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Tenho pino, placa ou parafuso depois da fratura. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Depende da sequela, não do metal. O auxílio-acidente cabe quando a fratura deixa limitação para o trabalho. Veja o que o perito olha e o que levar.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem de camisa polo verde-azulada com bota ortopédica sentado no sofá da sala
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

Depende da sequela, não do metal. Ter pino, placa, haste ou parafuso depois de uma fratura não dá, sozinho, direito ao auxílio-acidente. O que a lei exige é que, depois da consolidação da lesão, tenha ficado uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia na época do acidente (art. 86 da Lei 8.213/1991). Na prática, o material de síntese costuma aparecer justamente nas fraturas mais graves, que deixam perda de movimento, de força ou dor ao esforço. É essa limitação, ligada à função, que o perito avalia.

Homem de camisa polo verde-azulada com bota ortopédica sentado no sofá da sala
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício a quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86, caput e § 1º, da Lei 8.213/1991).
  • O pino ou a placa é um sinal da gravidade da fratura, mas o que decide é a limitação que ficou.
  • Não tem carência (art. 26, I) e vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º).
  • O grau da redução não precisa ser grande, mas precisa existir (STJ, Tema 156).
  • Dá para continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo (art. 86, § 3º).

Por que o pino não basta e o que conta de verdade

O material de síntese serve para segurar o osso no lugar enquanto ele consolida. Em muitos casos, depois da recuperação, a pessoa volta a fazer tudo como antes. Em outros, ficam limitações: o tornozelo não dobra como dobrava, o punho perde força, a perna fica um pouco mais curta, o joelho dói ao agachar, o ombro não sobe acima da cabeça.

O auxílio-acidente existe para essa segunda situação. Ele é uma indenização pela sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Por isso, o mesmo tipo de fratura pode gerar o benefício para um pedreiro, que precisa subir em andaime e carregar peso, e não gerar para alguém cuja função não exige aquele movimento.

A lista de sequelas do Anexo III do regulamento também não fecha a porta. O próprio INSS reconhece, na IN 212/2026, que essa lista é só um exemplo e que a perícia deve verificar o caso concreto.

Fraturas com material de síntese mais comuns e o que o perito costuma olhar

Fratura e materialLimitações que costumam ser avaliadasFunções em que isso pesa mais
Tornozelo com placa e parafusosPerda de movimento ao dobrar o pé, dor ao ficar muito tempo em pé, dificuldade em escada e terreno irregularPedreiro, repositor, vigilante, trabalhador rural
Tíbia ou fêmur com hasteEncurtamento da perna, marcha alterada, dor ao agachar ou ajoelharOperador de máquina, ajudante geral, motorista de entrega
Punho ou antebraço com placaPerda de força para segurar, limitação para girar o punho, dificuldade em movimentos finosMontador, costureira, cozinheiro, mecânico
Clavícula ou úmero com placaDificuldade para levantar o braço acima do ombro e carregar pesoPintor, eletricista, estoquista
Coluna com parafusos (artrodese)Limitação para dobrar o tronco, carregar peso e ficar muito tempo na mesma posiçãoMotorista, carregador, auxiliar de limpeza

A tabela mostra o que costuma ser examinado, não um direito automático. Cada perícia compara a sequela com a rotina real da função.

Um exemplo comum

Valdir é operador de máquinas numa metalúrgica de Hortolândia. Num sábado, caiu de moto e fraturou a tíbia. Foi operado, colocou uma haste com parafusos e ficou cinco meses afastado pelo INSS. Quando o auxílio-doença acabou, voltou ao serviço. Hoje não consegue ficar o turno inteiro em pé ao lado da máquina, sente dor para agachar e subir na plataforma e a perna operada ficou um pouco mais curta.

O acidente não teve relação com o trabalho, e isso não impede nada: o auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza. Valdir é empregado, a lesão consolidou e a sequela reduz a capacidade para a função que ele fazia. Se o benefício for reconhecido, ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º; STJ, Tema 862), e Valdir pode continuar trabalhando enquanto recebe.

