Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

Tem direito a receber a pensão desde a data da morte o filho menor de 16 anos cujo pedido é feito em até 180 dias do óbito. Filho de 16 anos ou mais, assim como os demais dependentes, tem 90 dias. Passado o prazo, o direito à pensão continua, mas o pagamento começa só na data do pedido, e os meses anteriores se perdem.

Mãe ajudando o filho com a lição de casa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

O prazo da pensão por morte para filho menor

A regra está no artigo 74 da Lei 8.213/1991. O inciso I diz que a pensão é paga desde o óbito quando requerida em até 180 dias, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes. O inciso II trata de quem pede depois disso: a pensão começa na data do requerimento.

Um detalhe escapa a muita família. O prazo maior vale para o filho menor de 16 anos. O filho que tem 16 ou 17 anos na data do óbito entra na regra dos 90 dias, igual à da viúva.

E se o prazo de 180 dias já passou?

Durante anos se discutiu se o prazo correria contra uma criança, que não tem como agir sozinha. O Superior Tribunal de Justiça encerrou a discussão no Tema 1.421: o pedido feito depois de 180 dias não retroage ao óbito, mesmo para o filho menor de 16.

Na prática, cada mês de atraso depois do prazo é um mês de pensão que não será pago. A criança não perde o direito à pensão, que continua existindo até a idade limite. Perde os valores do período entre a morte e o pedido.

Quem pede Prazo contado do óbito Desde quando a pensão é paga
Filho menor de 16 anos, pedido dentro do prazo Até 180 dias Desde a data do óbito
Filho menor de 16 anos, pedido fora do prazo Depois de 180 dias Desde a data do pedido
Filho de 16 a 20 anos, viúva, companheira e demais dependentes, dentro do prazo Até 90 dias Desde a data do óbito
Filho de 16 a 20 anos, viúva, companheira e demais dependentes, fora do prazo Depois de 90 dias Desde a data do pedido

Quando mãe e filho pedem juntos, os prazos correm separados. Pense na Juliana, técnica de enfermagem em Monte Mor. O companheiro dela, motorista de entrega, morreu num acidente, e o filho do casal tem 4 anos. Se ela der entrada no quarto mês depois do óbito, a cota do menino retroage à data da morte, e a dela, como companheira, começa na data do pedido. Por isso vale pedir tudo de uma vez e o quanto antes.

Até quando o filho recebe

O artigo 16, I, da Lei 8.213/1991 coloca como dependente o filho não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A dependência econômica do filho é presumida, ou seja, não precisa ser provada.

Aos 21 anos, a cota termina. Estar na faculdade não prorroga a pensão. Para o filho inválido ou com deficiência, a pensão segue enquanto durar essa condição.

Quanto é a pensão e o que acontece quando um filho completa 21

Desde a Reforma da Previdência, o artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 fixa a pensão em 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por dependente. Viúva e um filho somam 70%. O valor total da pensão não fica abaixo de um salário mínimo.

Quando um dependente perde essa condição, a cota de 10% dele deixa de ser paga e não passa para os outros. É o que determina o § 1º do mesmo artigo 23. Se a viúva e o filho recebiam 70% e o filho completa 21 anos, a viúva passa a receber 60%. A exceção são as famílias com cinco ou mais dependentes restantes, em que a pensão se mantém em 100%.

A pensão por morte não exige carência. O artigo 26, I, da Lei 8.213/1991 dispensa tempo mínimo de contribuição. Basta que o falecido fosse segurado do INSS na data da morte, ou já tivesse direito a se aposentar.

Quem faz o pedido em nome do filho

A criança não pede sozinha. Quem faz o requerimento é a mãe ou o pai que ficou, porque exerce o poder familiar. O filho recebe a própria cota, e o responsável administra o valor em nome dele.

Quando os dois pais faleceram, ou nenhum deles pode cuidar da criança, entra quem foi nomeado pelo juiz. O tutor tem poderes para pedir e receber a pensão, inclusive os valores atrasados. Quem apenas cria a criança, sem documento judicial, costuma encontrar resistência no INSS, principalmente para receber atrasados. Nesses casos, a regularização da tutela deve andar junto com o pedido, sem esperar o fim do processo de família para dar entrada na pensão.

Documentos para o pedido

O pedido é feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. A data que vale para o prazo é a do protocolo. Se faltar algum documento, dê entrada assim mesmo e complete depois: o que conta é ter o pedido registrado dentro dos 180 ou dos 90 dias.

O que fazer se o INSS negar

Os motivos mais comuns são a perda da qualidade de segurado do falecido e a falta de documento que prove o vínculo. No primeiro caso, vale conferir o CNIS com cuidado. Muita gente morre dentro do período de graça, ou com vínculo que não aparece no cadastro, e o indeferimento se baseia em dado incompleto.

A primeira via é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da ciência. A outra é a ação judicial, que não depende do recurso administrativo. Para quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor, o pedido vai ao Juizado Especial Federal de Campinas.

Perguntas de quem passa por isso

Os pais não eram casados. O filho tem direito?

Tem. O direito do filho não depende do casamento dos pais. Basta a filiação comprovada na certidão de nascimento.

A mãe já recebe pensão de outro casamento. O filho perde?

Não. A cota é do filho. O que a mãe recebe por outro motivo não interfere no direito dele.

Meu filho tem 17 anos. O prazo é de 180 dias?

Não. O prazo de 180 dias vale para o menor de 16. Com 16 ou 17 anos, o prazo para retroagir ao óbito é de 90 dias.

O pai morreu desempregado. Ainda cabe pensão?

Pode caber, se ele ainda estava no período de graça, o tempo em que a qualidade de segurado se mantém depois da saída do emprego. A contagem depende do CNIS e do histórico de contribuições.

Já passou um ano do óbito. Vale a pena pedir?

Vale. O direito à pensão continua. O pagamento começa na data do pedido e segue até a idade limite do filho.

Quanto tempo o INSS tem para decidir?

A lei fixa 45 dias para o INSS decidir os pedidos de benefício previdenciário.

Leia também: o que é qualidade de segurado, como provar união estável para a pensão e quanto tempo dura a pensão da viúva. Para um panorama do benefício, veja a página sobre pensão por morte.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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