Depende do que o INSS marcou para o seu caso. A lei permite que a perícia médica seja feita por telemedicina ou por análise dos documentos, e o Supremo Tribunal Federal manteve essas regras em pé. Recusar o atendimento marcado costuma significar pedido arquivado, e não perícia presencial.

Segurada em videochamada de perícia por telemedicina em sala clara
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Resposta rápida

Última verificação em 14/09/2026.

O que a lei permite

O artigo 60 da Lei 8.213/1991 recebeu em 2025 dois parágrafos que mudaram a rotina de quem pede auxílio por incapacidade temporária. O § 11-F autoriza a concessão do benefício por análise documental. O § 11-G diz que a avaliação da incapacidade pode ser presencial ou por telemedicina.

A Portaria Conjunta nº 18/2026 detalhou como a perícia por telemedicina funciona na prática e em que situações ela é usada: primeira avaliação de auxílio por incapacidade temporária, avaliação e reavaliação do BPC da pessoa com deficiência, prorrogação e transformação de benefício já concedido.

Base legal: artigo 60, §§ 11-F e 11-G, da Lei 8.213/1991, com a redação da Lei 15.265/2025.

O STF decidiu alguma coisa sobre isso?

Sim. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais levou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949, pedindo que as perícias por análise documental e por telemedicina fossem declaradas inválidas. O julgamento em sessão virtual terminou em 4 de setembro de 2026, com relatoria do ministro Dias Toffoli, e o pedido não foi acolhido.

Para quem espera benefício, o efeito prático é curto de explicar: as duas modalidades continuam valendo. O acórdão ainda não foi publicado, e este artigo será revisto quando sair o texto integral.

Qual a diferença entre Atestmed, perícia por vídeo e perícia presencial

Modalidade Como acontece O que decide o resultado
Análise documental (Atestmed) Você anexa atestado e laudo pelo Meu INSS. Não há exame nem conversa. A qualidade do documento: data, tempo de afastamento, assinatura, carimbo e diagnóstico legíveis.
Perícia por telemedicina Você comparece à agência, assina o consentimento e é atendido por videoconferência em sala preparada. O relato que você faz, os documentos que leva e o que o perito consegue observar pela imagem.
Perícia presencial Exame no consultório da agência, com o perito na sua frente. O exame físico somado aos documentos.

Os 90 dias de afastamento por documento vão continuar?

Esse ponto merece atenção. A regra da lei para o benefício concedido por análise documental é de 30 dias. O teto de 90 dias veio de portaria conjunta editada em março de 2026, em caráter excepcional e transitório, com prazo de validade contado da publicação. O prazo termina na segunda quinzena de setembro de 2026 e, até a data desta verificação, não houve prorrogação publicada.

Quem pretende usar o Atestmed com atestado longo deve conferir o limite em vigor no dia do pedido. Seu José, operador de produção em Sumaré, com atestado de 80 dias por hérnia de disco, tem um resultado hoje e pode ter outro depois do vencimento da portaria.

O que levar quando a perícia for por vídeo

Uma observação que vale por várias: o perito que atende por vídeo enxerga menos do que o perito presencial. Relatório descritivo, com limitação funcional detalhada, pesa mais nesse formato do que um atestado de duas linhas.

O que fazer se o INSS negar

Negativa em análise documental e negativa em perícia por vídeo têm remédios diferentes.

Se o Atestmed foi indeferido porque o documento não preenchia os requisitos, existe prazo antes de repetir a tentativa pelo mesmo caminho. As portarias conjuntas de 2026 preveem que novo pedido por análise documental só cabe 30 dias depois do indeferimento documental, e que o terceiro indeferimento desse tipo leva o caso obrigatoriamente para perícia.

Se houve perícia, por vídeo ou presencial, e o perito concluiu que não há incapacidade, quem discorda entra com recurso administrativo dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de 30 dias. Não existe mais pedido de reconsideração da perícia: quem pede reconsideração perde tempo e perde prazo.

Base legal: artigo 60, § 11, da Lei 8.213/1991, e artigo 78, § 7º, do Decreto 3.048/1999.

Esgotada a via administrativa, ou quando o indeferimento é claramente contrário ao que os laudos mostram, cabe ação judicial. Moradores de Hortolândia e de Monte Mor ajuízam no Juizado Especial Federal de Campinas. Quem mora em Nova Odessa responde ao Juizado Especial Federal de Americana. Há uma exceção que muda tudo de lugar: quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou de doença adquirida no serviço, a ação é da Justiça Estadual, e não da Federal. Quem ficou com sequela permanente depois do afastamento pode ainda ter direito ao auxílio-acidente, que é benefício diferente e acumulável com o salário.

Dúvidas frequentes sobre a perícia

Posso pedir perícia presencial em vez da perícia por vídeo?

Você pode registrar o pedido no atendimento e explicar o motivo, por exemplo dificuldade de locomoção, lesão que precisa ser examinada ou problema de audição. Quem decide é o perito, que pode encerrar o atendimento remoto e encaminhar para exame presencial.

Faço a perícia por vídeo de casa, pelo celular?

Não. O atendimento é feito na agência, em sala com equipamento, depois da conferência de documentos e da assinatura do consentimento. O que é remoto é o perito, não você.

O Atestmed serve para aposentadoria por incapacidade permanente?

Não. A análise documental foi pensada para o afastamento temporário. Incapacidade permanente exige avaliação pericial.

Quanto tempo o INSS tem para decidir o meu pedido?

O prazo legal para a decisão é de 45 dias, contados do requerimento, conforme o artigo 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991. Passado esse prazo sem resposta, existe medida judicial própria para obrigar a análise.

A empresa pode me demitir enquanto o INSS não decide?

Esse é o cenário que costuma virar processo. Quando o INSS diz que a pessoa está apta e o médico da empresa diz que não está, o trabalhador fica sem salário e sem benefício. Há solução judicial para isso, e ela depende de juntar os dois documentos contraditórios.

Leia também: o que falar na perícia do INSS, Atestmed recusado: o que fazer e auxílio-doença negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.