Não. A viúva que casa de novo ou começa uma nova união estável continua recebendo a pensão por morte. O novo casamento não está entre as causas que encerram a pensão, listadas no artigo 77, § 2º, da Lei 8.213/1991. O limite aparece em outra situação: se o novo marido também falecer, ela não pode receber as duas pensões e precisa escolher a mais vantajosa.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Casar de novo ou viver em nova união estável não encerra a pensão por morte.
- A pensão termina pelas causas da lei: morte da pensionista, fim do prazo pela idade, fim da invalidez ou da deficiência.
- Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro não se acumulam; a pessoa escolhe a mais vantajosa.
- Pensão e aposentadoria própria podem ser recebidas juntas, com redução em faixas no benefício menor.
- A regra vale igual para o viúvo.
Por que o novo casamento não tira a pensão
O artigo 77, § 2º, da Lei 8.213/1991 diz quando a cota da pensão acaba. Para o cônjuge ou companheiro, as causas são a morte da própria pensionista, o fim do prazo de duração conforme a idade na data do óbito, e, no caso de quem recebe por invalidez ou deficiência, o fim dessa condição. Novo casamento e nova união estável não aparecem na lista.
Há quem se lembre de uma regra antiga, de décadas atrás, que tirava a pensão da viúva que casasse de novo. Essa regra não existe na lei atual. Quem se casa hoje continua com a pensão e não devolve nada por ter casado.
Pense na Márcia, moradora de Sumaré. O marido, Reginaldo, motorista de ônibus, faleceu em 2022, depois de 15 anos de casamento e muitos anos de carteira assinada. Márcia tinha 44 anos no dia do óbito, e por isso a pensão dela dura 20 anos. Em 2026, Márcia se casou com o Sérgio. A pensão continua, pelo mesmo prazo de 20 anos contado do óbito do Reginaldo.
A duração da pensão continua a mesma
O novo casamento também não muda o prazo. A duração da cota do cônjuge é fixada pela idade na data do óbito, pelo artigo 77, § 2º, V, “c”, e segue a tabela aplicada pelo INSS desde 2021:
| Idade da viúva ou do viúvo na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
A tabela vale quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e a união tinha pelo menos 2 anos. Fora disso, a pensão do cônjuge dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho, pelo § 2º-A do artigo 77.
E se o novo marido também falecer?
Aqui está o limite. O artigo 124, VI, da Lei 8.213/1991 proíbe receber mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de escolher a mais vantajosa. Na prática, a viúva que perde o segundo marido pode pedir a nova pensão, mas vai ficar com uma só: a de maior valor ou a de maior duração, conforme o que fizer mais sentido no caso dela.
Essa escolha merece conta feita com calma. Às vezes a segunda pensão tem valor maior, mas é temporária. Às vezes a primeira é menor, mas vitalícia. Não há resposta pronta.
Já a pensão deixada por um filho, por exemplo, não é pensão de cônjuge e não entra nessa proibição. Esse tipo de acumulação tem regras próprias e precisa ser olhado com os documentos.
Pensão e aposentadoria própria juntas
A viúva que tem aposentadoria própria pode receber a pensão também. O artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019 permite a acumulação, mas com redução no benefício de menor valor. A pessoa fica com o valor integral do benefício mais vantajoso e com uma parte do outro, calculada por faixas:
- até 1 salário mínimo do benefício menor, recebe 100%;
- da parte entre 1 e 2 salários mínimos, recebe 60%;
- da parte entre 2 e 3 salários mínimos, recebe 40%;
- da parte entre 3 e 4 salários mínimos, recebe 20%;
- da parte acima de 4 salários mínimos, recebe 10%.
A redução não se aplica quando o direito aos dois benefícios já tinha sido adquirido antes da reforma, que entrou em vigor em 13/11/2019, pelo § 4º do mesmo artigo. O novo casamento não muda essa conta.
Nova união estável e o INSS
A união estável nova também não tira a pensão. O que costuma gerar confusão é outra coisa: quando o INSS analisa a pensão do primeiro marido, e a viúva já vivia com outra pessoa antes da morte dele, pode surgir a pergunta se ela ainda era companheira ou esposa do falecido na data do óbito. Separação de fato antes da morte muda o direito à pensão. Por isso, quem estava casada no papel, mas separada de fato, deve olhar o caso com cuidado antes de pedir.
Documentos que ajudam
- Carta de concessão da pensão por morte, com a data de início e a duração.
- Certidão de óbito do primeiro marido e certidão do casamento com ele, ou prova da união estável.
- Certidão do novo casamento, se houver.
- Carta de concessão da aposentadoria própria, se houver, para a conta da acumulação.
- Extrato de pagamento dos benefícios, pelo Meu INSS.
O que fazer se o INSS cortar ou negar
Se o INSS suspender a pensão alegando o novo casamento, peça pelo Meu INSS a cópia da decisão e veja o fundamento. Novo casamento não é causa de cessação. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão.
Se o problema for a segunda pensão ou a acumulação com a aposentadoria, confira se o INSS aplicou a faixa certa e se deixou você escolher o benefício mais vantajoso. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.
Perguntas de quem passa por isso
Vou me casar de novo. Preciso avisar o INSS?
O casamento não encerra a pensão e não muda o seu direito a ela. Manter os dados cadastrais em dia no Meu INSS é sempre uma boa prática.
Minha pensão é vitalícia. Continua vitalícia depois do novo casamento?
Continua. A duração foi fixada pela idade na data do óbito e não muda com o casamento.
Meu segundo marido faleceu. Posso receber as duas pensões?
Não. O artigo 124, VI, da Lei 8.213/1991 proíbe acumular pensões de cônjuge. Você escolhe a mais vantajosa.
Recebo pensão e me aposentei. Vou receber as duas?
Em regra, sim, com a redução em faixas do artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019 no benefício de menor valor.
A regra vale para o viúvo?
Vale. As regras da pensão por morte são as mesmas para o viúvo e para a viúva.
Leia também: por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte, como provar união estável para a pensão e ex-esposa divorciada tem direito à pensão?. Para o pedido em geral, veja a página sobre pensão por morte.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.