Você que abriu o extrato do FGTS e viu meses faltando pode cobrar da empresa os depósitos atrasados, com correção, ainda trabalhando lá ou depois de sair. A empresa deve depositar 8% da remuneração todo mês, e quem tem de provar que depositou é ela (Lei 8.036/1990, art. 15; Súmula 461 do TST). A cobrança alcança 5 anos para trás, com até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação (Súmula 362 do TST), e na dispensa sem justa causa a multa de 40% é calculada sobre o total que deveria estar na conta.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Depósito mensal de 8% da remuneração, até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital (Lei 8.036/1990, art. 15).
- O extrato mês a mês sai no aplicativo FGTS da Caixa, que também envia aviso de depósitos por SMS a quem se cadastra.
- Quem tem de provar os depósitos é a empresa (Súmula 461 do TST); o trabalhador pode cobrar direto na Justiça do Trabalho (Lei 8.036/1990, art. 25).
- Prazo: 5 anos para trás, com até 2 anos depois do fim do contrato (STF, ARE 709.212, Tema 608; Súmula 362 do TST).
- Para o TST, a falta de depósitos é falta grave que permite pedir a rescisão indireta, sem exigir reação imediata (tese aprovada em 24/02/2025; CLT, art. 483, d).
Como descobrir pelo extrato
O caminho mais direto é o aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para Android e iPhone. Cada emprego tem uma conta própria. Ao abrir a conta do emprego atual, o extrato mostra os lançamentos mês a mês. Quem é cliente da Caixa também consegue ver pelo internet banking, e o aplicativo permite cadastrar o aviso por SMS dos depósitos feitos pelo empregador.
Para conferir, ponha lado a lado o extrato e os holerites. Cada mês trabalhado precisa ter um depósito de cerca de 8% da remuneração daquele mês, e o 13º também gera depósito.
| O que aparece no extrato | O que pode significar | O que fazer |
|---|---|---|
| Mês sem nenhum depósito | Depósito não feito ou feito com atraso | Anotar o mês e guardar o holerite dele |
| Valor menor que 8% do salário do holerite | Depósito sobre salário menor ou com erro | Comparar com o holerite e ver se há pagamento por fora |
| Vários meses depositados no mesmo dia | Pagamento atrasado de uma vez | Conferir se veio a correção |
| Holerite mostra FGTS, extrato não | A empresa informou, mas não depositou | Guardar os dois documentos |
| Saída sem justa causa e sem o depósito rescisório | Multa de 40% não paga | Conferir o prazo de 10 dias da rescisão |
O que acontece se a falta continuar
O FGTS atrasado não fica guardado para sempre. Desde a decisão do STF no ARE 709.212 (Tema 608), a cobrança alcança só os 5 anos anteriores à ação, com até 2 anos depois do fim do contrato para ajuizá-la (Súmula 362 do TST). Quem entra com a ação em novembro de 2026 cobra os depósitos desde novembro de 2021; o mês de outubro de 2021 já ficou para trás.
- Na dispensa, o saque sai menor, porque o saldo da conta está incompleto.
- Se a empresa não recompor os depósitos, a multa de 40% paga no acerto costuma vir calculada sobre o saldo menor.
- Empresa que encerra as atividades torna a cobrança mais demorada.
Para quem ganha R$ 2.800,00, cada mês sem depósito é R$ 224,00 a menos na conta, mais R$ 89,60 de multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, antes de correção.
O que fazer ainda no emprego e depois de sair
Ainda trabalhando na empresa
- Pedir explicação ao RH por escrito, por e-mail ou mensagem, e guardar a resposta.
- Registrar denúncia na fiscalização do trabalho, que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 8.036/1990, art. 23), pelo canal oficial de denúncia trabalhista.
- Entrar com ação na Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a depositar (Lei 8.036/1990, art. 25). Pela tese aprovada no TST em 24/02/2025, os valores cobrados na Justiça vão para a conta vinculada, e não direto para o trabalhador.
- Avaliar a rescisão indireta: o TST aprovou em 24/02/2025 a tese de que a irregularidade nos depósitos é descumprimento grave do contrato (CLT, art. 483, d), sem exigência de reação imediata.
