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Limbo previdenciário: quem paga o salário?

Em regra, a empresa. Se o INSS dá alta e o médico da empresa recusa o retorno, os tribunais tendem a mandar o empregador pagar os salários.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Trabalhador de camisa verde apertando a mão de uma funcionária na recepção da empresa
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Em regra, a empresa. Quando o INSS dá alta e o médico da empresa considera o empregado inapto, o trabalhador cai no chamado limbo previdenciário: fica sem benefício e sem salário. A tendência majoritária na Justiça do Trabalho é responsabilizar o empregador pelos salários desse período, desde que o empregado tenha se apresentado para voltar.

Trabalhador de camisa verde apertando a mão de uma funcionária na recepção da empresa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Limbo previdenciário é o intervalo entre a alta do INSS e a recusa da empresa em aceitar o retorno.
  • Com a alta, o contrato volta a correr normalmente, e o salário volta a ser devido.
  • O empregado precisa se apresentar à empresa e guardar prova de que se apresentou.
  • A empresa pode readaptar o empregado em função compatível, em vez de mandá-lo para casa.
  • Contra a alta, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou novo pedido ao INSS.

Como o limbo acontece

Pense na Sandra, operadora de máquina numa fábrica de embalagens em Monte Mor. Ficou cinco meses afastada por hérnia de disco, recebendo auxílio por incapacidade temporária. Na perícia, o INSS concluiu que ela podia voltar e cessou o benefício. Sandra foi à fábrica, fez o exame de retorno, e o médico do trabalho escreveu “inapta”. O RH mandou que ela voltasse ao INSS e esperasse em casa.

Ninguém paga. O INSS diz que ela está apta. A empresa diz que ela não está. É esse o limbo.

Durante o benefício, o contrato fica suspenso: pelo artigo 476 da CLT, o empregado em auxílio-doença é considerado em licença não remunerada. Quando o benefício termina, a suspensão acaba. O contrato volta a valer por inteiro, com a obrigação de pagar salário.

O exame de retorno ao trabalho

A NR-7, norma do Ministério do Trabalho sobre saúde ocupacional, exige exame de retorno quando o afastamento dura 30 dias ou mais. O exame é feito antes de o empregado reassumir a função, e o resultado sai no ASO, o atestado de saúde ocupacional.

O médico da empresa avalia se a pessoa consegue fazer aquela função específica. O perito do INSS avalia se ela tem direito ao benefício. São olhares diferentes, e a divergência entre os dois é a origem do problema. O que o trabalhador não pode é ficar sem nenhuma das duas fontes de renda por causa dessa divergência.

Quem paga o salário no limbo

A tendência majoritária dos tribunais trabalhistas é esta: se o INSS deu alta, o empregado se apresentou e a empresa recusou o retorno, a empresa responde pelos salários do período. O fundamento é que o risco da atividade econômica é do empregador, como diz o artigo 2º da CLT, e o empregado que está à disposição não pode arcar sozinho com o impasse.

Situação no limboComo os tribunais tendem a decidir
INSS dá alta, empregado se apresenta, empresa recusa o retornoEmpresa responde pelos salários desde a alta
Empresa oferece função compatível e o empregado assumeSalário normal, sem redução, na nova função
Empresa oferece função compatível e o empregado recusa sem motivoPosição do empregado fica enfraquecida
Empregado não se apresenta nem justifica a ausênciaRisco de abandono de emprego
INSS volta a conceder o benefício com data retroativaO período passa a ser coberto pelo benefício

A Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho presume abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço em 30 dias após a cessação do benefício nem justifica o motivo. Ficar em casa, sem registro de que se apresentou, é o erro que mais prejudica quem está no limbo.

