O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado. Por isso o valor muda de pessoa para pessoa e pode, sim, ficar abaixo do salário mínimo. Para um benefício calculado em 2026, ele vai de R$ 810,50 a R$ 4.237,78 por mês. É pago junto com o salário, tem 13º e é reajustado todo ano.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O valor é de 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, da Lei 8.213/1991).
- O salário de benefício nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto (art. 29, § 2º). Em 2026, isso dá um auxílio entre R$ 810,50 e R$ 4.237,78.
- Pode ser menor que o salário mínimo, porque o auxílio-acidente não substitui o salário: ele é pago junto com ele.
- Tem abono anual, o 13º do INSS (art. 40), e reajuste anual pelo INPC (art. 41-A).
- Não é metade do auxílio-doença. É metade do salário de benefício, que é outra conta.
Como o INSS chega ao valor
A conta tem dois passos. Primeiro o INSS calcula o salário de benefício, que desde a reforma de 2019 é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se começaram depois (art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019). Depois aplica 50% sobre essa média.
Quando a pessoa recebeu auxílio-doença antes, o INSS costuma partir do mesmo salário de benefício usado naquele afastamento, corrigido até o início do auxílio-acidente. Por isso vale guardar a carta de concessão do auxílio-doença: ela mostra a média que o INSS considerou.
Um ponto confunde muita gente. O auxílio-doença paga, em regra, 91% do salário de benefício (art. 61). O auxílio-acidente paga 50% do mesmo salário de benefício. Não é a metade do valor que caía no afastamento. Quem recebia R$ 2.912 de auxílio-doença sobre uma média de R$ 3.200 não vai receber R$ 1.456 de auxílio-acidente, e sim R$ 1.600.
Por que o auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo
A Constituição proíbe benefício abaixo do salário mínimo quando ele substitui o salário ou o rendimento do trabalho (art. 201, § 2º). A Lei 8.213/1991 repete a regra no art. 33. O auxílio-acidente é diferente: ele é uma indenização paga a quem continua trabalhando com uma sequela. A pessoa recebe o salário e, além dele, o auxílio. Como não substitui nada, o piso do salário mínimo não se aplica.
O que existe é um piso indireto. O salário de benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (art. 29, § 2º). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, a média mínima considerada é essa, e metade dela dá R$ 810,50. Do outro lado, a média não passa do teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026, e metade do teto dá R$ 4.237,78.
Exemplos com números de 2026
| Média dos salários de contribuição | Auxílio-acidente mensal (50%) |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 810,50 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 3.200,00 | R$ 1.600,00 |
| R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
| R$ 8.475,55 ou mais (teto) | R$ 4.237,78 |
Seu Valdir é operador de empilhadeira em Sumaré. Prendeu a mão numa porta de carga, ficou dois meses afastado e voltou com perda de força para segurar peso. A média dos salários dele é de R$ 3.200. Se o auxílio-acidente for reconhecido, ele recebe R$ 1.600 por mês, além do salário que continua ganhando na empresa. A Débora, auxiliar de cozinha em Hortolândia que sempre ganhou o mínimo, teria R$ 810,50 numa situação parecida.
O valor muda se eu trocar de emprego ou ganhar aumento?
Não. Depois de concedido, o auxílio-acidente não acompanha o salário. Ele é reajustado uma vez por ano, na mesma data do salário mínimo, pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/1991). Aumento, promoção, troca de empresa ou desemprego não mudam o valor.
Também não há desconto por continuar trabalhando. O § 3º do art. 86 diz que receber salário ou outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudica o auxílio-acidente. A regra que corta o benefício é a aposentadoria: o auxílio é pago até a véspera dela. Em troca, o valor mensal do auxílio entra no cálculo da aposentadoria (art. 31).
13º e atrasados
O auxílio-acidente dá direito ao abono anual, que funciona como o 13º do INSS (art. 40). Quem recebe R$ 1.600 por mês tem, no fim do ano, uma parcela a mais, proporcional aos meses recebidos.
Se o benefício for reconhecido depois de uma negativa, os atrasados contam do início correto. Quando houve auxílio-doença, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele (art. 86, § 2º). Sem auxílio-doença antes, o marco costuma ser a data do requerimento. As parcelas com mais de cinco anos prescrevem (art. 103, parágrafo único). No Juizado Especial Federal, o pagamento de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, sai por requisição de pequeno valor.
Documentos para conferir o valor
- Extrato do CNIS, com todos os salários de contribuição.
- Carta de concessão do auxílio-doença, se houve afastamento antes.
- Carta de concessão do auxílio-acidente, com a memória de cálculo.
- Holerites antigos, para conferir salários que faltem no CNIS.
- CAT, boletim de ocorrência ou prontuário, para provar a data do acidente.
O que fazer se o INSS negar ou calcular errado
Se o pedido foi negado, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026). Não existe pedido de reconsideração da perícia.
Se o benefício foi concedido, mas o valor parece baixo, confira se todos os salários do CNIS entraram na média. Salário faltando é motivo de revisão, que tem prazo de dez anos (art. 103 da Lei 8.213/1991) e não entra na vedação de novo requerimento. Na Justiça, acidente sem relação com o trabalho vai ao Juizado Especial Federal de Campinas para quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor. Acidente de trabalho vai à Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ).
Perguntas de quem passa por isso
O auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo?
Pode. Ele não substitui o salário, então o piso do salário mínimo não se aplica. Para benefício calculado em 2026, o menor valor é R$ 810,50.
O auxílio-acidente é metade do auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença paga, em regra, 91% do salário de benefício. O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício.
Tem 13º?
Tem. O abono anual é devido a quem recebeu auxílio-acidente durante o ano (art. 40 da Lei 8.213/1991).
Ganhei aumento no emprego. O auxílio-acidente sobe junto?
Não. O valor só muda no reajuste anual pelo INPC, na mesma data do salário mínimo.
Recebo o salário e o auxílio-acidente juntos?
Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, e continuar trabalhando não reduz o benefício (art. 86, § 3º).
Qual o valor máximo do auxílio-acidente?
Para benefício calculado em 2026, R$ 4.237,78, que é metade do teto do INSS de R$ 8.475,55.
Leia também: Quem tem direito ao auxílio-acidente?, Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?, Auxílio-acidente atrasado: dá para receber o retroativo? e a página auxilio acidente negado.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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