Hortolândia/SP · Atendimento em todo o Brasil(19) 99745-2791tgacontatos@gmail.com
Artigo

Quanto recebe quem se aposenta com 15 anos de contribuição?

Recebe 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, nunca abaixo do salário mínimo. Veja a tabela por tempo de contribuição.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Senhora fazendo contas na mesa da cozinha
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Quem se aposenta por idade com 15 anos de contribuição recebe 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Se esse cálculo der menos que o salário mínimo, o INSS paga o mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Cada ano a mais de contribuição acima do mínimo exigido soma 2 pontos percentuais.

Senhora fazendo contas na mesa da cozinha
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

  • Com 15 anos de contribuição, o valor é de 60% da média, para a mulher e para o homem filiado até 13/11/2019.
  • A mulher ganha 2% a mais por ano acima de 15 anos. O homem, por ano acima de 20 anos.
  • A média usa todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores como era antes da reforma.
  • Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo nem passa do teto do INSS.
  • Quem tem só 15 anos não pode descartar contribuições baixas, porque o tempo mínimo precisa ser mantido.

Os requisitos para se aposentar com 15 anos

A aposentadoria por idade exige idade mínima e tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa de 62 anos e 15 anos de contribuição. O homem precisa de 65 anos e 15 anos, se começou a contribuir até 13/11/2019, ou 20 anos, se entrou no INSS depois dessa data, pelos artigos 18 e 19 da Emenda Constitucional 103/2019.

Além do tempo, é preciso cumprir a carência de 180 meses, pelo artigo 25, II, da Lei 8.213/1991. Carência é o número de meses com contribuição válida para esse fim. Na maioria dos casos anda junto com o tempo de contribuição, mas nem sempre: a contribuição do autônomo paga com atraso, antes da primeira em dia, não conta como carência, pelo artigo 27, II.

Como o valor é calculado

O cálculo está no artigo 26 da EC 103/2019. São dois passos.

Primeiro, a média. O INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e divide pelo número de meses. Antes da reforma, os 20% menores eram descartados automaticamente. Hoje entram todos.

Depois, o percentual. Sobre a média aplica-se 60%, mais 2 pontos percentuais para cada ano que passar de 15 anos de contribuição, no caso da mulher, ou de 20 anos, no caso do homem, pelo artigo 26, §§ 2º e 5º.

Tempo de contribuiçãoPercentual da mulherPercentual do homem filiado até 13/11/2019
15 anos60%60%
20 anos70%60%
25 anos80%70%
30 anos90%80%
35 anos100%90%
40 anos110%100%

Repare que o homem com 15 e com 20 anos fica nos mesmos 60%. Para ele, os anos entre 15 e 20 servem para cumprir o requisito, mas não aumentam o percentual. E, em qualquer caso, o valor final respeita o teto do INSS, que é de R$ 8.475,55 em 2026.

Exemplos com números

Pense na Dona Célia, de Monte Mor. Foi merendeira numa escola particular, com carteira assinada, por 9 anos, depois contribuiu como faxineira autônoma por mais 6. Completou 62 anos com 15 anos de contribuição. A média dos salários dela deu R$ 2.100,00. Com 60%, o cálculo chega a R$ 1.260,00, abaixo do mínimo. Ela recebe R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026.

Agora o Seu Valdir, de Hortolândia, operador de produção que começou a contribuir nos anos 1990. Aos 65 anos, tem 15 anos de contribuição e média de R$ 3.500,00. Com 60%, recebe R$ 2.100,00. Se tivesse 25 anos de contribuição com a mesma média, receberia 70%, ou R$ 2.450,00.

Na prática, para quem teve salários próximos do mínimo durante a vida, a aposentadoria com 15 anos tende a ficar no salário mínimo. Para quem teve salários mais altos, o percentual faz diferença.

Posso descartar os salários baixos?

A reforma permite excluir da média contribuições que reduzam o valor, desde que o tempo que sobra continue suficiente para cumprir o mínimo exigido, pelo artigo 26, § 6º, da EC 103/2019. O tempo descartado deixa de contar para qualquer finalidade, inclusive para o percentual.

