Pode dar, mas o diagnóstico sozinho não decide. O INSS concede o afastamento, o auxílio por incapacidade temporária, quando a hérnia de disco impede o trabalho por mais de 15 dias, desde que haja qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. A aposentadoria por incapacidade permanente fica para quem não pode voltar à função nem ser reabilitado para outra. E o auxílio-acidente só entra quando a hérnia tem origem em acidente ou no trabalho e deixa sequela que reduz a capacidade.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O que dá direito ao afastamento é a incapacidade para a função por mais de 15 dias, não a imagem da ressonância (art. 59 da Lei 8.213/1991).
- Hérnia apenas degenerativa não é considerada doença do trabalho (art. 20, § 1º, “a”).
- Se o trabalho contribuiu diretamente para o problema, o caso pode ser acidentário, sem carência, com FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses (arts. 21, I, 26, II, e 118).
- Quem não pode voltar à função de sempre passa pela reabilitação profissional, com o benefício mantido até o fim dela (art. 62).
- Ninguém é obrigado a fazer cirurgia para manter o benefício (art. 101).
O que o perito avalia na hérnia de disco
Muita gente tem hérnia de disco no exame e trabalha normalmente. Por isso o perito não olha só a ressonância. Ele quer saber como a dor e a limitação se encontram com a função: se a pessoa carrega peso, passa o dia em pé, dirige por horas, trabalha agachada ou faz movimentos repetidos com o tronco.
Cláudio tem 47 anos e é auxiliar de produção numa fábrica de Hortolândia. Carrega caixas de 20 quilos ao longo do turno. Com a hérnia lombar, a dor desce para a perna, ele perde força no pé e não consegue ficar mais de meia hora em pé. Para a função dele, há incapacidade. A mesma hérnia, numa recepcionista que trabalha sentada e pode se levantar quando quiser, pode não gerar afastamento.
O relatório do médico assistente é o documento que mais pesa. Ele deve trazer o diagnóstico com a CID, o nível da hérnia, os sintomas, como dor irradiada, formigamento e perda de força, o tratamento já feito e o resultado, as limitações concretas e o tempo estimado de afastamento.
Qual benefício cabe em cada situação
| Situação | Benefício possível | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Crise que afasta por mais de 15 dias, sem relação com o trabalho | Auxílio por incapacidade temporária comum (espécie 31) | Carência de 12 contribuições (art. 25, I) |
| Hérnia causada ou agravada pelo trabalho | Auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie 91) | Sem carência; FGTS e estabilidade de 12 meses |
| Não pode voltar à função de sempre, mas pode fazer outra | Benefício mantido durante a reabilitação profissional | Art. 62 da Lei 8.213/1991 |
| Incapacidade total e sem possibilidade de reabilitação | Aposentadoria por incapacidade permanente | Art. 42; perícias periódicas |
| Sequela de acidente ou de doença do trabalho que reduz a capacidade, com volta ao serviço | Auxílio-acidente | Não cabe para hérnia só degenerativa |
Hérnia degenerativa ou causada pelo trabalho?
A lei diz que doença degenerativa não é doença do trabalho (art. 20, § 1º, “a”, da Lei 8.213/1991). Mas a mesma lei considera acidente do trabalho aquele ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a lesão (art. 21, I). É a chamada concausa. Quem passou anos carregando peso, dirigindo caminhão com vibração constante ou trabalhando curvado pode ter a hérnia agravada pelo serviço.
A prova costuma vir da descrição da função, do tempo de trabalho, de exames de admissão sem queixa na coluna e do relatório médico que relaciona a piora ao serviço. O INSS também pode reconhecer a origem ocupacional pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A), conforme a atividade da empresa. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, ela pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico (art. 22, § 2º).
Uma queda ou um esforço brusco que causa a hérnia, como erguer uma peça pesada de mau jeito, é tratado como acidente. Se ficar sequela que reduza a capacidade para a função, abre-se a discussão do auxílio-acidente.
Cirurgia, reabilitação e aposentadoria
O segurado em benefício por incapacidade é obrigado a fazer o tratamento indicado, mas a cirurgia é facultativa (art. 101 da Lei 8.213/1991). Recusar a operação não autoriza o INSS a cortar o benefício.
Se a pessoa não puder voltar à função de sempre, o INSS deve encaminhá-la à reabilitação profissional para outra atividade, e o benefício segue até ela ser considerada reabilitada ou, se não for possível, aposentada (art. 62). A aposentadoria por incapacidade permanente paga 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 para a mulher. Se a origem for acidentária, o valor é de 100% da média (art. 26, §§ 2º, 3º, II, e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019).
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Relatório médico recente, com CID, sintomas, limitações e tempo de afastamento.
- Ressonância ou tomografia, de preferência recente, e exames anteriores para mostrar a evolução.
- Comprovantes de fisioterapia, medicação, infiltração ou cirurgia.
- Carteira de trabalho, descrição da função e, se houver, a CAT.
- Declaração do último dia trabalhado, no caso do empregado.
O que fazer se o INSS negar
Leia o motivo no comunicado. Se a perícia não reconheceu a incapacidade, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência, com relatório mais detalhado sobre a função. Não existe pedido de reconsideração da perícia. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022). O pedido pode ser analisado só por documentos, pelo Atestmed, dentro do limite de dias fixado pelo INSS.
Se o benefício tem data para acabar e a dor continua, faça o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Sem ele, a ação para restabelecer o benefício pode ser considerada sem interesse de agir (TNU, Tema 277). Na Justiça, quem mora em Hortolândia ou Sumaré ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas. Se a discussão for sobre a origem no trabalho, a ação vai à Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ).
Perguntas de quem passa por isso
Hérnia de disco dispensa a carência?
A dispensa de carência vale para acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e as doenças da lista oficial dos Ministérios da Previdência e da Saúde. Fora disso, são 12 contribuições.
Sou obrigado a operar para continuar recebendo?
Não. A cirurgia é facultativa (art. 101 da Lei 8.213/1991). O tratamento clínico indicado pelo médico, sim, deve ser seguido.
Quantos dias de afastamento o INSS dá para hérnia de disco?
Não há número fixo. A duração depende do relatório médico e da perícia, que fixa a data de cessação do benefício.
Posso ser demitido quando voltar?
No benefício comum, a lei não prevê estabilidade. No acidentário, há 12 meses depois da alta (art. 118; Súmula 378 do TST).
Hérnia de disco aposenta?
Só quando a incapacidade é total e não há como reabilitar a pessoa para outra função. A maioria dos casos passa por afastamento e tratamento.
Hérnia de disco dá auxílio-acidente?
Só quando ela vem de acidente ou de doença ligada ao trabalho e deixa sequela que reduz a capacidade para a função. Hérnia apenas degenerativa não gera esse benefício.
Leia também: Auxílio-doença negado: o que fazer?, Perícia do INSS: o que falar e o que levar?, Tendinite e LER são doença do trabalho? e a página auxilio acidente negado.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

