Depende da sequela, não do metal. Ter pino, placa, haste ou parafuso depois de uma fratura não dá, sozinho, direito ao auxílio-acidente. O que a lei exige é que, depois da consolidação da lesão, tenha ficado uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia na época do acidente (art. 86 da Lei 8.213/1991). Na prática, o material de síntese costuma aparecer justamente nas fraturas mais graves, que deixam perda de movimento, de força ou dor ao esforço. É essa limitação, ligada à função, que o perito avalia.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício a quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86, caput e § 1º, da Lei 8.213/1991).
- O pino ou a placa é um sinal da gravidade da fratura, mas o que decide é a limitação que ficou.
- Não tem carência (art. 26, I) e vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º).
- O grau da redução não precisa ser grande, mas precisa existir (STJ, Tema 156).
- Dá para continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo (art. 86, § 3º).
Por que o pino não basta e o que conta de verdade
O material de síntese serve para segurar o osso no lugar enquanto ele consolida. Em muitos casos, depois da recuperação, a pessoa volta a fazer tudo como antes. Em outros, ficam limitações: o tornozelo não dobra como dobrava, o punho perde força, a perna fica um pouco mais curta, o joelho dói ao agachar, o ombro não sobe acima da cabeça.
O auxílio-acidente existe para essa segunda situação. Ele é uma indenização pela sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Por isso, o mesmo tipo de fratura pode gerar o benefício para um pedreiro, que precisa subir em andaime e carregar peso, e não gerar para alguém cuja função não exige aquele movimento.
A lista de sequelas do Anexo III do regulamento também não fecha a porta. O próprio INSS reconhece, na IN 212/2026, que essa lista é só um exemplo e que a perícia deve verificar o caso concreto.
Fraturas com material de síntese mais comuns e o que o perito costuma olhar
| Fratura e material | Limitações que costumam ser avaliadas | Funções em que isso pesa mais |
|---|---|---|
| Tornozelo com placa e parafusos | Perda de movimento ao dobrar o pé, dor ao ficar muito tempo em pé, dificuldade em escada e terreno irregular | Pedreiro, repositor, vigilante, trabalhador rural |
| Tíbia ou fêmur com haste | Encurtamento da perna, marcha alterada, dor ao agachar ou ajoelhar | Operador de máquina, ajudante geral, motorista de entrega |
| Punho ou antebraço com placa | Perda de força para segurar, limitação para girar o punho, dificuldade em movimentos finos | Montador, costureira, cozinheiro, mecânico |
| Clavícula ou úmero com placa | Dificuldade para levantar o braço acima do ombro e carregar peso | Pintor, eletricista, estoquista |
| Coluna com parafusos (artrodese) | Limitação para dobrar o tronco, carregar peso e ficar muito tempo na mesma posição | Motorista, carregador, auxiliar de limpeza |
A tabela mostra o que costuma ser examinado, não um direito automático. Cada perícia compara a sequela com a rotina real da função.
Um exemplo comum
Valdir é operador de máquinas numa metalúrgica de Hortolândia. Num sábado, caiu de moto e fraturou a tíbia. Foi operado, colocou uma haste com parafusos e ficou cinco meses afastado pelo INSS. Quando o auxílio-doença acabou, voltou ao serviço. Hoje não consegue ficar o turno inteiro em pé ao lado da máquina, sente dor para agachar e subir na plataforma e a perna operada ficou um pouco mais curta.
O acidente não teve relação com o trabalho, e isso não impede nada: o auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza. Valdir é empregado, a lesão consolidou e a sequela reduz a capacidade para a função que ele fazia. Se o benefício for reconhecido, ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º; STJ, Tema 862), e Valdir pode continuar trabalhando enquanto recebe.
E se eu tirar o pino ou a placa depois?
A retirada do material, por si só, não muda o direito. Se a sequela continua depois da cirurgia de retirada, o auxílio-acidente continua fazendo sentido. Se a pessoa ainda está em tratamento e há previsão de nova cirurgia, pode ser que o perito entenda que a lesão não está consolidada. Por isso vale pedir quando o ortopedista puder dizer, no relatório, que a situação se estabilizou e que a sequela é definitiva.
Também é bom saber que o auxílio-acidente pode ser revisto pelo INSS, que pode chamar o segurado para nova perícia (art. 101 da Lei 8.213/1991).
Quem não tem direito
O contribuinte individual e o MEI ficam fora da lista de quem pode receber o auxílio-acidente (art. 18, § 1º). Quem já é aposentado também não recebe, porque o benefício não se acumula com aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º). Se a fratura aconteceu quando a pessoa estava desempregada, mas ainda dentro do período de graça do último emprego, o pedido pode ser analisado (art. 15).
Documentos que fazem diferença
- Relatório da cirurgia, com a descrição do material implantado.
- Raio-x ou tomografia logo depois da cirurgia e exames recentes.
- Relatório do ortopedista dizendo que a lesão está consolidada e descrevendo a sequela: graus de movimento perdidos, encurtamento, perda de força, dor ao esforço.
- Relatórios da fisioterapia.
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve.
- Boletim de ocorrência, no acidente de trânsito, ou CAT, no acidente de trabalho.
- Carteira de trabalho e descrição da função, para mostrar o que a sequela atrapalha.
Como fazer o pedido
O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135, escolhendo o auxílio-acidente. Na perícia, explique a função com detalhes: quanto tempo fica em pé, se sobe escada ou andaime, quanto peso carrega, se agacha, se usa a mão com força. Leve os exames de imagem. O perito precisa ligar a limitação que ele vê à rotina que você descreve.
O que fazer se o INSS negar
Leia o motivo na decisão. Se o INSS disse que não há sequela ou que ela não reduz a capacidade, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, com relatório médico mais detalhado. Não existe pedido de reconsideração da perícia. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido do mesmo benefício (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).
Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Acidente sem relação com o trabalho vai ao Juizado Especial Federal de Campinas para quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor. Acidente de trabalho vai à Justiça Estadual, na comarca do segurado (art. 109, I, da Constituição; Súmula 15 do STJ). Em regra, o juiz nomeia um médico perito, e os exames com o material de síntese ajudam a mostrar a gravidade da fratura.
Perguntas de quem passa por isso
Quem tem pino na perna tem direito ao auxílio-acidente?
Não automaticamente. O direito depende de a fratura ter deixado sequela que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. O pino é um indício da gravidade, não o requisito.
Placa e parafuso no tornozelo dá auxílio-acidente?
Pode dar, quando ficam perda de movimento, dor ao esforço ou dificuldade para ficar em pé e andar em terreno irregular, e isso atrapalha a função. A perícia avalia caso a caso.
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
Pode. O benefício é uma indenização pela sequela e não impede o trabalho (art. 86, § 3º, da Lei 8.213/1991).
A fratura foi fora do trabalho. Conta?
Conta. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, como queda em casa, acidente de moto ou lesão no esporte.
Se eu tirar a placa, perco o benefício?
A retirada, sozinha, não tira o direito. O que importa é se a sequela continua. O INSS pode convocar para nova perícia.
O INSS negou. Posso pedir de novo no dia seguinte?
Não. Enquanto correm os 30 dias do recurso, novo pedido do mesmo benefício é vedado. É preciso escolher entre recorrer ou esperar o prazo terminar.
Leia também: auxílio-acidente por lesão no joelho, auxílio-acidente depois de acidente de moto e se dá para trabalhar recebendo o auxílio-acidente. A página sobre auxílio-acidente negado reúne os caminhos depois da recusa.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

