A CLT garante um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta (art. 473, XI). Convenções coletivas costumam ampliar esse direito.

Fui demitido por justa causa por entregar atestado. Está certo?

Só se o atestado for falso ou adulterado. Atestado verdadeiro não justifica justa causa.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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