E se eu tirar o pino ou a placa depois?

A retirada do material, por si só, não muda o direito. Se a sequela continua depois da cirurgia de retirada, o auxílio-acidente continua fazendo sentido. Se a pessoa ainda está em tratamento e há previsão de nova cirurgia, pode ser que o perito entenda que a lesão não está consolidada. Por isso vale pedir quando o ortopedista puder dizer, no relatório, que a situação se estabilizou e que a sequela é definitiva.

Também é bom saber que o auxílio-acidente pode ser revisto pelo INSS, que pode chamar o segurado para nova perícia (art. 101 da Lei 8.213/1991).

Quem não tem direito

O contribuinte individual e o MEI ficam fora da lista de quem pode receber o auxílio-acidente (art. 18, § 1º). Quem já é aposentado também não recebe, porque o benefício não se acumula com aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º). Se a fratura aconteceu quando a pessoa estava desempregada, mas ainda dentro do período de graça do último emprego, o pedido pode ser analisado (art. 15).

Documentos que fazem diferença

  • Relatório da cirurgia, com a descrição do material implantado.
  • Raio-x ou tomografia logo depois da cirurgia e exames recentes.
  • Relatório do ortopedista dizendo que a lesão está consolidada e descrevendo a sequela: graus de movimento perdidos, encurtamento, perda de força, dor ao esforço.
  • Relatórios da fisioterapia.
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve.
  • Boletim de ocorrência, no acidente de trânsito, ou CAT, no acidente de trabalho.
  • Carteira de trabalho e descrição da função, para mostrar o que a sequela atrapalha.

Como fazer o pedido

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135, escolhendo o auxílio-acidente. Na perícia, explique a função com detalhes: quanto tempo fica em pé, se sobe escada ou andaime, quanto peso carrega, se agacha, se usa a mão com força. Leve os exames de imagem. O perito precisa ligar a limitação que ele vê à rotina que você descreve.

O que fazer se o INSS negar

Leia o motivo na decisão. Se o INSS disse que não há sequela ou que ela não reduz a capacidade, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, com relatório médico mais detalhado. Não existe pedido de reconsideração da perícia. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).

Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Acidente sem relação com o trabalho vai ao Juizado Especial Federal de Campinas para quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor. Acidente de trabalho vai à Justiça Estadual, na comarca do segurado (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ). Em regra, o juiz nomeia um médico perito, e os exames com o material de síntese ajudam a mostrar a gravidade da fratura.

Perguntas de quem passa por isso

Quem tem pino na perna tem direito ao auxílio-acidente?

Não automaticamente. O direito depende de a fratura ter deixado sequela que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. O pino é um indício da gravidade, não o requisito.

Placa e parafuso no tornozelo dá auxílio-acidente?

Pode dar, quando ficam perda de movimento, dor ao esforço ou dificuldade para ficar em pé e andar em terreno irregular, e isso atrapalha a função. A perícia avalia caso a caso.

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Pode. O benefício é uma indenização pela sequela e não impede o trabalho (art. 86, § 3º, da Lei 8.213/1991).

A fratura foi fora do trabalho. Conta?

Conta. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, como queda em casa, acidente de moto ou lesão no esporte.

Se eu tirar a placa, perco o benefício?

A retirada, sozinha, não tira o direito. O que importa é se a sequela continua. O INSS pode convocar para nova perícia.

O INSS negou. Posso pedir de novo no dia seguinte?

Não. Enquanto correm os 30 dias do recurso, novo pedido do mesmo benefício é vedado. É preciso escolher entre recorrer ou esperar o prazo terminar.

Leia também: auxílio-acidente por lesão no joelho, auxílio-acidente depois de acidente de moto e se dá para trabalhar recebendo o auxílio-acidente. A página sobre auxílio-acidente negado reúne os caminhos depois da recusa.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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