A avaliação social é a conversa com um assistente social do INSS que faz parte do pedido de BPC da pessoa com deficiência. Ela mostra como o problema de saúde, somado às barreiras do dia a dia, limita a vida da pessoa em casa, no transporte, na escola, no trabalho e na convivência. Junto com a avaliação médica, feita pela perícia, ela forma a avaliação da deficiência exigida pela lei (art. 20, § 6º, da Lei 8.742/1993). Ela não vale para o BPC do idoso, que depende só da idade e da renda.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O BPC da pessoa com deficiência passa por duas etapas: avaliação médica e avaliação social (art. 20, § 6º, da Lei 8.742/1993).
- A avaliação social olha para as barreiras e para a participação na vida em sociedade, não só para o diagnóstico (art. 20, § 2º).
- O impedimento precisa durar, no mínimo, dois anos (art. 20, § 10).
- A renda continua sendo conferida pelo Cadastro Único, que precisa estar atualizado (art. 20, § 12).
- Se o resultado for negativo, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias.
Por que existe a avaliação social
A lei não define deficiência por uma lista de doenças. Para o BPC, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993).
O médico perito avalia o corpo e a doença. O assistente social avalia a outra metade dessa definição: as barreiras. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter vidas muito diferentes. Uma mora perto do posto de saúde, tem transporte adaptado e escola com apoio. A outra mora numa rua de terra, depende de dois ônibus para chegar à terapia e não tem quem a acompanhe. A avaliação social existe para enxergar essa diferença.
Avaliação social e perícia médica: a diferença
| Ponto | Avaliação social | Avaliação médica |
|---|---|---|
| Quem faz | Assistente social do INSS | Perito médico federal |
| O que observa | Barreiras, moradia, transporte, apoio da família, atividades e participação | Diagnóstico, funções do corpo, gravidade e duração do impedimento |
| Base | Instrumento inspirado na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde | O mesmo instrumento, na parte médica |
| O que levar | Documentos da rotina: escola, terapias, CRAS, gastos com saúde | Laudos, exames, receitas e relatórios médicos |
| Vale para o BPC do idoso? | Não | Não |
O que a assistente social costuma perguntar
A conversa segue um roteiro, mas o tom é de entrevista. As perguntas costumam passar por estes pontos:
- Cuidados pessoais. Se a pessoa toma banho, se veste e se alimenta sozinha ou com ajuda, e de quem.
- Mobilidade. Se anda sozinha, usa cadeira de rodas, muleta ou andador, se consegue pegar ônibus.
- Comunicação e convivência. Se conversa, entende orientações, tem crises, consegue ficar em lugares com muita gente.
- Escola ou trabalho. Se estuda, em que tipo de escola, com que apoio; se já trabalhou e por que parou.
- Moradia e entorno. Como é a casa, se tem escada, se a rua é asfaltada, a distância até o posto e a escola.
- Rede de apoio. Quem cuida, se alguém deixou de trabalhar para isso, se a família recebe acompanhamento do CRAS ou do CAPS.
Um exemplo comum
Seu Antônio, de Monte Mor, cuida do filho Lucas, de 19 anos, que tem epilepsia de difícil controle e deficiência intelectual leve. Na perícia médica, as crises podem até parecer controladas no papel. Na avaliação social, ele conta que Lucas não pode sair sozinho, que teve três crises na rua no último ano, que largou a escola no 7º ano e que a mãe deixou o emprego para acompanhá-lo. Esses fatos não aparecem no exame, mas pesam na análise das barreiras.
Como se preparar
- Fale da rotina real, de um dia comum e de um dia ruim. Não exagere e não diminua.
- Se a pessoa com deficiência tiver dificuldade de se expressar, vá com quem cuida dela no dia a dia.
- Leve relatórios da escola, da APAE, do CAPS, do CRAS ou de terapeutas que descrevam o comportamento e as limitações.
- Leve comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e consultas que o SUS não fornece. A lei manda considerar esse tipo de gasto na análise (art. 20-B da Lei 8.742/1993).
- Confira antes se o Cadastro Único está atualizado e com todas as pessoas da casa.
Documentos para levar
- Documento de identidade com foto e CPF da pessoa com deficiência e do responsável.
- Termo de curatela ou tutela, se houver.
- Laudos e relatórios médicos com CID e data de início do problema.
- Relatórios escolares, de terapias, da APAE, do CAPS ou do CRAS.
- Comprovantes de gastos com saúde não cobertos pelo SUS.
- Comprovante de residência e folha resumo do CadÚnico.
O que fazer se o INSS negar
Leia o motivo no comunicado. Se a negativa veio porque não foi reconhecido o impedimento de longo prazo, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência, com novos relatórios sobre a rotina e as barreiras. Não existe pedido de reconsideração. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).
Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, onde não há custas no primeiro grau. O juiz costuma nomear um perito médico e um assistente social. O assistente social do juízo, em muitos casos, visita a casa e descreve a moradia, a rotina e a renda da família. Por isso, a organização dos documentos da rotina vale tanto no INSS quanto no processo.
Perguntas de quem passa por isso
A avaliação social é feita no BPC do idoso?
Não. Ela faz parte do BPC da pessoa com deficiência. No BPC do idoso, contam a idade de 65 anos e a renda da família.
A assistente social vai à minha casa?
No INSS, a avaliação costuma ser feita na agência. No processo judicial, o assistente social nomeado pelo juiz muitas vezes faz visita domiciliar.
Posso levar acompanhante?
Pode, e é recomendável quando a pessoa com deficiência tem dificuldade de explicar a própria rotina.
O diagnóstico basta para ter o BPC?
Não. A lei exige impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras, limite a participação na sociedade. O diagnóstico é o ponto de partida.
Visão monocular dá direito automático ao BPC?
Não automaticamente. A TNU, no Tema 378, entendeu que é preciso avaliação biopsicossocial no caso concreto.
O que acontece se o CadÚnico estiver desatualizado?
O pedido pode travar. O cadastro precisa estar atualizado para conceder e manter o BPC (art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993).
Leia também: quem tem direito ao BPC da pessoa com deficiência, o BPC da criança autista e o que fazer quando o BPC é bloqueado pelo CadÚnico. A página sobre o BPC/LOAS reúne os requisitos de renda.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.