Depois de sair
- Conferir se todos os meses e a multa de 40% foram depositados.
- Entrar com a ação em até 2 anos do fim do contrato.
- Cobrar a multa do art. 477, § 8º, da CLT se o acerto passou do prazo de 10 dias.
A multa de 40% sobre o que devia estar na conta
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita uma multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do contrato, corrigidos e com juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Saques feitos durante o contrato, como o da compra da casa própria, não reduzem essa base (Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 do TST).
Quando faltam depósitos, a conta correta é feita sobre o que deveria estar na conta. Os meses não depositados são recompostos, com correção, e a multa incide sobre o total.
| Situação | Base da multa | Multa de 40% |
|---|---|---|
| Conta como está, com 14 meses faltando | R$ 8.864,00 | R$ 3.545,60 |
| Conta como deveria estar | R$ 12.000,00 | R$ 4.800,00 |
| Diferença | R$ 3.136,00 | R$ 1.254,40 |
Você que abriu o extrato do FGTS e viu meses faltando: tire hoje um print ou o PDF do extrato, separe os holerites dos meses que faltam e guarde a resposta da empresa, se houver. Com esses documentos, dá para medir o valor e escolher o caminho antes que os meses mais antigos passem do limite de 5 anos.
Exemplo
Cláudio é operador de máquinas numa metalúrgica de Nova Odessa e ganha R$ 2.800,00. Ao abrir o aplicativo FGTS em outubro de 2026, viu que faltavam 14 meses de depósito, de março de 2024 a abril de 2025: R$ 3.136,00 sem correção. Os holerites desses meses mostram a linha do FGTS, mas o extrato não. Ele salvou o extrato, separou os holerites e mandou um e-mail ao RH pedindo explicação. Se for dispensado sem justa causa sem que a empresa recomponha os depósitos, a multa de 40% calculada sobre o saldo atual sairia R$ 1.254,40 menor. Como os meses faltantes são recentes, ainda estão dentro do limite de 5 anos, o que não aconteceria se ele deixasse para conferir só daqui a alguns anos.
Última verificação em 30/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o FGTS atrasado direto para mim?
Quando a cobrança é feita na Justiça, a tese aprovada no TST em 24/02/2025 diz que os valores de FGTS e da multa devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. O saque segue as regras da Lei 8.036/1990.
Posso pedir demissão por falta de FGTS?
O pedido de demissão tira o saque, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O caminho previsto para a falta grave da empresa é a rescisão indireta (CLT, art. 483, d), que o TST admite nos casos de irregularidade nos depósitos.
Se eu deixar para cobrar quando sair, perco algum mês?
Pode perder. A conta dos 5 anos é feita para trás a partir da data da ação, e não da data da saída. Os meses mais antigos que passarem desse limite não podem mais ser cobrados (Súmula 362 do TST).
A empresa fechou. Ainda dá para cobrar?
Dá para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. A cobrança pode ser mais demorada, e em alguns casos alcança sócios ou empresas do mesmo grupo, conforme as regras da execução.
O depósito apareceu atrasado, mas apareceu. Tem algo a cobrar?
O depósito atrasado deve vir com correção e encargos (Lei 8.036/1990, art. 22). Vale conferir se o valor lançado corresponde ao mês devido, corrigido.
Mais sobre o tema
Fontes oficiais citadas
- Lei 8.036/1990 (FGTS), Planalto
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), Planalto
- CLT, texto atualizado na Câmara dos Deputados
- STF, ARE 709.212 (Tema 608), prescrição do FGTS
- TST, pesquisa de jurisprudência (súmulas e orientações jurisprudenciais citadas)
- TRT-12, notícia de 25/02/2025 sobre as teses vinculantes do TST (FGTS e rescisão indireta)
- Caixa, aplicativo FGTS
- Caixa, extrato do FGTS
- Ministério do Trabalho e Emprego, FGTS Digital
- Ministério do Trabalho e Emprego, canal de denúncia trabalhista

