Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Acaba. A pensão por morte do filho termina quando ele completa 21 anos, pelo artigo 77, § 2º, II, da Lei 8.213/1991, e o fato de estar cursando faculdade não prorroga o pagamento, conforme a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização. A exceção é o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que continua recebendo depois dos 21.

Jovem universitário caminhando ao lado da mãe
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

Até quando o filho recebe

O artigo 16, I, da Lei 8.213/1991 coloca entre os dependentes de primeira classe o filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Para esses filhos, a dependência econômica é presumida, pelo § 4º do mesmo artigo. Não é preciso provar que o pai ou a mãe sustentava.

O artigo 77, § 2º, II, encerra a cota do filho no dia em que ele completa 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. A emancipação também tira a condição de dependente antes dessa idade. O casamento, por exemplo, emancipa, pelo artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil.

E se ele estiver na faculdade?

Essa é a pergunta que mais chega. Muitas famílias contam com a pensão para pagar a mensalidade até a formatura, e a notícia do corte aos 21 anos pega todo mundo de surpresa.

A lei previdenciária não prevê prorrogação por estudo. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou, na Súmula 37, que a pensão por morte devida ao filho até os 21 anos não se prorroga pela pendência do curso universitário. É a posição que prevalece nos Juizados.

Às vezes a confusão vem de outra regra. No direito de família, a pensão alimentícia paga pelo pai vivo pode continuar depois da maioridade enquanto o filho estuda, conforme o caso. A pensão por morte do INSS segue a Lei 8.213/1991, que não tem essa extensão.

O que acontece com o valor quando o filho completa 21

Pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, a pensão é formada por uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10 pontos percentuais por dependente. E o § 1º desse artigo diz que as cotas por dependente cessam com a perda dessa qualidade e não são reversíveis aos demais. O valor de 100% só é preservado quando restam cinco dependentes ou mais.

Na prática, quando o filho completa 21 anos, a pensão da família diminui. Pense na Rosângela, de 50 anos, moradora de Nova Odessa. O marido, Paulo, era aposentado com R$ 3.000,00 e faleceu deixando ela, o filho Lucas, de 19 anos, e a filha Bianca, de 16.

MomentoDependentesPercentualValor total da pensão
Logo após o óbitoRosângela, Lucas e Bianca80%R$ 2.400,00
Lucas completa 21 anosRosângela e Bianca70%R$ 2.100,00
Bianca completa 21 anosRosângela60%R$ 1.800,00

Rosângela tinha 50 anos no óbito, e por isso a cota dela é vitalícia. As cotas dos filhos terminam, cada uma, aos 21 anos. Em nenhum caso o valor total pode ficar abaixo do salário mínimo, pelo artigo 201, § 2º, da Constituição.

Filho inválido ou com deficiência

Aqui a regra muda de figura. O filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave continua dependente depois dos 21 anos, enquanto durar essa condição. A invalidez ou a deficiência é avaliada pela perícia do INSS, e a data em que começou é um ponto que o INSS examina com cuidado. Quando ela surgiu depois dos 21 anos ou depois do óbito, o tema costuma ser levado à Justiça.

O valor também muda. O § 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 prevê que, havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria do falecido até o teto do INSS, que é de R$ 8.475,55 em 2026.

E o trabalho não tira a cota desse filho. O artigo 77, § 6º, da Lei 8.213/1991 diz que exercer atividade remunerada, inclusive como MEI, não impede a concessão nem a manutenção da cota do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Enteado e menor sob tutela

O artigo 16, § 2º, equipara ao filho o enteado e o menor tutelado, mediante declaração do segurado e prova da dependência econômica. Diferente do filho, aqui a dependência não é presumida. Ajudam a prova: o enteado morando na mesma casa, declarado como dependente no imposto de renda ou no plano de saúde, com despesas de escola pagas pelo padrasto ou pela madrasta.

Prazo para pedir

O artigo 74, I, da Lei 8.213/1991 faz a pensão retroagir à data do óbito quando pedida em até 180 dias, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes. Um filho de 17 ou 19 anos, portanto, tem 90 dias. Passado o prazo, a pensão é paga só a partir do pedido, pelo inciso II.

Documentos para o pedido

O que fazer se o INSS negar ou cortar

A negativa mais comum para o filho maior de 21 é por não reconhecimento da invalidez ou da deficiência. O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social e tem de ser apresentado em até 30 dias depois que a família recebe a decisão. Ele deve trazer relatórios que mostrem a limitação e, principalmente, desde quando ela existe.

Para o enteado, o ponto costuma ser a dependência econômica, e o recurso ganha força com documentos da época em que o falecido estava vivo. Na Justiça, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes, conforme o Supremo Tribunal Federal no Tema 350. Quem mora em Nova Odessa ou Americana ajuíza no Juizado Especial Federal de Americana; quem mora em Hortolândia, no de Campinas.

Perguntas de quem passa por isso

Meu filho faz faculdade. A pensão vai até os 24 anos?

Não. A pensão do INSS termina aos 21 anos, e a Súmula 37 da TNU diz que o curso universitário não prorroga.

A parte do meu filho passa para mim quando ele fizer 21?

Não. Pelo artigo 23, § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, a cota de quem perde a condição de dependente não reverte aos demais, salvo se restarem cinco dependentes ou mais.

Meu filho tem deficiência intelectual e começou a trabalhar. Perde a pensão?

Não. O artigo 77, § 6º, da Lei 8.213/1991 diz que o trabalho, inclusive como MEI, não impede a cota do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Meu filho casou aos 19. Continua recebendo?

O casamento emancipa, e a emancipação encerra a condição de dependente do filho menor de 21 anos.

Meu enteado morava conosco. Ele tem direito?

Pode ter, se ficar provada a dependência econômica em relação ao falecido. Para o enteado, essa dependência não é presumida.

Leia também: por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte, como provar união estável para a pensão e mãe tem direito à pensão pela morte do filho?. As regras gerais estão na página de pensão por morte.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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