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Aposentadoria por idade em 2026: quais as regras?

Mulher se aposenta aos 62 anos com 15 de contribuição. Homem, aos 65, com 15 ou 20 anos conforme a filiação. Rural tem idade menor.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Casal de cerca de 60 anos dançando e rindo juntos na cozinha de casa
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Tem direito à aposentadoria por idade em 2026 a mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição e o homem com 65 anos e 15 anos de contribuição, se começou a contribuir até 13/11/2019, ou 20 anos, se entrou no INSS depois dessa data. No trabalho rural, a idade cai para 60 anos para o homem e 55 para a mulher.

Casal de cerca de 60 anos dançando e rindo juntos na cozinha de casa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Mulher urbana: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homem urbano filiado até 13/11/2019: 65 anos e 15 anos de contribuição. Filiado depois: 65 anos e 20 anos.
  • Rural: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 180 meses de atividade rural.
  • Quem misturou roça e cidade pode somar os dois na aposentadoria híbrida, com a idade urbana.
  • O valor parte de 60% da média e sobe 2% por ano de contribuição acima do mínimo, nunca abaixo de um salário mínimo.

Os requisitos da aposentadoria por idade em 2026

A Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, mudou as regras. Para quem já contribuía antes dela, vale a regra de transição do artigo 18. Para quem começou depois, a regra definitiva do artigo 19. Na prática, em 2026 a idade da mulher já chegou aos 62 anos nas duas regras. A diferença que sobra está no tempo de contribuição do homem.

QuemIdadeTempo exigidoBase legal
Mulher urbana62 anos15 anos de contribuiçãoEC 103/2019, arts. 18 e 19
Homem urbano filiado até 13/11/201965 anos15 anos de contribuiçãoEC 103/2019, art. 18
Homem urbano filiado depois de 13/11/201965 anos20 anos de contribuiçãoEC 103/2019, art. 19
Trabalhador rural60 anos (homem) e 55 anos (mulher)180 meses de atividade ruralLei 8.213/1991, art. 48, § 1º
Híbrida (rural e urbano somados)65 anos (homem) e 62 anos (mulher)Soma dos períodos rurais e urbanosLei 8.213/1991, art. 48, § 3º

Carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa

Essa confusão derruba muitos pedidos. O tempo de contribuição é todo o período em que você esteve vinculado ao INSS. A carência é o número de meses com contribuição válida para esse fim. Para a aposentadoria por idade, a carência é de 180 meses, pelo artigo 25, II, da Lei 8.213/1991.

Na maioria dos casos os dois números andam juntos, mas nem sempre. Um exemplo: quem é contribuinte individual e pagou a primeira contribuição com atraso não tem esse período contado como carência, pelo artigo 27, II. O tempo pode aparecer no extrato e mesmo assim não servir para completar os 180 meses.

Há também o caminho inverso. O tempo em que a pessoa recebeu auxílio-doença conta como tempo de contribuição quando fica intercalado, ou seja, com contribuição antes e depois do benefício, conforme o artigo 55, II, da Lei 8.213/1991.

E quem trabalhou na roça?

A aposentadoria rural por idade não mudou com a reforma. O homem se aposenta aos 60 e a mulher aos 55, desde que comprove 180 meses de atividade rural, mesmo sem ter contribuído, nos termos do artigo 48, § 1º, da Lei 8.213/1991.

Há um detalhe. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 642, entendeu que a aposentadoria rural pura exige atividade rural na época em que a pessoa completa a idade. Quem saiu do campo há muitos anos não perde esse tempo: usa na aposentadoria híbrida.

Foi o caso da Dona Aparecida, costureira em Nova Odessa. Ela trabalhou na lavoura com a família no Paraná até os 25 anos e depois teve 11 anos de carteira assinada numa confecção. Sozinhos, nenhum dos dois períodos fecha a conta. Somados na aposentadoria híbrida do artigo 48, § 3º, podem fechar, com a idade urbana de 62 anos. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.007, admitiu contar o tempo rural antigo e sem contribuição nessa soma.

