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Perícia do INSS: o que falar e o que levar?

Fale da sua rotina de trabalho e do que você não consegue mais fazer, não só da doença. Leve laudo com CID, limitação e tempo de afastamento.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Segurado tranquilo em sala de espera com pasta de documentos
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Fale da sua rotina de trabalho e do que a doença impede você de fazer nessa rotina. É isso que conta na perícia do INSS. O perito não decide se você está doente. Ele decide se você consegue exercer a sua atividade habitual. Leve laudo do seu médico com CID, descrição da limitação e tempo estimado de afastamento, além dos exames e das receitas.

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Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A perícia avalia a incapacidade para o trabalho habitual, e não só o diagnóstico.
  • Explique o que a sua função exige e o que você não consegue mais fazer.
  • O laudo do médico que acompanha você é o documento mais importante.
  • Não exagere e não minimize: descreva o seu pior dia e o seu dia comum.
  • Se o resultado for contrário, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias.

O que a perícia do INSS avalia de verdade

O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é devido a quem fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. É o que diz o artigo 59 da Lei 8.213/1991. A palavra que decide é “habitual”.

Duas pessoas com a mesma hérnia de disco podem ter resultados diferentes. Uma trabalha sentada, em escritório, e consegue fazer pausas. A outra carrega sacaria o dia inteiro. O diagnóstico é igual. A incapacidade, não.

Por isso chegar à perícia e dizer só “tenho hérnia” ou “tenho depressão” ajuda pouco. O perito já vai ler o nome da doença no laudo. O que ele precisa ouvir de você é como a doença aparece no seu trabalho.

O que falar na perícia do INSS

Comece pela sua função. Diga o nome do cargo e, principalmente, o que você faz no dia a dia. Quantas horas em pé. Quanto peso carrega. Se trabalha agachado, com os braços acima da cabeça, dirigindo, em máquina, atendendo público.

Depois, ligue a limitação a essas tarefas. Pense no Marcos, soldador numa metalúrgica de Sumaré. Ele poderia dizer “tenho problema na coluna”. Fica muito mais claro quando diz: “Na minha função eu soldo peça no chão, agachado. Hoje eu não aguento dez minutos nessa posição, a dor desce pela perna e eu preciso parar.”

Algumas orientações práticas:

  • Responda ao que for perguntado, com calma e com exemplos concretos.
  • Conte desde quando os sintomas começaram e como evoluíram.
  • Informe os tratamentos que já fez e os que está fazendo: remédio, fisioterapia, cirurgia marcada.
  • Se o remédio causa sono, tontura ou lentidão, diga, porque isso também afeta o trabalho.
  • Não esconda que tentou voltar a trabalhar e não conseguiu. Isso mostra boa-fé.

Nem exagerar, nem minimizar

O perito é médico e faz exame físico. Exagero costuma aparecer, e quando aparece compromete tudo o que foi dito antes. O erro oposto também é comum: a pessoa, por vergonha ou por hábito, diz que “está levando” e que “dá para ir”. O perito anota que dá para ir.

O caminho é descrever o dia comum e o dia ruim. “Em dia normal, consigo lavar a louça, mas preciso sentar no meio. Em dia de crise, não saio da cama.” Essa descrição é honesta e dá ao perito a medida real da limitação.

O que levar na perícia

Documento O que precisa ter Por que importa
Laudo ou relatório do médico assistente CID, descrição da limitação funcional, tratamento em curso, tempo estimado de afastamento, data, assinatura e CRM É a opinião de quem acompanha você e conhece a evolução do caso
Exames de imagem e de laboratório Laudo do exame, não só a imagem Confirmam o que o relatório descreve
Receitas médicas Nome do remédio e dosagem Mostram a intensidade do tratamento
Relatórios de fisioterapia, psicologia ou terapia ocupacional Frequência e evolução Mostram que o tratamento está sendo seguido
Carteira de trabalho ou descrição do cargo Função exercida Liga a limitação às exigências do trabalho
Documento com foto Original Sem ele a perícia não é feita

O relatório do médico faz diferença quando vai além do diagnóstico. Um papel que diz só “paciente portador de CID tal” informa pouco. Um relatório que diz que a paciente não pode permanecer em pé por longos períodos, nem erguer peso, e que indica por quanto tempo estima o afastamento para concluir o tratamento, responde exatamente ao que o perito precisa decidir. Vale pedir ao seu médico que escreva assim.

Leve originais e cópias, organizados por data. Se precisar de ajuda para se locomover ou se comunicar, vá acompanhado.

Perícia por vídeo e perícia em casa

O INSS também faz perícia por telemedicina. Um detalhe confunde muita gente: não é feita de casa. O segurado vai até a agência, tem os documentos conferidos, assina o consentimento e é atendido por videoconferência, numa sala equipada, por um perito que está em outro lugar. Essa modalidade não alcança os benefícios acidentários. O tema tem artigo próprio sobre perícia do INSS por vídeo.

Quem não consegue sair de casa ou está internado pode pedir perícia domiciliar ou hospitalar. A previsão está no artigo 101, § 5º, da Lei 8.213/1991. O pedido deve vir acompanhado de documento médico que mostre a impossibilidade de locomoção.

Existe ainda a análise só por documentos, sem perícia presencial, conhecida como Atestmed. A ampliação excepcional do prazo acabou, e o limite de dias deve ser confirmado no Meu INSS antes de protocolar.

Depois da perícia

O resultado sai no Meu INSS, no aplicativo ou no site, e também pode ser consultado pelo telefone 135. Se o benefício for concedido com data de cessação e você ainda não tiver condições de voltar, peça a prorrogação antes da data marcada. Sem esse pedido, fica mais difícil discutir o restabelecimento depois.

A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento do empregado. O INSS paga a partir do 16º dia.

O que fazer se o INSS negar

O caminho administrativo é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias contados da ciência da decisão. Ele é feito pelo Meu INSS. Junte o que faltou: um relatório médico mais detalhado, um exame novo, a descrição da função.

Também é possível ir à Justiça. O recurso administrativo não é obrigatório, mas o pedido ao INSS, sim. Para quem mora em Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Paulínia ou Indaiatuba, a ação por doença comum vai ao Juizado Especial Federal de Campinas, e lá haverá nova perícia, com perito nomeado pelo juiz. Se a doença tem relação com o trabalho, a ação é acidentária e vai à Justiça Estadual.

Perguntas de quem passa por isso

Posso levar meu médico para a perícia?

O que normalmente se leva é o relatório dele. Esse documento, bem escrito, costuma ter mais efeito que a presença.

O perito mal me examinou. Posso reclamar?

Pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS. Para mudar o resultado, porém, o caminho é o recurso ao CRPS ou a ação judicial.

Faltei à perícia. E agora?

Remarque o quanto antes pelo Meu INSS ou pelo 135. Se tiver motivo, como internação, guarde o comprovante.

Quanto tempo o INSS tem para decidir?

A lei fixa 45 dias para o INSS decidir os pedidos de benefício previdenciário.

Preciso ter contribuído quanto tempo?

Em regra, 12 contribuições de carência. Acidente de qualquer natureza e algumas doenças graves dispensam esse tempo.

Tenho mais de uma doença. Falo de todas?

Fale. O perito avalia o conjunto. Duas limitações moderadas somadas podem impedir o trabalho, mesmo quando cada uma, sozinha, não impediria.

Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, o que é carência no INSS e limbo previdenciário: quem paga.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

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