Isso tem uma consequência direta. Quem tem exatamente 15 anos não tem o que descartar, porque qualquer exclusão faria faltar tempo. Já a mulher com 18 anos pode descartar até 3 anos de salários baixos, ficando com 15. A média sobe, mas o percentual cai de 66% para 60%. Às vezes compensa, às vezes não. É uma conta que precisa ser feita caso a caso, antes do pedido.

O que conta como tempo de contribuição

  • Todos os empregos com carteira assinada, mesmo que a empresa não tenha recolhido. Pelo artigo 34, I, da Lei 8.213/1991, o salário do empregado conta mesmo sem o recolhimento.
  • Contribuições como autônomo, MEI ou facultativo, pagas em dia.
  • Períodos de auxílio-doença intercalados com contribuição antes e depois, pelo artigo 55, II.
  • Contribuições do facultativo baixa renda, de 5%, quando validadas pelo CadÚnico. Elas valem para a aposentadoria por idade, com valor de um salário mínimo.
  • Tempo rural, na aposentadoria híbrida, somado ao urbano com a idade urbana.

Parou de contribuir há anos? Para a aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não impede o benefício, desde que a carência esteja cumprida, pelo artigo 3º, § 1º, da Lei 10.666/2003.

Documentos para conferir antes do pedido

  • Extrato do CNIS, pelo Meu INSS, para conferir vínculos e salários.
  • Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas.
  • Carnês e guias de contribuição como autônomo ou facultativo.
  • Holerites antigos, quando o CNIS mostra salário menor que o real ou não mostra salário.
  • Documentos de trabalho rural, se houver tempo na roça.

Salário faltando no CNIS puxa a média para baixo. Vínculo sem data de saída pode esconder meses de contribuição. Conferir o extrato mês a mês costuma render mais do que qualquer outra providência.

O que fazer se o INSS negar

A negativa mais comum é por falta de carência, quase sempre porque algum vínculo não entrou na conta. Também é frequente a concessão com valor errado, por salários que ficaram de fora da média. O INSS tem 45 dias para decidir o pedido, pelo artigo 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com o documento que faltou. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige que o pedido tenha sido feito antes ao INSS, mas não o recurso. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas. Quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.

Perguntas de quem passa por isso

Com 15 anos de contribuição recebo o salário mínimo?

Recebe 60% da sua média. Se esse valor ficar abaixo do mínimo, o INSS paga R$ 1.621,00, que é o salário mínimo de 2026.

Vale a pena contribuir mais alguns anos?

Para a mulher, cada ano acima de 15 soma 2%. Para o homem filiado até 2019, só os anos acima de 20 somam. Se a média já leva ao salário mínimo, contribuir mais pode não mudar o valor.

A aposentadoria com 15 anos tem 13º?

Tem. O abono anual é pago a quem recebe aposentadoria, diferente do BPC.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado por idade?

Pode. A aposentadoria por idade não exige que você deixe o emprego.

Tenho 65 anos e só 12 de contribuição. O que fazer?

Dá para seguir contribuindo até completar o tempo. Antes, confira o CNIS e as carteiras antigas. Se a renda da família for muito baixa, o BPC do idoso pode ser uma alternativa.

Paguei como facultativo de 11%. Conta?

Conta para a aposentadoria por idade. O plano de 11% não dá direito à antiga aposentadoria por tempo de contribuição, mas serve para esta.

Leia também: regras da aposentadoria por idade em 2026, direitos de quem trabalhou sem carteira assinada e quem tem direito ao BPC do idoso. Para um panorama do benefício, veja a página sobre aposentadoria por idade.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

Compartilhar Facebook
Está nessa situação?

Conte o que aconteceu. Podemos ajudar.

Atendimento em Hortolândia e região de Campinas, e por vídeo e WhatsApp para todo o Brasil. A análise dos documentos mostra se o seu caso tem direito.

Falar no WhatsApp
Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · Rua Cândido da Rocha, 341 · Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conhecer o escritório →

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

Leia também

Outras dúvidas sobre o tema