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Fratura no punho ou na mão dá direito ao auxílio-acidente?

Pode dar. Sequela definitiva no punho ou na mão que tira força, firmeza ou movimento no seu trabalho pode gerar auxílio-acidente de 50%.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Costureira lendo um documento na oficina de costura
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Pode dar. Quem fraturou o punho ou a mão num acidente, tratou e ficou com uma sequela definitiva, como perda de força para segurar objetos, rigidez para dobrar o punho, dor nos movimentos repetidos ou dificuldade para fazer a pinça com os dedos, pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, e é pago junto com o salário.

Costureira lendo um documento na oficina de costura
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Vale para acidente de qualquer natureza: no serviço, no trajeto, no trânsito, em casa ou no esporte.
  • O que pesa é a sequela que ficou depois do tratamento, e não o tamanho da fratura no raio-x do dia.
  • A sequela precisa reduzir a capacidade para a função habitual, ainda que a redução seja pequena.
  • Têm direito o empregado, a doméstica, o avulso e o segurado especial. Autônomo e MEI ficam de fora.
  • Não há carência, e o benefício continua mesmo com a volta ao trabalho.

Quais lesões no punho e na mão costumam deixar sequela

A mão é a ferramenta de quase todo trabalho. Nos acidentes, as lesões mais comuns são a fratura da ponta do rádio (o osso do antebraço que forma o punho, típica de quem cai e apoia a mão no chão), a fratura do escafoide (um osso pequeno na base do polegar), as fraturas dos ossos da mão e dos dedos e as lesões de tendão e de nervo.

Muita gente volta ao normal depois do gesso ou da cirurgia. Outras pessoas ficam com o punho que não dobra até o fim, com a mão que perde força para apertar, com formigamento nos dedos ou com uma dor que aparece depois de uma hora de serviço repetitivo.

É essa limitação definitiva, com a lesão já consolidada, que interessa ao auxílio-acidente. O documento mais importante costuma ser o relatório final do ortopedista ou do cirurgião de mão, feito depois da fisioterapia, com a medida dos movimentos, a força de preensão e a informação de que a limitação é permanente.

A sequela precisa estar na lista do INSS?

Não. O Anexo III do Regulamento da Previdência traz exemplos de sequelas que dão direito ao benefício. A Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 06/08/2026, deu nova redação ao artigo 354 da IN 128/2022 e deixou escrito que esse anexo é um rol meramente exemplificativo. Mesmo fora da lista, a perícia deve analisar o caso concreto.

O tamanho da perda também não decide sozinho. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 156, firmou que o grau da redução da capacidade não serve para negar o benefício, desde que a redução exista e seja demonstrada.

O que a sua função exige das mãos

O artigo 86 fala em redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. A mesma perda de força pode quase não aparecer na rotina de um porteiro e pesar muito para uma costureira ou para um operador de máquina. Por isso o pedido precisa mostrar o que o serviço exige das mãos.

ProfissãoO que a função exige do punho e da mãoComo uma sequela pode pesar
Costureira industrialMovimentos finos e repetidos, guiar o tecido na máquinaPerda de precisão, dor depois de algumas horas, queda de produção
Operador de máquinaForça para acionar comandos e segurar peçasMenos firmeza na pega, mais cansaço
CabeleireiraTesoura e secador com o punho elevado por horasDor e rigidez, necessidade de pausas
Auxiliar de limpezaTorcer pano, carregar baldes, esfregarPerda de força para torcer e carregar
EletricistaAlicate, chaves e trabalho fino com fiosPinça fraca, dificuldade com peças pequenas

A tabela é só um ponto de partida. Vale a descrição real da sua rotina, e conta a função da época do acidente, e não a que a pessoa passou a fazer depois. O PPP ou uma declaração da empresa com as tarefas ajuda muito.

