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Companheiro do mesmo sexo tem direito à pensão por morte do INSS?

O companheiro do mesmo sexo tem direito à pensão por morte nas mesmas condições de qualquer união estável. O desafio costuma ser provar a união.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem de barba grisalha e camisa xadrez lendo documentos no sofá de casa

Sim. O companheiro ou a companheira do mesmo sexo tem direito à pensão por morte nas mesmas condições de qualquer casal em união estável. O STF reconheceu a união estável homoafetiva em 2011, e o INSS concede a pensão sem distinção. Na prática, o ponto que decide o pedido é a prova da união.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo na ADI 4.277 e na ADPF 132, em 2011.
  • O companheiro é dependente de primeira classe, com dependência econômica presumida (Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º).
  • A união estável exige início de prova material de no máximo 24 meses antes do óbito; só testemunha não basta (art. 16, § 5º).
  • Se o casamento ou a união durou menos de 2 anos, ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses (art. 77, § 2º, V, “b”).
  • Fora disso, a duração depende da idade do companheiro na data do óbito.

O direito é o mesmo de qualquer casal

Desde o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 pelo STF, em maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos efeitos da união entre homem e mulher. Para o INSS, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo é dependente na primeira classe, ao lado do cônjuge e dos filhos, e não precisa provar que dependia financeiramente do falecido.

Quem era casado no civil prova a relação com a certidão de casamento. Quem vivia em união estável precisa provar a união.

Como provar a união estável

Desde a Lei 13.846/2019, a união estável precisa de início de prova material produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito. Prova só com testemunhas não é aceita, salvo motivo de força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). A lista de documentos aceitos está no regulamento e na IN 128/2022.

  • Escritura pública ou sentença de união estável.
  • Comprovante de mesmo endereço em nome dos dois.
  • Conta bancária conjunta.
  • Inclusão como dependente em plano de saúde ou no imposto de renda.
  • Apólice de seguro com o companheiro como beneficiário.
  • Fotos, mensagens e declarações ajudam a completar, mas não substituem os documentos.

Quanto tempo a pensão dura

Situação Duração
União ou casamento com menos de 2 anos, ou falecido com menos de 18 contribuições 4 meses
União de 2 anos ou mais e 18 contribuições ou mais Conforme a idade do companheiro no óbito, podendo ser vitalícia
Óbito por acidente ou doença do trabalho Não se exigem os 2 anos nem as 18 contribuições
Companheiro inválido ou com deficiência Enquanto durar a condição, respeitados os prazos mínimos da lei

A tabela de idades é atualizada por ato do governo. Vale conferir a regra em vigor na data do óbito.

Quando a família do falecido contesta

É comum a família de origem desconhecer ou não aceitar a relação. Isso não impede o pedido, mas aumenta a importância da prova documental. Se o INSS negar, cabe recurso em 30 dias e, depois, ação na Justiça Federal, onde é possível produzir prova testemunhal para completar os documentos.

Para quem mora em Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia ou Indaiatuba, o Juizado Especial Federal competente é o de Campinas.

Exemplo

Ricardo e Paulo viveram juntos por nove anos em Campinas, sem escritura. Quando Paulo faleceu, Ricardo tinha contas de luz no mesmo endereço, um seguro de vida em que era beneficiário e a declaração de imposto de renda em que constava como dependente. Esses documentos, dos últimos dois anos, formam o início de prova material que a lei exige.

Última verificação em 27/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Precisa ter escritura de união estável?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Sem escritura, a união é provada por outros documentos dos 24 meses anteriores ao óbito.

A família do falecido pode impedir a pensão?

Não. A família de origem não é dependente de primeira classe. O que importa é a prova da união.

Ele era separado de fato da ex-esposa. Isso atrapalha?

Não, se a separação de fato estiver demonstrada. A ex-esposa só concorre se recebia pensão alimentícia.

Quanto vale a pensão?

Em regra, 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100% (EC 103/2019).

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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