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Salário atrasado: qual o prazo da empresa e o que fazer?

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Atraso repetido pode levar à rescisão indireta. Veja prazos, provas e o que fazer.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Auxiliar de produção sentada num banco em frente à fábrica olhando o celular
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

O empregado que recebe por mês tem direito ao salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, pelo artigo 459, § 1º, da CLT. Passou desse dia, o salário está atrasado. Atraso que se repete, ou que dura 3 meses ou mais, é falta grave da empresa e pode levar à rescisão indireta do contrato, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, pelo artigo 483, “d”, da CLT.

Auxiliar de produção sentada num banco em frente à fábrica olhando o celular
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Salário mensal: pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte.
  • O valor atrasado deve ser pago com correção, e a convenção coletiva da categoria pode prever multa.
  • Atraso de 3 meses ou mais é chamado de mora contumaz pela lei.
  • Atraso repetido permite pedir a rescisão indireta, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
  • O trabalhador pode cobrar os últimos 5 anos e tem 2 anos depois da saída para entrar com a ação.

Qual é o prazo de cada pagamento

Não é só o salário que tem data certa. A lei fixa prazo para cada verba importante do contrato. Guardar essas datas ajuda a perceber quando a empresa começa a escorregar.

PagamentoPrazoBase legal
Salário mensalAté o 5º dia útil do mês seguinteCLT, art. 459, § 1º
Férias e terçoAté 2 dias antes do início das fériasCLT, art. 145
13º salário, 1ª parcelaAté 30 de novembroLei 4.749/1965
13º salário, 2ª parcelaAté 20 de dezembroLei 4.749/1965
Verbas da rescisãoAté 10 dias depois do fim do contratoCLT, art. 477, § 6º

Na rescisão, o atraso tem multa própria: um salário do trabalhador, pelo artigo 477, § 8º, da CLT. No salário mensal, a CLT não traz uma multa fixa, mas muitas convenções coletivas trazem. Vale procurar a convenção da sua categoria no sindicato.

Atrasou um dia. Já posso fazer alguma coisa?

Um atraso isolado de poucos dias é falta da empresa, mas normalmente não basta, sozinho, para encerrar o contrato. O valor deve ser pago com correção, e o trabalhador pode cobrar a multa da convenção, se houver.

O quadro muda quando o atraso vira rotina. Salário que todo mês cai no dia 15, que vem picado em várias partes ou que deixa de vir em alguns meses mostra que a empresa não está cumprindo a principal obrigação do contrato. É aí que entra a rescisão indireta.

O que é mora contumaz

O Decreto-Lei 368/1968, no artigo 2º, § 1º, chama de mora contumaz o atraso ou o não pagamento de salários por período igual ou superior a 3 meses, sem motivo grave e relevante. A empresa em mora contumaz sofre restrições, e o trabalhador tem um quadro bem claro de falta grave.

Mas não é preciso esperar 3 meses sem salário para agir. A Justiça do Trabalho analisa a gravidade de cada caso, e atrasos repetidos ao longo de vários meses também costumam ser discutidos como motivo de rescisão indireta.

Rescisão indireta: a “justa causa” da empresa

O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador. A alínea “d” fala em não cumprir as obrigações do contrato, e pagar o salário em dia é a primeira delas. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador sai com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Um detalhe importante: o § 3º do artigo 483 permite que, nos casos da alínea “d”, o trabalhador peça a rescisão indireta e continue trabalhando até a decisão final do processo. Assim ele não fica sem renda enquanto a ação corre. Sair por conta própria, sem orientação, pode ser confundido com abandono ou com pedido de demissão.

Um exemplo de Hortolândia

Pense no Gilmar, auxiliar de produção numa metalúrgica de Hortolândia, com salário de R$ 2.400,00. Desde o começo do ano, o salário que deveria cair até o 5º dia útil passou a chegar no dia 15, depois no dia 20, e em agosto veio dividido em três depósitos. O FGTS, ele descobriu pelo aplicativo, não é depositado há seis meses.

Gilmar guardou os extratos do banco com as datas de cada depósito, os holerites e o extrato do FGTS. Esse conjunto mostra uma falta repetida, e não um atraso isolado. É o tipo de situação em que a rescisão indireta costuma ser discutida, e em que ele pode continuar trabalhando enquanto o processo anda.

E o FGTS que não foi depositado?

A falta de depósito do FGTS é outro descumprimento do contrato e, junto com o atraso de salário, reforça o pedido. O extrato pode ser conferido pelo aplicativo do FGTS da Caixa. Os valores que faltam podem ser cobrados na mesma ação, com a multa de 40% sobre o total que deveria estar depositado.

Como provar o atraso

  • Extratos da conta onde o salário cai, mostrando a data de cada depósito.
  • Holerites com o mês de referência e o valor.
  • Mensagens do RH ou do chefe avisando que o pagamento vai atrasar.
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa.
  • Convenção coletiva da categoria, para ver se há multa por atraso.
  • Nomes de colegas que passaram pela mesma situação.

O extrato bancário costuma ser a prova mais forte, porque mostra a data exata em que o dinheiro entrou.

O que fazer se a empresa continuar atrasando

O primeiro passo pode ser uma conversa com o RH ou com o sindicato da categoria, que muitas vezes já sabe de outros casos na mesma empresa. Se o atraso continuar, a cobrança vai para a Justiça do Trabalho. Dá para cobrar os últimos 5 anos, e quem saiu da empresa tem 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação, pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição. Atrasos repetidos podem ainda ser discutidos como dano moral, conforme o caso.

As varas do trabalho de Hortolândia e de Sumaré atendem a região. Nas ações ajuizadas a partir de 16/09/2026, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 80 presume, de forma relativa, a falta de recursos de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, para fins de gratuidade da justiça.

Perguntas de quem passa por isso

Até que dia a empresa pode pagar o salário?

Para quem recebe por mês, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, pelo artigo 459, § 1º, da CLT.

A empresa atrasou e não pagou nada a mais. Isso está certo?

O valor atrasado deve ser corrigido. Além disso, muitas convenções coletivas preveem multa por atraso. Confira a da sua categoria.

Quantos meses de atraso preciso para pedir a rescisão indireta?

A lei chama de mora contumaz o atraso de 3 meses ou mais, mas não é preciso esperar tanto. Atrasos repetidos também podem justificar o pedido. Cada caso é analisado pela gravidade.

Posso parar de ir trabalhar enquanto o salário não sai?

Não é recomendável sem orientação, porque pode ser tratado como falta ou abandono. O artigo 483, § 3º, da CLT permite continuar trabalhando enquanto o pedido de rescisão indireta é julgado.

Na rescisão indireta eu recebo seguro-desemprego?

Sim. A rescisão indireta dá os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, incluindo as guias do seguro-desemprego, o saque do FGTS e a multa de 40%.

A empresa diz que está em crise. Isso justifica o atraso?

Não. Pelo artigo 2º da CLT, quem assume os riscos da atividade é o empregador. A dificuldade financeira não tira do trabalhador o direito de receber o salário em dia.

Leia também: rescisão indireta: posso continuar trabalhando?, demitido sem justa causa: o que entra no acerto e custas na Justiça do Trabalho para quem ganha até R$ 5 mil. Para quem trabalha sem registro, veja a página sobre trabalho sem carteira.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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