Pode, mas não de qualquer jeito. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.157, que o INSS pode cancelar na via administrativa um benefício por incapacidade concedido pela Justiça, desde que faça nova perícia e dê ao segurado o direito de se defender. Sem perícia e sem chance de defesa, o corte fica vulnerável.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O STJ julgou o Tema 1.157 em 07/05/2026, com acórdão de 31/07/2026.
- A regra vale para benefícios por incapacidade: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
- O cancelamento depende de perícia médica que constate a mudança da situação, com direito de defesa.
- Quem é convocado e não comparece pode ter o benefício suspenso (art. 101 da Lei 8.213/1991).
- Alguns segurados estão dispensados da reavaliação periódica, conforme a idade, o tempo de benefício ou a doença.
O que o STJ decidiu no Tema 1.157
A dúvida era antiga. Se foi um juiz que mandou pagar, o INSS poderia mexer nisso sozinho, ou teria de voltar ao juiz? O STJ respondeu que o INSS pode cancelar administrativamente, com perícia e com o procedimento de defesa previsto em lei.
A base é o artigo 101 da Lei 8.213/1991. Ele obriga quem recebe benefício por incapacidade a passar pelos exames médicos periódicos do INSS, sob pena de suspensão. A decisão de 2026 deixou claro que isso vale também para o benefício que nasceu de sentença.
Mas a sentença não era definitiva?
É a pergunta que mais aparece. A sentença que concede benefício por incapacidade olha a saúde da pessoa naquele momento. Ela reconhece que, com aquela doença e naquela data, a pessoa não conseguia trabalhar.
Saúde muda. Uma cirurgia pode dar certo, um tratamento pode estabilizar a doença, uma lesão pode consolidar. Por isso a Justiça não trata esse tipo de decisão como um direito congelado para sempre. O que ela protege é a situação reconhecida enquanto ela durar.
O outro lado também vale. O INSS não pode simplesmente discordar do juiz. O corte precisa se apoiar em fato novo, constatado em perícia, como a recuperação efetiva da capacidade de trabalho. Uma perícia que só repete os argumentos que o juiz já rejeitou é o tipo de corte que se contesta.
O que muda na prática para quem recebe
Pense no Cláudio, soldador em Monte Mor. Depois de uma hérnia de disco operada duas vezes, ele ganhou na Justiça a aposentadoria por incapacidade permanente. Dois anos depois, chegou uma convocação do INSS para perícia de revisão.
Cláudio tem três tarefas. A primeira é comparecer: faltar sem justificativa leva à suspensão. A segunda é levar documentos novos, e não só os do processo. A terceira é guardar tudo o que receber do INSS, porque é dali que corre o prazo para se defender.
- Confira o Meu INSS, o extrato do banco e as cartas pelo correio. A convocação pode chegar por qualquer desses canais.
- Quem não consegue sair de casa ou está internado pode pedir perícia domiciliar ou hospitalar (art. 101, § 5º).
- Leve laudo médico atualizado, exames recentes e receitas dos remédios em uso.
- Leve também a cópia da sentença e do laudo do perito judicial.
O auxílio por incapacidade temporária concedido com data para acabar segue outra lógica. Chegando a data, o benefício cessa, e quem continua sem condições precisa pedir a prorrogação dentro do prazo. Sem esse pedido, a Turma Nacional de Uniformização, no Tema 277, entende que falta interesse para a ação de restabelecimento.
Quem está dispensado da reavaliação
| Situação | Base legal | Alcance |
|---|---|---|
| 60 anos de idade ou mais | Art. 101, § 1º | Aposentado por incapacidade permanente e pensionista inválido |
| 55 anos de idade e 15 anos de benefício | Art. 101, § 1º | Aposentado por incapacidade permanente e pensionista inválido |
| HIV/aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA | Arts. 43, § 5º, e 60, § 15 | Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, na redação da Lei 15.157/2025 |
| Incapacidade declarada irreversível | Art. 43, § 6º | Aposentado por incapacidade permanente |
Essas dispensas têm exceções previstas na própria lei. A perícia para o acréscimo de 25% da aposentadoria, por exemplo, pode ser feita mesmo para quem está isento. Quem se encaixa numa das linhas e recebe convocação deve responder ao INSS apontando a dispensa, com documento que a comprove.
Chegou a carta de cancelamento. E agora?
A decisão de cancelar deve ser comunicada, com o motivo. Guarde a carta e peça pelo Meu INSS a cópia do laudo da perícia de revisão. É nele que aparece o que o perito viu, ou deixou de ver.
Leia o laudo com calma e compare com o do perito judicial. Se o INSS afirma que a coluna do Cláudio recuperou movimento, mas o exame mais recente mostra o contrário, essa contradição é o centro da defesa. Anote também a data em que tomou ciência da decisão, porque o prazo para recorrer corre a partir dela.
O que fazer se o INSS negar
Há dois caminhos, e eles podem conviver. O primeiro é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência.
O segundo é a Justiça. Se o processo original ainda está em andamento, o corte deve ser comunicado ao juiz daquele processo. Se já terminou, cabe nova ação, que discute a incapacidade depois da cessação e se apoia em laudos atuais. Para quem mora em Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia ou Indaiatuba, o Juizado Especial Federal é o de Campinas. Se o benefício era acidentário, ligado a acidente de trabalho ou doença ocupacional, a ação corre na Justiça Estadual.
Em qualquer dos caminhos, o que costuma pesar é a prova médica recente. Relatório do médico assistente explicando por que a limitação continua, com exames atuais, vale mais do que repetir que a sentença já tinha reconhecido a doença.
Perguntas de quem passa por isso
O INSS pode cortar sem me chamar para perícia?
Pelo Tema 1.157, o cancelamento depende de perícia e de direito de defesa. Corte feito sem essas etapas pode ser questionado no recurso e na Justiça.
Se eu não for à perícia, perco o benefício?
A falta sem justificativa leva à suspensão do pagamento, pelo artigo 101. Se houve motivo, como internação, comunique ao INSS e peça o reagendamento com o comprovante.
Ganhei na Justiça há muitos anos. Ainda posso ser chamado?
Pode, salvo se estiver numa das hipóteses de dispensa, como a idade de 60 anos na aposentadoria por incapacidade permanente. O tempo desde a sentença, sozinho, não impede a convocação.
Voltar a trabalhar faz cortar a aposentadoria por incapacidade?
Aposentado por incapacidade permanente que volta a trabalhar pode ter o benefício cancelado. Antes de aceitar qualquer serviço, é prudente entender a consequência.
A perícia de revisão pode ser por vídeo?
A teleperícia existe para situações definidas pelo INSS, como a avaliação inicial e a prorrogação do auxílio temporário. Mesmo nela, o segurado vai à agência e é atendido por videoconferência em sala preparada. Benefício acidentário não entra nessa modalidade.
Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, o que falar na perícia do INSS e qualidade de segurado.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 — Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

