O pedido de prorrogação do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, nos 15 dias anteriores à data de cessação marcada pelo INSS. Quem ainda não tem condições de voltar ao trabalho e deixa passar essa data perde o benefício na alta programada. E, sem o pedido, a ação na Justiça para restabelecer o benefício pode ser barrada.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Todo auxílio-doença tem uma data de cessação, a chamada alta programada.
- Se o INSS não fixar data, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.
- O pedido de prorrogação se faz nos 15 dias anteriores à data de cessação.
- Prorrogação negada abre prazo de 30 dias para recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Pela Turma Nacional de Uniformização, sem pedido de prorrogação ou recurso, falta interesse para a ação judicial.
O que é a alta programada
O auxílio por incapacidade temporária, que quase todo mundo ainda chama de auxílio-doença, é concedido com prazo. O artigo 60, § 8º, da Lei 8.213/1991 manda o INSS fixar, sempre que possível, o tempo estimado de duração do benefício. Essa data aparece na carta de concessão como data de cessação do benefício, a DCB.
Quando o INSS não fixa prazo, o § 9º do mesmo artigo determina que o benefício termine depois de 120 dias, contados da concessão ou da reativação, a menos que o segurado peça a prorrogação. Em qualquer dos dois casos, a regra é a mesma: chegou a data e ninguém pediu nada, o benefício acaba.
Como pedir a prorrogação, passo a passo
O pedido é simples, mas tem janela certa.
- Confira a data de cessação na carta de concessão ou no extrato do benefício, no Meu INSS.
- Nos 15 dias anteriores a essa data, entre no Meu INSS e procure o serviço de prorrogação do benefício por incapacidade. Quem não usa o aplicativo pode ligar no 135.
- Anote o número do protocolo e acompanhe a marcação da nova perícia ou o pedido de documentos.
- Leve à perícia relatório médico atualizado, exames recentes e receitas.
Feito dentro do prazo, o benefício costuma continuar sendo pago até a nova avaliação. Por isso a janela dos 15 dias pesa tanto.
Pense na Sueli, costureira numa confecção de Americana. Afastou-se por lesão no ombro, com data de cessação marcada para 20 de outubro. A fisioterapia não terminou e o ortopedista ainda não liberou movimentos repetitivos. No dia 8 de outubro, ela entra no Meu INSS, pede a prorrogação e leva à perícia o relatório do médico e o da fisioterapeuta, explicando que a função exige erguer o braço centenas de vezes por dia.
Cada situação, um caminho
| Situação | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| A data de cessação está chegando e você ainda não pode trabalhar | Pedido de prorrogação pelo Meu INSS ou 135 | Nos 15 dias anteriores à data de cessação |
| A data passou e você não pediu a prorrogação | Novo pedido de auxílio por incapacidade temporária | Assim que possível |
| A perícia de prorrogação negou a continuidade | Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social | 30 dias da ciência da decisão |
| Prorrogação negada em benefício concedido por análise documental | Recurso, ou novo pedido documental só depois do prazo da portaria | 30 dias para o recurso; 180 dias para novo pedido documental |
| Recebeu alta, mas o médico da empresa diz que você não pode voltar | Ver a situação do limbo previdenciário | Imediato |
Por que o pedido de prorrogação importa até para a Justiça
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige que o segurado tenha feito o pedido ao INSS antes de ir à Justiça. No caso da alta programada, a Turma Nacional de Uniformização foi além no Tema 277: a ação para restabelecer o benefício cessado pela data programada exige que o segurado tenha pedido a prorrogação ou recorrido. Sem isso, falta interesse de agir, e o juiz pode extinguir o processo sem analisar a doença.
Em outras palavras, quem deixa a data passar em silêncio e vai direto à Justiça corre o risco de ver a ação encerrada logo no começo. O caminho, nesse caso, é fazer um pedido novo ao INSS e, se negado, levar esse novo indeferimento ao juiz.
A prorrogação foi negada. E agora?
Leia o resultado da perícia no Meu INSS. A negativa costuma dizer que não há mais incapacidade para o trabalho. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, pelo artigo 60, § 11, da Lei 8.213/1991. O antigo pedido de reconsideração da perícia não existe mais: o caminho é o recurso.
No recurso, junte o que a perícia não levou em conta. Relatório médico que descreva a limitação atual, e não só o diagnóstico. Exames recentes. E uma explicação clara da sua função, porque a pergunta que decide o caso é se você consegue fazer aquele trabalho específico.
Ao mesmo tempo, é possível fazer um novo pedido de benefício, se a incapacidade continua. Um não impede o outro, mas convém acompanhar os dois protocolos com atenção.
E quando o benefício saiu pelo Atestmed?
O Atestmed é a concessão por análise de documentos, sem perícia presencial. A Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 criou regras próprias para ele. Pelo artigo 6º, V, depois de uma prorrogação negada, o novo pedido por análise documental só pode ser feito 180 dias depois. Pelo artigo 8º, depois de três indeferimentos documentais, a perícia passa a ser obrigatória.
O Atestmed também tem um limite de dias que pode conceder de uma vez. Esse limite foi ampliado em 2026 e a ampliação foi prorrogada em setembro. Antes de protocolar, confirme no Meu INSS ou no 135 qual é o limite em vigor. Se o tratamento vai demorar mais do que isso, o pedido com perícia costuma ser o caminho.
Para a perícia de prorrogação, o INSS também pode usar a telemedicina, em que o segurado vai à agência e é atendido por vídeo por um perito que está em outro lugar. Essa modalidade não vale para benefício acidentário.
Documentos para a perícia de prorrogação
- Relatório médico recente, com diagnóstico, tratamento em curso, limitações atuais e tempo estimado de recuperação.
- Exames feitos depois da concessão, que mostrem como o quadro evoluiu.
- Receitas e comprovantes de fisioterapia ou outras terapias.
- Descrição da sua função, com as tarefas que a doença impede.
- Carta de concessão com a data de cessação.
Voltei a trabalhar depois da alta. Cuidados
Depois de afastamento de 30 dias ou mais, a NR-7 exige exame de retorno ao trabalho, feito pelo médico da empresa. Se esse médico disser que você não pode voltar, mas o INSS já deu alta, você entra no chamado limbo previdenciário, situação que tem regras próprias. E, se a alta veio mas ficou uma sequela permanente de acidente, pode caber o auxílio-acidente.
Perguntas de quem passa por isso
Perdi o prazo de 15 dias. Ainda posso pedir a prorrogação?
Depois da data de cessação, a prorrogação não é mais possível. O caminho é um novo pedido de auxílio por incapacidade temporária, com a documentação médica atualizada.
Posso pedir a prorrogação mais de uma vez?
Pode. Cada nova data de cessação abre nova janela de 15 dias para pedir, enquanto a incapacidade continuar.
O benefício continua sendo pago enquanto espero a perícia?
Quando o pedido é feito dentro do prazo, o benefício costuma ser mantido até a nova avaliação. Acompanhe o extrato no Meu INSS.
Meu benefício veio da Justiça com data de cessação. Preciso pedir prorrogação?
Sim, se a decisão fixou data de cessação e você continua sem condições de trabalhar. O pedido deve ser feito ao INSS dentro da janela de 15 dias.
Posso fazer pedido de reconsideração da perícia?
Não. Esse pedido foi extinto. Contra a decisão da perícia, o caminho é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias.
Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, limbo previdenciário: quem paga? e perícia do INSS por vídeo. Se ficou sequela depois da alta, veja a página sobre auxílio-acidente negado.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

