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Tendinite e LER são doença do trabalho?

Podem ser. Se o serviço causou ou agravou a lesão, a LER é equiparada a acidente de trabalho: benefício B-91, estabilidade, FGTS e indenização.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Mulher de blusa amarela olhando um laudo na tela do computador
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Podem ser. Tendinite e LER são doença do trabalho quando surgem ou pioram por causa do serviço, e nesse caso a lei equipara a doença ao acidente de trabalho, pelo artigo 20 da Lei 8.213/1991. Isso muda o benefício pago pelo INSS, pode dar estabilidade de 12 meses depois da alta e pode gerar indenização paga pela empresa.

Mulher de blusa amarela olhando um laudo na tela do computador
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • LER ligada ao trabalho é doença ocupacional, equiparada ao acidente de trabalho.
  • A empresa deve emitir a CAT; se não emitir, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
  • Afastado por mais de 15 dias, o trabalhador recebe o benefício acidentário (B-91), sem carência.
  • Na volta, tem estabilidade de 12 meses, e o FGTS é depositado durante todo o afastamento.
  • Se ficar sequela permanente, pode caber auxílio-acidente, além de indenização da empresa.

O que é LER e por que ela aparece no trabalho

LER quer dizer lesão por esforço repetitivo. Também se usa a sigla DORT, distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho. O nome junta um grupo de problemas: tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite e síndrome do túnel do carpo, entre outros.

O que eles têm em comum é o movimento repetido, a força feita com o punho ou o ombro, a postura parada por horas e o ritmo imposto por meta. Por isso aparecem tanto em algumas funções:

  • operadora de linha de produção, que monta a mesma peça centenas de vezes por turno;
  • caixa de supermercado, que passa produto e gira o tronco o dia inteiro;
  • costureira, com o punho e o ombro trabalhando no ritmo da máquina;
  • digitador, com os dedos e o antebraço em esforço contínuo.

Pense na Josiane, costureira numa confecção em Nova Odessa. Depois de nove anos na overloque, começou a sentir dor no punho e formigamento nos dedos à noite. O exame confirmou síndrome do túnel do carpo. A pergunta que decide tudo é se essa doença tem ligação com o trabalho dela.

Quando a tendinite é considerada doença do trabalho

O artigo 20 da Lei 8.213/1991 trata como acidente de trabalho a doença profissional, própria de certa atividade, e a doença do trabalho, adquirida pelas condições em que o serviço é feito. A LER costuma se encaixar na segunda.

O trabalho não precisa ser a única causa. O artigo 21, I, da mesma lei aceita a concausa: basta que o serviço tenha contribuído diretamente para a doença ou para a piora dela.

A defesa mais comum das empresas é dizer que a lesão é degenerativa, porque o § 1º do artigo 20 exclui a doença degenerativa e a inerente à idade. Nesses casos, a discussão é se o trabalho acelerou ou agravou o quadro. Uma costureira de 35 anos com túnel do carpo nos dois punhos dificilmente tem uma doença só da idade.

O NTEP ajuda o trabalhador

O artigo 21-A da Lei 8.213/1991 criou o nexo técnico epidemiológico, conhecido como NTEP. Quando existe ligação estatística entre a atividade da empresa e a doença do trabalhador, a perícia do INSS presume que a doença veio do trabalho. Cabe à empresa provar o contrário.

A CAT e o benefício acidentário

A CAT, comunicação de acidente de trabalho, deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Vale também para doença ocupacional, e o Decreto 3.048/1999, no artigo 336, prevê a CAT mesmo sem afastamento.

Se a empresa se recusa, o § 2º do artigo 22 permite a emissão pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato, pelo médico que o atende ou por autoridade pública.

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Depois disso, entra o INSS. Se a doença for reconhecida como do trabalho, o benefício é o acidentário, código B-91, que não exige carência, pelo artigo 26, II. A diferença para o benefício comum é grande:

PontoBenefício comum (B-31)Benefício acidentário (B-91)
Carência12 contribuições, em regraNão exige
Estabilidade na voltaNão há estabilidade legal12 meses após a alta (art. 118)
FGTS durante o afastamentoNão há depósito depois dos 15 primeiros diasEmpresa continua depositando
Ação contra o INSSJustiça FederalJustiça Estadual

O depósito do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho está no artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/1990.

A estabilidade de 12 meses

Pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991, quem sofre acidente de trabalho tem o emprego mantido por 12 meses depois do fim do auxílio acidentário. A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho explica os requisitos: afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício acidentário.

A mesma súmula abre uma exceção importante. Se a doença profissional ligada ao trabalho só for constatada depois da demissão, a estabilidade ainda pode ser reconhecida. É comum em LER: a pessoa é dispensada com dor, sem nunca ter se afastado, e só depois a perícia confirma o nexo.

Auxílio-acidente se ficar sequela

Quando a lesão se consolida e deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, pode caber auxílio-acidente. Ele paga 50% do salário de benefício, pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, e é recebido junto com o salário. Só têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Josiane, se voltar a costurar com perda de força e sem conseguir manter o ritmo de produção de antes, está exatamente nessa situação.

Indenização paga pela empresa

O INSS cobre o benefício. A empresa responde por outra coisa. O artigo 7º, XXVIII, da Constituição prevê a indenização do empregador quando ele age com dolo ou culpa, como na falta de pausas, de rodízio de tarefas ou de posto de trabalho adequado.

Na ação trabalhista podem ser pedidos danos morais, calculados pelos critérios dos artigos 223-A a 223-G da CLT, despesas de tratamento e pensão pela perda da capacidade de trabalho, com base no artigo 950 do Código Civil. A ação corre na Justiça do Trabalho, e costuma haver perícia médica judicial.

Documentos que ajudam:

  • exames como ultrassom e eletroneuromiografia, com as datas;
  • relatórios e atestados do médico que acompanha o tratamento;
  • CAT, se houver, e os ASOs dos exames ocupacionais;
  • carteira de trabalho e holerites que mostram a função;
  • nome de colegas que conhecem o ritmo, as metas e a falta de pausa.

O que fazer se o INSS negar

Há dois tipos de negativa. O INSS pode negar a incapacidade, ou pode conceder o benefício comum, B-31, recusando o nexo com o trabalho. As duas situações admitem recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência.

No recurso para converter o B-31 em B-91, pesam a CAT, o argumento do NTEP e um relatório médico que ligue a doença à tarefa. Na via judicial, o pedido acidentário vai à Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça.

Perguntas de quem passa por isso

Preciso ter sido afastado para ter algum direito?

Não para tudo. A CAT pode ser emitida sem afastamento, e a indenização contra a empresa não depende dele. A estabilidade, em regra, exige afastamento de mais de 15 dias com benefício acidentário.

A empresa diz que minha tendinite é da idade. E agora?

O trabalho não precisa ser a causa única. Se contribuiu para a doença ou para a piora dela, há concausa, pelo artigo 21, I, da Lei 8.213/1991.

Fui demitido com dor no braço. Ainda posso discutir a estabilidade?

Pode. Pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, a doença profissional constatada depois da dispensa, com ligação com o trabalho, também gera estabilidade.

A estabilidade vale no contrato de experiência?

Vale. A mesma Súmula 378 estende a estabilidade acidentária ao contrato por prazo determinado.

Recebo auxílio-acidente e posso continuar trabalhando?

Pode. O auxílio-acidente é pago junto com o salário e só termina com a aposentadoria ou o óbito.

Leia também: a empresa não emitiu a CAT: o que fazer, quem tem direito ao auxílio-acidente e limbo previdenciário: quem paga o salário?. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

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