Um exemplo de Monte Mor

Pense na Cleide, costureira industrial numa confecção de Monte Mor, com carteira assinada há 9 anos. Ao sair do setor de corte, ela escorregou no piso molhado, caiu e apoiou a mão direita no chão. Fraturou a ponta do rádio. Como foi dentro da empresa, durante o serviço, é acidente do trabalho. A empresa emitiu a CAT, e Cleide ficou 3 meses afastada pelo auxílio-doença por acidente de trabalho.

Depois da alta, ela voltou para a máquina. O punho ficou duro para dobrar, a mão perdeu força e, no meio da tarde, a dor obriga Cleide a parar para descansar. Ela já não fecha a mesma quantidade de peças. O ortopedista registrou a limitação como definitiva. É o quadro típico do auxílio-acidente: Cleide trabalha, mas com mais esforço e menos rendimento.

Por ser acidente do trabalho, Cleide também tem estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991 e pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quanto paga e desde quando

O valor é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86, § 1º. Como indeniza a sequela e não substitui o salário, ele é pago junto com a remuneração, pelo § 3º. Segue até a véspera de qualquer aposentadoria e não se acumula com ela.

Se houve auxílio-doença depois do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele, pelo § 2º do mesmo artigo. Se não houve afastamento pelo INSS, o marco costuma ser a data do requerimento. Quem teve alta e não pediu pode ter valores atrasados, respeitado o limite de 5 anos para trás, pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991.

Acidente no trabalho, no trajeto ou fora dele

No acidente do trabalho e no de trajeto, a empresa deve emitir a CAT, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Se não emitir, o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato ou o médico podem fazer o registro, pelo § 2º do mesmo artigo. Nesses casos, a ação contra o INSS corre na Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça.

A queda de bicicleta no fim de semana, o tombo em casa ou a mão machucada no futebol também contam, porque a lei fala em acidente de qualquer natureza. Nesses casos, a ação vai ao Juizado Especial Federal.

Documentos para o pedido

  • Documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e extrato do CNIS.
  • Ficha do pronto-socorro, boletim de ocorrência ou CAT, conforme o tipo de acidente.
  • Raio-x, tomografia e outros exames do punho e da mão, antes e depois do tratamento.
  • Relatório da cirurgia, quando houver, e da fisioterapia.
  • Relatório final do médico com a sequela consolidada, os movimentos limitados e a perda de força.
  • Descrição das tarefas da função, com PPP ou declaração da empresa.

O que fazer se o INSS negar

A negativa mais comum diz que não há redução da capacidade. Leia a decisão e veja o que a perícia registrou. É comum o perito anotar que a fratura consolidou, sem perguntar quantas peças a pessoa faz por hora ou que ferramenta usa no dia a dia.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com o relatório do médico e a descrição detalhada das tarefas. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Acidente fora do trabalho vai ao Juizado Especial Federal: quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza em Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, em Americana. Acidente de trabalho ou de trajeto vai à Justiça Estadual.

Perguntas de quem passa por isso

Caí em casa e quebrei o punho. Tenho direito?

Pode ter. O artigo 86 da Lei 8.213/1991 fala em acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela definitiva e a redução da capacidade para a sua função.

Voltei a trabalhar na mesma função. Ainda posso pedir?

Pode. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, pelo § 3º do artigo 86. O que se analisa é se você faz o mesmo serviço com mais esforço ou menos rendimento.

A dor no punho só aparece no fim do dia. Isso conta?

Pode contar, se fizer parte de uma sequela definitiva registrada pelo médico e se atrapalhar a função. Na perícia, descreva em que momento a dor aparece e o que ela impede você de fazer.

Sou manicure autônoma e fraturei a mão. Tenho direito?

Em regra, não. O artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/1991 limita o auxílio-acidente ao empregado, à doméstica, ao avulso e ao segurado especial.

A empresa não quis emitir a CAT. E agora?

O próprio trabalhador, um dependente, o sindicato ou o médico podem registrar a CAT, pelo artigo 22, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, auxílio-acidente por perda de dedo e tendinite e LER: direitos de quem adoeceu no trabalho. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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