Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

O prazo para pedir a pensão por morte sem perder os atrasados é de 90 dias a partir do óbito para a maioria dos dependentes, como viúva, viúvo, companheira, companheiro, pais e filhos com 16 anos ou mais. Para o filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Pedida dentro do prazo, a pensão é paga desde a data da morte (art. 74, I, da Lei 8.213/1991). Pedida depois, é paga só a partir da data do pedido (art. 74, II). O direito à pensão não acaba com o tempo. O que se perde são os meses entre a morte e o pedido.

Mulher de blusa verde consultando o celular ao lado de um calendário de mesa e de uma pasta de documentos
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

Como contar os 90 dias

A contagem começa na data do óbito que consta na certidão, e os dias são corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. O que vale como data do pedido é o dia em que o requerimento foi protocolado no INSS, pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. Não é a data em que o INSS analisa nem a data em que o benefício sai.

No luto, é comum deixar a papelada para depois. O problema é que três meses passam rápido, principalmente quando é preciso reunir provas de união estável ou documentos do trabalho de quem morreu.

Prazo e início do pagamento, por dependente

DependentePrazo para pedir desde a morteSe pedir depois do prazo
Viúva ou viúvo, companheira ou companheiro90 diasRecebe a partir da data do pedido
Filho ou enteado de 16 a 20 anos90 diasRecebe a partir da data do pedido
Filho menor de 16 anos180 diasRecebe a partir da data do pedido (STJ, Tema 1.421)
Filho inválido ou com deficiência90 diasRecebe a partir da data do pedido
Pais ou irmãos dependentes90 diasRecebe a partir da data do pedido

Os prazos são os do art. 74, I e II, da Lei 8.213/1991. No caso do filho menor de 16 anos que pede depois dos 180 dias, o STJ decidiu, no Tema 1.421, que a pensão não volta à data da morte.

Um exemplo comum

Dona Marta mora em Sumaré. O marido, motorista de caminhão, morreu em 3 de março. Ela fez o pedido da pensão pelo Meu INSS em 20 de maio, 78 dias depois. Como pediu dentro dos 90 dias, a pensão é paga desde 3 de março, e os meses de março a maio entram como atrasados quando o benefício é concedido.

A vizinha dela, Cleide, passou pela mesma situação, mas só fez o pedido cinco meses depois da morte do companheiro. A pensão dela, se concedida, começa na data do pedido. Os meses entre a morte e o requerimento ficam de fora.

Quando há filhos menores e a mãe pede para todos

Cada dependente tem o seu prazo. Se a viúva pede a pensão 120 dias depois da morte, a parte dela começa na data do pedido. Já a parte do filho de 10 anos, pedida dentro dos 180 dias, é paga desde o óbito. Por isso, quando há filhos pequenos, vale fazer o pedido o quanto antes e incluir todos os dependentes no mesmo requerimento.

Quando outro dependente já recebe

Se outro dependente já recebe a pensão, quem pede depois não atrasa a concessão do outro, e a sua inclusão produz efeito a partir da data em que se habilitou (art. 76 da Lei 8.213/1991). Isso acontece, por exemplo, quando a ex-esposa que recebia pensão alimentícia ou a companheira aparece depois que a pensão já foi concedida a outra pessoa. Quanto antes o pedido, menor a perda.

E se eu ainda não tenho todos os documentos?

Não espere juntar tudo para protocolar. O que fixa a data é o pedido feito. O INSS costuma abrir exigência quando falta algum documento, com prazo para apresentar. Na união estável, a lei pede início de prova material, como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço, plano de saúde com o companheiro como dependente ou certidão de filho em comum (art. 16, § 5º). Comece reunindo esses papéis no mesmo dia em que fizer o pedido.

Documentos para o pedido

O que fazer se o INSS negar

Leia o motivo na decisão. Os motivos mais comuns são falta de prova da união estável e perda da qualidade de segurado de quem morreu. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, com os documentos que faltaram. Não existe pedido de reconsideração. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido da mesma espécie (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026).

Se a pensão for reconhecida depois, no recurso ou na Justiça, o início costuma levar em conta a data do primeiro pedido. Por isso, mesmo com risco de negativa, protocolar dentro dos 90 dias protege os atrasados. Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas.

Perguntas de quem passa por isso

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Para receber desde a morte, 90 dias do óbito, ou 180 dias para o filho menor de 16 anos. Depois disso ainda dá para pedir, mas a pensão começa na data do pedido.

Perdi o prazo de 90 dias. Perdi a pensão?

Não. O direito continua. O que muda é que a pensão começa na data do requerimento, sem os meses anteriores.

Os 90 dias são úteis ou corridos?

Corridos, contados da data do óbito que consta na certidão.

Posso pedir sem ter todos os documentos?

Pode e é recomendável, para não perder o prazo. O INSS costuma pedir o que faltar por meio de exigência.

Meu filho tem 12 anos. Qual o prazo dele?

São 180 dias do óbito para que a pensão dele seja paga desde a morte (art. 74, I, da Lei 8.213/1991).

A pensão por morte tem carência?

Não tem (art. 26, I). Mas a duração da pensão do cônjuge pode ser de só 4 meses se quem morreu tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de dois anos, salvo morte por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho.

Leia também: o prazo de 180 dias da pensão do filho menor, como provar a união estável na pensão por morte e por quanto tempo a viúva recebe a pensão. A página sobre pensão por morte reúne os requisitos.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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