Hortolândia/SP · Atendimento em todo o Brasil(19) 99745-2791tgacontatos@gmail.com
Artigo

Hérnia de disco dá afastamento pelo INSS, auxílio-acidente ou aposentadoria?

A hérnia de disco dá afastamento quando impede o trabalho por mais de 15 dias. Veja quando cabe auxílio-acidente, aposentadoria e o que levar à perícia.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem de camisa polo laranja com almofada lombar segurando exames na sala de casa
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

Pode dar, mas o diagnóstico sozinho não decide. O INSS concede o afastamento, o auxílio por incapacidade temporária, quando a hérnia de disco impede o trabalho por mais de 15 dias, desde que haja qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. A aposentadoria por incapacidade permanente fica para quem não pode voltar à função nem ser reabilitado para outra. E o auxílio-acidente só entra quando a hérnia tem origem em acidente ou no trabalho e deixa sequela que reduz a capacidade.

Homem de camisa polo laranja com almofada lombar segurando exames na sala de casa
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Em poucas linhas

  • O que dá direito ao afastamento é a incapacidade para a função por mais de 15 dias, não a imagem da ressonância (art. 59 da Lei 8.213/1991).
  • Hérnia apenas degenerativa não é considerada doença do trabalho (art. 20, § 1º, “a”).
  • Se o trabalho contribuiu diretamente para o problema, o caso pode ser acidentário, sem carência, com FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses (arts. 21, I, 26, II, e 118).
  • Quem não pode voltar à função de sempre passa pela reabilitação profissional, com o benefício mantido até o fim dela (art. 62).
  • Ninguém é obrigado a fazer cirurgia para manter o benefício (art. 101).

O que o perito avalia na hérnia de disco

Muita gente tem hérnia de disco no exame e trabalha normalmente. Por isso o perito não olha só a ressonância. Ele quer saber como a dor e a limitação se encontram com a função: se a pessoa carrega peso, passa o dia em pé, dirige por horas, trabalha agachada ou faz movimentos repetidos com o tronco.

Cláudio tem 47 anos e é auxiliar de produção numa fábrica de Hortolândia. Carrega caixas de 20 quilos ao longo do turno. Com a hérnia lombar, a dor desce para a perna, ele perde força no pé e não consegue ficar mais de meia hora em pé. Para a função dele, há incapacidade. A mesma hérnia, numa recepcionista que trabalha sentada e pode se levantar quando quiser, pode não gerar afastamento.

O relatório do médico assistente é o documento que mais pesa. Ele deve trazer o diagnóstico com a CID, o nível da hérnia, os sintomas, como dor irradiada, formigamento e perda de força, o tratamento já feito e o resultado, as limitações concretas e o tempo estimado de afastamento.

Qual benefício cabe em cada situação

SituaçãoBenefício possívelPonto de atenção
Crise que afasta por mais de 15 dias, sem relação com o trabalhoAuxílio por incapacidade temporária comum (espécie 31)Carência de 12 contribuições (art. 25, I)
Hérnia causada ou agravada pelo trabalhoAuxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie 91)Sem carência; FGTS e estabilidade de 12 meses
Não pode voltar à função de sempre, mas pode fazer outraBenefício mantido durante a reabilitação profissionalArt. 62 da Lei 8.213/1991
Incapacidade total e sem possibilidade de reabilitaçãoAposentadoria por incapacidade permanenteArt. 42; perícias periódicas
Sequela de acidente ou de doença do trabalho que reduz a capacidade, com volta ao serviçoAuxílio-acidenteNão cabe para hérnia só degenerativa

Hérnia degenerativa ou causada pelo trabalho?

A lei diz que doença degenerativa não é doença do trabalho (art. 20, § 1º, “a”, da Lei 8.213/1991). Mas a mesma lei considera acidente do trabalho aquele ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a lesão (art. 21, I). É a chamada concausa. Quem passou anos carregando peso, dirigindo caminhão com vibração constante ou trabalhando curvado pode ter a hérnia agravada pelo serviço.

