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Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e quanto paga hoje?

Tem direito quem fica incapaz de forma total e permanente. Paga 60% da média mais 2% por ano extra, ou 100% se a causa vier do trabalho.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem sentado na poltrona com bengala, ao lado da esposa
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Tem direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado que fica incapaz de forma total e permanente para qualquer trabalho e que não pode ser reabilitado para outra função, pelo artigo 42 da Lei 8.213/1991. Desde a reforma de 2019, o valor é de 60% da média dos salários, mais 2 pontos por ano de contribuição acima do mínimo. Quando a causa é acidente de trabalho ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média.

Homem sentado na poltrona com bengala, ao lado da esposa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A incapacidade precisa ser total, permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
  • A carência é de 12 contribuições, dispensada em acidente e nas doenças da lista oficial.
  • O valor é 60% da média, com 2% a mais por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher).
  • Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença do trabalho, o valor é 100% da média.
  • O aposentado pode ser chamado para perícia de revisão, com exceções previstas em lei.

Quem tem direito

O artigo 42 da Lei 8.213/1991 exige três coisas. A primeira é a qualidade de segurado: estar trabalhando, contribuindo ou dentro do período de graça quando a incapacidade começa. A segunda é a carência de 12 contribuições, pelo artigo 25, I. A terceira é a incapacidade total e permanente, verificada pela perícia do INSS, sem chance de reabilitação para outra atividade que permita o sustento.

A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista oficial, pelo artigo 26, II. A lista atual está na Portaria Interministerial MPS/MS 15, de 03/07/2026, com 18 itens. A dispensa só vale se a doença surgiu depois que a pessoa entrou no INSS.

E a doença que já existia antes da filiação? O § 2º do artigo 42 diz que ela não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade vem do agravamento ou da progressão da doença depois da filiação.

Como o valor é calculado depois da reforma

A regra está no artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. Primeiro se faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Depois se aplica o percentual.

Na aposentadoria por incapacidade permanente comum, o percentual é de 60%, mais 2 pontos para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou de 15 anos, para a mulher, pelo artigo 26, §§ 2º, III, e 5º. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o percentual é de 100% da média, pelo § 3º, II, do mesmo artigo.

SituaçãoPercentual sobre a médiaBase
Homem com até 20 anos de contribuição, causa comum60%EC 103, art. 26, § 2º, III
Homem com 30 anos de contribuição, causa comum80%EC 103, art. 26, § 2º, III
Mulher com 15 anos de contribuição, causa comum60%EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º
Mulher com 25 anos de contribuição, causa comum80%EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º
Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho100%EC 103, art. 26, § 3º, II

Em nenhum caso a aposentadoria fica abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026, pelo artigo 201, § 2º, da Constituição. Nem passa do teto do INSS, de R$ 8.475,55.

Por que o valor pode cair em relação ao auxílio-doença

Muita gente se assusta. O auxílio-doença paga 91% do salário de benefício, pelo artigo 61 da Lei 8.213/1991. A aposentadoria por incapacidade de causa comum parte de 60%. Por isso, quem tem pouco tempo de contribuição pode ver o valor diminuir quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria.

Pense no Cláudio, de 52 anos, pedreiro em Monte Mor, com 18 anos de contribuição. Teve um AVC fora do trabalho, ficou com sequelas graves e recebeu auxílio-doença. Com média de R$ 2.500,00, o auxílio-doença foi de R$ 2.275,00. Convertido em aposentadoria de causa comum, com menos de 20 anos de contribuição, o valor passa a 60% da média, ou R$ 1.500,00. Como fica abaixo do mínimo, ele recebe R$ 1.621,00.

Agora imagine que a incapacidade do Cláudio viesse de uma queda na obra, durante o serviço. O acidente de trabalho leva o percentual a 100% da média, ou R$ 2.500,00. Por isso, quando a doença ou o acidente têm ligação com o trabalho, vale registrar isso desde o começo, com a CAT e os relatórios médicos.

Desde quando é pago

Quando a pessoa já recebia auxílio-doença, a aposentadoria começa no dia seguinte ao fim dele, pelo artigo 43 da Lei 8.213/1991. O benefício tem 13º, pelo artigo 40.

Se a pessoa precisa da ajuda permanente de outra para as atividades do dia a dia, pode caber o acréscimo de 25% do artigo 45. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.095, limitou esse acréscimo à aposentadoria por incapacidade permanente.

Posso trabalhar depois de aposentado por invalidez?

Não. O artigo 46 da Lei 8.213/1991 diz que o aposentado por incapacidade que volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno. O benefício existe justamente porque a pessoa não tem condições de trabalhar.

O INSS pode chamar para nova perícia?

Pode. O artigo 101 da Lei 8.213/1991 permite a revisão periódica. Mas o § 1º dispensa a reavaliação do aposentado por incapacidade permanente com 60 anos ou mais, ou com 55 anos ou mais e 15 anos de benefício somando o tempo de auxílio-doença que o antecedeu. A Lei 15.157/2025 também dispensou de reavaliação, pelo artigo 43, § 5º, quem tem HIV/aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica.

A dispensa não vale para o exame do acréscimo de 25%, pelo § 2º, I, do mesmo artigo 101.

Documentos para o pedido

  • Documento de identidade, CPF, carteiras de trabalho e extrato do CNIS.
  • Relatórios médicos recentes, com diagnóstico, tratamentos já feitos e a conclusão sobre a incapacidade.
  • Exames que mostrem a gravidade e a evolução do quadro.
  • Descrição da sua profissão e da escolaridade, que pesam na análise da reabilitação.
  • CAT, se a causa for acidente de trabalho ou doença ligada ao trabalho.
  • Cartas de concessão e cessação de auxílios-doença anteriores.

O que fazer se o INSS negar

A negativa costuma dizer que a incapacidade é temporária ou que a pessoa pode ser reabilitada. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com relatórios que expliquem por que a incapacidade é permanente e por que a reabilitação não é viável, considerando idade, escolaridade e profissão.

Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Causa comum vai ao Juizado Especial Federal: Campinas para Hortolândia, Sumaré e Monte Mor, e Americana para Nova Odessa. Acidente de trabalho e doença ocupacional vão à Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça.

Perguntas de quem passa por isso

Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente são a mesma coisa?

São. A reforma de 2019 mudou o nome, mas o benefício é o mesmo, previsto no artigo 42 da Lei 8.213/1991.

Por que minha aposentadoria ficou menor que o auxílio-doença?

Porque o auxílio-doença paga 91% do salário de benefício e a aposentadoria de causa comum parte de 60% da média, com 2% por ano acima do mínimo.

Minha doença veio do trabalho. Recebo mais?

Recebe 100% da média, pelo artigo 26, § 3º, II, da Emenda Constitucional 103/2019, se a ligação com o trabalho for reconhecida.

Tenho 61 anos e sou aposentado por invalidez. Vou ser chamado para perícia?

Em regra, não. O artigo 101, § 1º, dispensa a reavaliação a partir dos 60 anos, salvo para o exame do acréscimo de 25%.

Preciso ter contribuído quanto tempo?

Em regra, 12 contribuições. Em acidente e nas doenças da lista oficial, a carência é dispensada.

Posso fazer um bico para complementar a renda?

Não. A volta ao trabalho por vontade própria cancela a aposentadoria a partir da data do retorno, pelo artigo 46 da Lei 8.213/1991.

Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, o acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador e o INSS pode cortar benefício concedido na Justiça?. Se a incapacidade veio de acidente e ficou sequela, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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