O que fazer para não ficar descoberto

  1. Apresente-se à empresa logo depois da alta, levando a comunicação do INSS.
  2. Faça o exame de retorno e peça cópia do ASO.
  3. Se for considerado inapto, peça por escrito que a empresa diga o que fará: readaptação ou afastamento com salário.
  4. Registre cada apresentação: e-mail, mensagem para o RH, telegrama com cópia, ou colega como testemunha.
  5. Ao mesmo tempo, conteste a alta no INSS, com o ASO de inaptidão e o relatório do seu médico.

Sandra, por exemplo, deve voltar à fábrica e pedir uma resposta formal. Se a empresa insistir em deixá-la em casa, cada semana documentada vira prova do período em que ficou à disposição.

Readaptação em função compatível

A saída mais simples costuma ser a readaptação. Se o médico da empresa entende que a pessoa não pode fazer a função antiga, ela pode ser colocada em outra atividade compatível com a limitação, como conferência, portaria ou setor administrativo.

O salário não pode ser reduzido por causa da mudança, pela regra da irredutibilidade do artigo 7º, VI, da Constituição. E o INSS também tem um serviço próprio, a reabilitação profissional, voltado a quem precisa mudar de atividade por causa da doença.

O que fazer se o INSS negar

Se a alta veio antes da hora, há três caminhos, que podem ser combinados.

  • Pedido de prorrogação: quando o benefício tem data marcada para acabar, o segurado pode pedir a prorrogação antes dessa data, pelo artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei 8.213/1991. É o passo mais importante. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 277, entendeu que a ação para restabelecer o benefício exige pedido de prorrogação ou recurso.
  • Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão.
  • Novo pedido de benefício, com documentos novos: o ASO de inaptidão, exames recentes e relatório do médico assistente.

Na Justiça, a porta depende da origem da doença. Benefício comum, o B-31, vai à Justiça Federal. Moradora de Monte Mor, como a Sandra, ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas. Benefício acidentário, o B-91, vai à Justiça Estadual. Já a cobrança dos salários do limbo é contra a empresa e corre na Justiça do Trabalho, que tem varas em Hortolândia e em Sumaré. As duas frentes podem andar ao mesmo tempo.

Rescisão indireta como saída

Se a empresa não paga o salário nem oferece função compatível, ela está descumprindo o contrato. Essa é a hipótese da alínea “d” do artigo 483 da CLT, que permite pedir a rescisão indireta. Nesse caso, o empregado pode pleitear o fim do contrato permanecendo ou não no serviço, pelo § 3º do mesmo artigo, e receber as verbas de uma dispensa sem justa causa se o juiz reconhecer a falta.

Quando a doença tem origem no trabalho e o afastamento foi pelo benefício acidentário, entra ainda a estabilidade de 12 meses depois da alta, do artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Perguntas de quem passa por isso

A empresa pode me mandar de volta para o INSS?

Pode orientar um novo pedido, e muitas vezes ele faz sentido. Mas, enquanto o INSS não concede o benefício, a tendência dos tribunais é considerar o salário devido pela empresa.

Fiquei em casa esperando a empresa me chamar. Perdi o direito?

Não necessariamente, mas a prova fica mais difícil. Procure a empresa por escrito o quanto antes e registre a apresentação. Sem isso, a empresa pode alegar abandono de emprego.

O médico da empresa pode contrariar o perito do INSS?

Pode avaliar a aptidão para a função e registrar isso no ASO. Esse documento não muda a decisão do INSS, mas serve de prova no recurso e na ação contra a empresa.

Existe prazo máximo para o limbo?

Não há prazo fixado em lei. O limbo dura até alguém resolver o impasse: o INSS, voltando a pagar, ou a empresa, aceitando o retorno ou readaptando.

Posso pedir demissão para sair dessa situação?

Pode, mas perde verbas importantes. Antes disso, vale avaliar a rescisão indireta, que encerra o contrato por falta da empresa e mantém os direitos da dispensa sem justa causa.

Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, rescisão indireta: posso continuar trabalhando? e como funciona a perícia do INSS por telemedicina.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

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