Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

Tem. O filho maior de 21 anos que é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave continua dependente do pai ou da mãe para o INSS, sem precisar provar que dependia do dinheiro deles (art. 16, I e § 4º, da Lei 8.213/1991). A cota dele não acaba aos 21 anos: dura enquanto durar a invalidez ou a deficiência. E, quando há um dependente nessa condição, a pensão é calculada em 100% da aposentadoria de referência, até o teto do INSS.

Pai idoso e filho adulto vendo um álbum de fotos na varanda de casa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

Quem é o filho inválido ou com deficiência para o INSS

A lei separa duas situações. O filho inválido é aquele que não tem capacidade para trabalhar, por doença ou sequela. O filho com deficiência intelectual, mental ou grave é aquele com impedimento de longo prazo que limita a participação na vida em sociedade, mesmo que consiga exercer alguma atividade. Nos dois casos, o filho fica na primeira classe de dependentes, ao lado do cônjuge, do companheiro e dos filhos menores de 21 anos.

O que importa é a data. A invalidez ou a deficiência precisa existir quando o pai ou a mãe morre. Quem fica inválido depois do óbito não passa a ter direito à pensão. Quando a invalidez começou depois dos 21 anos, mas antes do óbito, a análise costuma ser mais rigorosa, e o tema muitas vezes chega à Justiça, com prova médica da data de início.

Quanto tempo dura a cota do filho

Situação do filho na data do óbitoTem direito?Até quando
Menor de 21 anosSimAté os 21 anos (art. 77, § 2º, II)
Maior de 21 anos, estudante universitárioNãoA faculdade não prorroga a pensão (Súmula 37 da TNU)
Maior de 21 anos e inválidoSimEnquanto durar a invalidez (art. 77, § 2º, III)
Maior de 21 anos com deficiência intelectual, mental ou graveSimEnquanto durar a deficiência (art. 77, § 2º, IV)
Ficou inválido depois do óbitoNãoA condição é verificada na data do óbito

O valor: por que a pensão sobe para 100%

Desde a reforma de 2019, a regra geral da pensão é uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente (art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019). A exceção é justamente a família com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, a pensão é de 100% da aposentadoria que o falecido recebia, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026 (art. 23, § 2º).

Dona Lurdes morreu em Hortolândia, aposentada por idade com R$ 2.400. Deixou o marido, de 70 anos, e o filho Márcio, de 34, que tem deficiência intelectual desde a infância. Pela regra geral, com dois dependentes, a pensão seria de 70%, ou R$ 1.680. Como Márcio tem deficiência, a pensão é de 100%, ou R$ 2.400, dividida em partes iguais: R$ 1.200 para cada um. Quando não houver mais dependente nessa condição, o valor é recalculado pela regra geral (art. 23, § 3º).

Trabalhar faz o filho perder a pensão?

Depende de qual é a condição. Para o filho com deficiência intelectual, mental ou grave, a lei é expressa: o trabalho remunerado, inclusive como microempreendedor individual, não impede a concessão nem a manutenção da cota (art. 77, § 6º, da Lei 8.213/1991).

Para o filho inválido, a situação é outra. A invalidez é a falta de capacidade para o trabalho, e a volta ao trabalho pode levar o INSS a reavaliar o caso. O pensionista inválido pode ser chamado para perícia (art. 101), mas fica dispensado da reavaliação a partir dos 60 anos, ou dos 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º).

Pensão ou BPC: dá para receber os dois?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, como a pensão por morte (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993). Quem já recebe o BPC e passa a ter direito à pensão precisa escolher. A pensão costuma ser mais vantajosa, porque tem 13º e pode ser maior que um salário mínimo, mas a conta deve ser feita caso a caso.

Quem recebe o dinheiro quando o filho não pode administrar

Se o filho não tem condições de responder pelos próprios atos, o INSS admite, por um período, um administrador provisório. Os atrasados, porém, só são pagos a curador ou tutor nomeado pela Justiça. Por isso, em muitos casos, a curatela precisa ser providenciada junto com o pedido da pensão.

Prazo para pedir

Para o filho maior inválido ou com deficiência, vale o prazo dos demais dependentes: pedida em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde o óbito; depois disso, desde a data do pedido (art. 74, I e II, da Lei 8.213/1991). Não há carência na pensão por morte (art. 26, I).

Documentos necessários

O que fazer se o INSS negar

A negativa costuma vir da perícia, quando o INSS não reconhece a invalidez ou entende que ela começou depois do óbito. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência, com relatórios que indiquem a data de início da condição. Não existe pedido de reconsideração. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido da mesma pensão (art. 576-A da IN 128/2022).

Na Justiça, quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, onde o juiz costuma determinar perícia médica com profissional nomeado por ele. O pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350).

Perguntas de quem passa por isso

Meu irmão tem 40 anos e deficiência. Ele recebe a pensão da nossa mãe?

Pode receber, se a deficiência já existia na data do óbito. A idade não impede, e a dependência é presumida.

Preciso provar que meu filho dependia do pai?

Não. Para filho inválido ou com deficiência, a dependência econômica é presumida (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/1991).

Meu filho com deficiência trabalha. Ele perde a pensão?

Não. O trabalho remunerado, inclusive como MEI, não tira a cota do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave (art. 77, § 6º).

Meu filho recebe BPC. Pode receber a pensão também?

Não acumula. É preciso escolher um dos dois, e a pensão costuma ser mais vantajosa.

O INSS pode chamar o pensionista inválido para nova perícia?

Pode. A dispensa vale a partir dos 60 anos, ou dos 55 com 15 anos de benefício (art. 101, § 1º).

A pensão é maior quando tem filho com deficiência?

É. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria de referência, até o teto do INSS.

Leia também: Pensão por morte do filho acaba aos 21 anos mesmo se ele estiver na faculdade?, Pensão por morte para filho menor: qual o prazo para pedir?, Quem tem direito ao BPC da pessoa com deficiência? e a página pensao por morte.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.