Como é calculado o valor

O cálculo segue o artigo 26 da EC 103/2019. Primeiro, o INSS tira a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica 60%, com mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que passar de 20 anos, no caso do homem, ou de 15 anos, no caso da mulher.

Uma mulher com 25 anos de contribuição, por exemplo, recebe 60% mais 10 x 2%, ou seja, 80% da média. Um homem com os mesmos 25 anos recebe 60% mais 5 x 2%, isto é, 70%.

Nenhuma aposentadoria pode ficar abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o artigo 201, § 2º, da Constituição. E nenhuma passa do teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

A reforma também permite descartar contribuições baixas da média, desde que o tempo que sobra continue suficiente para cumprir o mínimo exigido, conforme o artigo 26, § 6º. Descartar demais pode tirar o direito, por isso a simulação precisa ser feita com cuidado.

Parei de contribuir há anos. Ainda posso me aposentar?

Pode. Para a aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não impede o benefício, desde que você tenha a carência exigida quando fizer o pedido. É o que diz o artigo 3º, § 1º, da Lei 10.666/2003. Quem contribuiu 15 anos, parou aos 50 e chegou à idade mínima pode pedir normalmente.

Documentos para o pedido

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Carteiras de trabalho, todas, inclusive as antigas.
  • Extrato do CNIS, para conferir vínculos e salários.
  • Carnês e comprovantes de contribuição como autônomo ou facultativo.
  • Para tempo rural: notas de produtor, contrato de parceria, certidão de casamento ou nascimento dos filhos com a profissão de lavrador, declaração de sindicato rural e documentos escolares do campo.
  • Certidão de tempo de serviço público, se houve.

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS tem 45 dias para decidir, pelo artigo 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991.

O que fazer se o INSS negar

A negativa mais comum é por falta de carência, quase sempre porque algum vínculo não entrou na conta ou porque o tempo rural não foi aceito. Leia a carta de indeferimento e compare com as suas carteiras.

O primeiro passo é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias contados da ciência da decisão, juntando o documento que faltou. Se não resolver, cabe ação no Juizado Especial Federal. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor vai ao Juizado de Campinas; quem mora em Nova Odessa ou Americana, ao de Americana. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige que o pedido tenha sido feito antes ao INSS, mas o recurso administrativo não é obrigatório.

Na Justiça, o tempo rural costuma ser provado com documento da época somado ao depoimento de testemunhas que conheceram o trabalho na roça.

Perguntas de quem passa por isso

Tenho 62 anos e só 13 de contribuição. O que faço?

Dá para continuar contribuindo até completar os 15 anos, como facultativo ou contribuinte individual. Antes, confira o CNIS: às vezes há vínculo antigo que não foi computado.

Posso me aposentar por idade e continuar trabalhando?

Pode. A aposentadoria por idade não exige que você saia do emprego.

Dona de casa que pagou como facultativa tem direito?

Tem, se cumprir idade e carência. Contribuição no plano de 5% da baixa renda conta para a aposentadoria por idade, desde que validada pelo CadÚnico.

Trabalhei sem carteira assinada. Esse tempo conta?

Pode contar, se for reconhecido. Para isso é preciso provar o vínculo, às vezes numa ação trabalhista ou na própria ação previdenciária.

A aposentadoria por idade tem 13º?

Tem. O abono anual é pago a quem recebe aposentadoria.

Quem tem muito tempo de contribuição deve pedir por idade?

Nem sempre. Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a uma regra de transição da antiga aposentadoria por tempo, como a de pontos. Vale comparar as regras antes de escolher.

Leia também: o que é carência no INSS, como contar o tempo de contribuição e direitos de quem trabalhou sem carteira assinada. Para um panorama do benefício, veja a página sobre aposentadoria por idade.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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