B31 e B91 são os códigos que o INSS usa para o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O B31 é o comum, para doença ou acidente sem relação com o trabalho. O B91 é o acidentário, para acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença causada pelo trabalho. O valor pago é o mesmo, 91% do salário de benefício. A diferença está no que vem junto: o B91 dispensa a carência, mantém o depósito do FGTS durante o afastamento e, se o afastamento passar de 15 dias, dá ao empregado 12 meses de estabilidade depois da alta.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum. B91 é o acidentário.
- Os dois pagam 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991).
- O B91 não exige carência (art. 26, II). O B31 exige, em regra, 12 contribuições (art. 25, I).
- No B91, a empresa continua depositando o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990) e o empregado tem 12 meses de estabilidade depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991).
- Se o INSS concedeu B31 para um problema ligado ao trabalho, é possível pedir a troca para B91.
O que define se é B31 ou B91
O que decide a espécie é a causa da incapacidade. Será B91 quando ela vier de acidente do trabalho, de acidente de trajeto entre a casa e o serviço (art. 21, IV, “d”) ou de doença profissional ou do trabalho (art. 20). Também entra o problema em que o trabalho não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a lesão (art. 21, I).
O INSS chega a essa conclusão por três caminhos. O primeiro é a CAT, a comunicação de acidente de trabalho, que a empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22). O segundo é a perícia médica, que pode ligar a doença ao trabalho. O terceiro é o nexo técnico epidemiológico, que relaciona certas doenças a certas atividades econômicas (art. 21-A). Pelo nexo, o INSS pode reconhecer o B91 mesmo sem CAT, e a empresa pode contestar esse enquadramento.
As diferenças, ponto a ponto
| Ponto | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Valor | 91% do salário de benefício | 91% do salário de benefício |
| Carência | 12 contribuições, salvo acidente de qualquer natureza e doenças da lista oficial | Não exige |
| FGTS durante o afastamento | Não há depósito | A empresa continua depositando |
| Estabilidade depois da alta | A lei não prevê | 12 meses, se o afastamento passou de 15 dias |
| Se ficar sequela | Auxílio-acidente previdenciário (B36), quando a causa foi um acidente | Auxílio-acidente acidentário (B94) |
| Se virar aposentadoria por incapacidade | 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher) | 100% da média |
| Onde se discute na Justiça | Juizado Especial Federal | Justiça Estadual |
A regra da aposentadoria está no art. 26, §§ 2º, 3º, II, e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019. É uma das diferenças que mais pesam no longo prazo.
Um exemplo comum
Elaine trabalha há oito anos numa linha de montagem em Hortolândia, apertando parafusos com a mesma mão o turno inteiro. Desenvolveu tendinite no ombro e no punho e ficou afastada pelo INSS por quatro meses. A empresa não emitiu CAT, e o benefício saiu como B31. Na volta, foi dispensada na segunda semana.
Se a doença tem relação com o trabalho, o benefício deveria ter sido B91. Com a troca, Elaine passa a ter direito ao FGTS dos quatro meses de afastamento e à estabilidade de 12 meses depois da alta. A dispensa feita nesse período pode ser discutida na Justiça do Trabalho, com pedido de reintegração ou de indenização do período.
Como pedir a troca do B31 para o B91
O primeiro passo é ter a CAT. Se a empresa não emitiu, o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem emitir (art. 22, § 2º). Depois, junte relatórios médicos que liguem o problema à função, a descrição das tarefas e, se houver, o exame de admissão sem queixa.
Com a CAT e a prova médica, o pedido de alteração da espécie é feito no INSS. Se o benefício saiu como B31 há pouco tempo, também é possível apresentar recurso contra a decisão, dentro do prazo de 30 dias. Na Justiça do Trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem B91 quando, depois da dispensa, fica constatada doença profissional ligada ao contrato (Súmula 378, II, do TST).
Documentos que ajudam
- CAT, emitida pela empresa ou por você.
- Carta de concessão do benefício, onde aparece a espécie 31 ou 91.
- Relatório médico que relacione a doença ou a lesão ao trabalho.
- Descrição da função, ficha de registro e exames admissional e periódicos.
- Boletim de ocorrência e ficha de atendimento, no acidente de trajeto.
- Extrato do FGTS do período do afastamento.
O que fazer se o INSS negar
Se o INSS negou o benefício ou manteve o B31 quando a causa é o trabalho, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, com a CAT e os relatórios. Não existe pedido de reconsideração da perícia. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).
Na Justiça, a discussão sobre o benefício acidentário vai à Justiça Estadual, na comarca de quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ). A estabilidade, o FGTS e eventual indenização contra a empresa são discutidos na Justiça do Trabalho, no prazo de dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Perguntas de quem passa por isso
O B91 paga mais que o B31?
Não. Os dois pagam 91% do salário de benefício. A diferença está na carência, no FGTS, na estabilidade e na aposentadoria, se vier.
Onde vejo se meu benefício é B31 ou B91?
Na carta de concessão e no extrato do benefício no Meu INSS, no campo da espécie.
Recebi B31, mas a doença veio do trabalho. Perdi a estabilidade?
Não necessariamente. Dá para pedir a troca para B91, e a Súmula 378, II, do TST admite a estabilidade quando a doença ligada ao trabalho é constatada depois da dispensa.
Acidente de trajeto é B91?
É. O acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente do trabalho (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991).
No B91 a empresa deposita o FGTS?
Sim. O depósito continua durante o afastamento por acidente do trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).
A empresa pode contestar o B91?
Pode, quando o enquadramento veio do nexo técnico epidemiológico. Por isso vale reunir a prova médica e a descrição da função desde o início.
Leia também: o que fazer quando a empresa não emite a CAT, direitos de quem tem LER ou tendinite causada pelo trabalho e o que fazer quando o auxílio-doença é negado. A página sobre auxílio-acidente negado reúne os caminhos se ficar sequela.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