A prova costuma vir da descrição da função, do tempo de trabalho, de exames de admissão sem queixa na coluna e do relatório médico que relaciona a piora ao serviço. O INSS também pode reconhecer a origem ocupacional pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A), conforme a atividade da empresa. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, ela pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico (art. 22, § 2º).

Uma queda ou um esforço brusco que causa a hérnia, como erguer uma peça pesada de mau jeito, é tratado como acidente. Se ficar sequela que reduza a capacidade para a função, abre-se a discussão do auxílio-acidente.

Cirurgia, reabilitação e aposentadoria

O segurado em benefício por incapacidade é obrigado a fazer o tratamento indicado, mas a cirurgia é facultativa (art. 101 da Lei 8.213/1991). Recusar a operação não autoriza o INSS a cortar o benefício.

Se a pessoa não puder voltar à função de sempre, o INSS deve encaminhá-la à reabilitação profissional para outra atividade, e o benefício segue até ela ser considerada reabilitada ou, se não for possível, aposentada (art. 62). A aposentadoria por incapacidade permanente paga 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 para a mulher. Se a origem for acidentária, o valor é de 100% da média (art. 26, §§ 2º, 3º, II, e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019).

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Relatório médico recente, com CID, sintomas, limitações e tempo de afastamento.
  • Ressonância ou tomografia, de preferência recente, e exames anteriores para mostrar a evolução.
  • Comprovantes de fisioterapia, medicação, infiltração ou cirurgia.
  • Carteira de trabalho, descrição da função e, se houver, a CAT.
  • Declaração do último dia trabalhado, no caso do empregado.

O que fazer se o INSS negar

Leia o motivo no comunicado. Se a perícia não reconheceu a incapacidade, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência, com relatório mais detalhado sobre a função. Não existe pedido de reconsideração da perícia. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022). O pedido pode ser analisado só por documentos, pelo Atestmed, dentro do limite de dias fixado pelo INSS.

Se o benefício tem data para acabar e a dor continua, faça o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Sem ele, a ação para restabelecer o benefício pode ser considerada sem interesse de agir (TNU, Tema 277). Na Justiça, quem mora em Hortolândia ou Sumaré ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas. Se a discussão for sobre a origem no trabalho, a ação vai à Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ).

Perguntas de quem passa por isso

Hérnia de disco dispensa a carência?

A dispensa de carência vale para acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e as doenças da lista oficial dos Ministérios da Previdência e da Saúde. Fora disso, são 12 contribuições.

Sou obrigado a operar para continuar recebendo?

Não. A cirurgia é facultativa (art. 101 da Lei 8.213/1991). O tratamento clínico indicado pelo médico, sim, deve ser seguido.

Quantos dias de afastamento o INSS dá para hérnia de disco?

Não há número fixo. A duração depende do relatório médico e da perícia, que fixa a data de cessação do benefício.

Posso ser demitido quando voltar?

No benefício comum, a lei não prevê estabilidade. No acidentário, há 12 meses depois da alta (art. 118; Súmula 378 do TST).

Hérnia de disco aposenta?

Só quando a incapacidade é total e não há como reabilitar a pessoa para outra função. A maioria dos casos passa por afastamento e tratamento.

Hérnia de disco dá auxílio-acidente?

Só quando ela vem de acidente ou de doença ligada ao trabalho e deixa sequela que reduz a capacidade para a função. Hérnia apenas degenerativa não gera esse benefício.

Leia também: Auxílio-doença negado: o que fazer?, Perícia do INSS: o que falar e o que levar?, Tendinite e LER são doença do trabalho? e a página auxilio acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

Falar com o escritório no WhatsApp

Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com

Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

Compartilhar Facebook
Está nessa situação?

Conte o que aconteceu. Podemos ajudar.

Atendimento em Hortolândia e região de Campinas, e por vídeo e WhatsApp para todo o Brasil. A análise dos documentos mostra se o seu caso tem direito.

Falar no WhatsApp
Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · Rua Cândido da Rocha, 341 · Jardim Camargo Novo, São Paulo/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conhecer o escritório →

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

Leia também

Outras dúvidas sobre o tema