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Lesão no joelho depois de acidente dá direito ao auxílio-acidente?

Pode dar. Se o acidente deixou sequela definitiva no joelho que reduz a capacidade para o seu trabalho, cabe auxílio-acidente de 50%, mesmo trabalhando.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Repositor de supermercado carregando uma caixa no corredor
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Pode dar. Quem sofreu um acidente, tratou o joelho e ficou com uma sequela definitiva, como instabilidade, perda de movimento ou dor que limita agachar, subir escada ou carregar peso, pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, e é pago mesmo que a pessoa volte a trabalhar.

Repositor de supermercado carregando uma caixa no corredor
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O acidente pode ser de qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou jogando bola no fim de semana.
  • O que conta é a sequela que sobra depois do tratamento, e não a lesão em si.
  • A sequela precisa reduzir a capacidade para a função habitual, mesmo que pouco.
  • Têm direito o empregado, a doméstica, o avulso e o segurado especial. Autônomo e MEI ficam de fora.
  • Não há carência, e o benefício pode ser recebido junto com o salário.

Quais lesões no joelho costumam deixar sequela

O joelho é uma das articulações que mais sofrem em acidentes. Entre as lesões frequentes estão o rompimento de ligamento, a lesão de menisco, a fratura da patela e a fratura do platô da tíbia. Muitas delas exigem cirurgia e meses de fisioterapia.

Nem toda lesão deixa sequela. Há quem se recupere por completo. O auxílio-acidente entra quando, depois de consolidada a lesão, fica uma limitação permanente: o joelho que falseia, a perna que não dobra até o fim, a dor que volta ao ficar muito tempo em pé, a perda de força na coxa, a necessidade de usar joelheira ou bengala.

Quem descreve e mede essa limitação é o médico que acompanha o caso. Por isso, o relatório final do ortopedista, feito depois da alta da fisioterapia, costuma ser o documento mais importante do pedido.

A sequela no joelho precisa estar em alguma lista?

Não. O Anexo III do Regulamento da Previdência traz exemplos de sequelas que dão direito ao benefício, e muitas pessoas acham que, se o caso não estiver ali, não há o que fazer. Não é assim.

A Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 06/08/2026, deu nova redação ao artigo 354 da IN 128/2022 e deixou escrito que o Anexo III é um rol meramente exemplificativo. Se a sequela não se encaixar em nenhuma das situações listadas, a perícia ainda deve verificar, no caso concreto, se os requisitos estão presentes.

O tamanho da limitação também não decide sozinho. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 156, firmou que o grau da redução da capacidade não é critério para negar o benefício, desde que a redução exista e seja demonstrada.

A profissão faz toda a diferença

A mesma sequela pesa de forma diferente em cada trabalho. O artigo 86 fala em redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. Por isso, o pedido precisa mostrar o que a função exige do joelho.

ProfissãoO que a função exige do joelhoComo uma sequela pode pesar
Pedreiro e ajudante de obraAgachar, subir andaime, carregar pesoMais esforço e mais tempo para a mesma tarefa
Repositor e estoquistaAgachar nas prateleiras baixas, subir escadaDificuldade nas posições abaixadas
Motoboy e entregadorApoiar a perna, frear, subir e descer da motoInstabilidade na hora de segurar o peso da moto
Auxiliar de limpezaAjoelhar, ficar em pé por horas, subir escadaDor e limitação ao ajoelhar
Operador de produçãoFicar em pé durante todo o turnoDor ao final da jornada, pausas mais frequentes

A tabela é só um ponto de partida. O que vale é a descrição real da sua rotina, de preferência com o PPP ou uma declaração da empresa sobre as tarefas.

Um exemplo de Sumaré

Pense no Edson, repositor num supermercado de Sumaré, com carteira assinada há 6 anos. Num domingo, jogando futebol com os amigos, torceu o joelho direito e rompeu o ligamento. Fez cirurgia, ficou 4 meses afastado pelo auxílio-doença e voltou ao trabalho.

Mesmo depois da fisioterapia, o joelho falseia quando ele agacha para abastecer as prateleiras de baixo, e a subida na escada do estoque ficou lenta. O ortopedista registrou a sequela como definitiva. Edson continua trabalhando, mas com mais esforço do que antes. É exatamente a situação para a qual o auxílio-acidente existe.

Repare que o acidente não teve nada a ver com o trabalho. Para o auxílio-acidente, isso não importa. O artigo 86 fala em acidente de qualquer natureza.

Quanto paga e desde quando

O valor é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86, § 1º. Como o benefício indeniza a sequela, e não substitui o salário, ele é pago junto com a remuneração, pelo § 3º do mesmo artigo. Segue até a véspera de qualquer aposentadoria e não se acumula com ela.

Quando houve auxílio-doença depois do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele, pelo artigo 86, § 2º. Se não houve afastamento pelo INSS, o marco costuma ser a data do requerimento. Muita gente recebe alta do auxílio-doença e ninguém avisa que havia esse outro benefício. Nesses casos, pode haver valores atrasados, respeitado o limite de 5 anos para trás.

Se o acidente foi no trabalho

Quando a lesão no joelho aconteceu no serviço ou no caminho entre a casa e o trabalho, a empresa deve emitir a CAT, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem registrar.

O acidente de trabalho traz efeitos a mais. Quem ficou afastado pelo INSS por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, pelo artigo 118 da mesma lei e pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. E a ação contra o INSS, nesse caso, corre na Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça.

Documentos para o pedido

  • Documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e extrato do CNIS.
  • Ficha do pronto-socorro, boletim de ocorrência ou CAT, conforme o tipo de acidente.
  • Exames de imagem do joelho, antes e depois da cirurgia.
  • Relatório da cirurgia e da fisioterapia.
  • Relatório final do ortopedista descrevendo a sequela consolidada e as limitações.
  • Descrição das tarefas da sua função, com PPP ou declaração da empresa.

O que fazer se o INSS negar

A negativa mais comum diz que não há redução da capacidade. Leia a decisão e veja o que a perícia registrou. Muitas vezes o perito olhou só o exame e não perguntou o que a função exige do joelho.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com o relatório do ortopedista e a descrição detalhada da função. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Acidente fora do trabalho vai ao Juizado Especial Federal: quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza em Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, em Americana. Acidente de trabalho vai à Justiça Estadual.

Perguntas de quem passa por isso

Rompi o ligamento jogando bola. Tenho direito mesmo não sendo acidente de trabalho?

Pode ter. O artigo 86 da Lei 8.213/1991 fala em acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela definitiva e a redução da capacidade para a sua função.

Voltei a trabalhar normalmente. Ainda posso pedir?

Pode. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, pelo artigo 86, § 3º. O ponto é mostrar que o trabalho passou a exigir mais esforço por causa do joelho.

Minha lesão não aparece no Anexo III. Perdi o direito?

Não. A IN 212/2026 deixou escrito que o Anexo III é exemplificativo, e a perícia deve analisar o caso concreto.

Sou MEI e machuquei o joelho. Tenho direito?

Em regra, não. O artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/1991 limita o auxílio-acidente ao empregado, à doméstica, ao avulso e ao segurado especial.

Recebi alta do auxílio-doença há 2 anos e ninguém falou desse benefício. Ainda dá tempo?

Dá para pedir, e pode haver atrasados desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitado o limite de 5 anos para trás.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

Até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito, pelo artigo 86, § 1º. Ele não se acumula com aposentadoria.

Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar? e auxílio-acidente para pedreiro e trabalhador da construção. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

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