O pedido da aposentadoria por idade é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência. Antes de pedir, o passo que mais evita negativa é conferir o extrato do CNIS: é nele que o INSS confere as contribuições. Em 2026, a mulher precisa de 62 anos e o homem de 65, com pelo menos 15 anos de contribuição; para o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019, são 20 anos (arts. 18 e 19 da EC 103/2019). Na aposentadoria rural, as idades são 60 e 55 anos (art. 48, § 1º, da Lei 8.213/1991).

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O pedido é feito no Meu INSS, com a conta gov.br, ou pelo telefone 135.
- Antes de pedir, baixe o extrato do CNIS e confira vínculos, salários e contribuições.
- Vínculos que faltam no CNIS podem ser provados com carteira de trabalho, holerites e outros documentos.
- Pela lei, o primeiro pagamento deve sair em até 45 dias depois da entrega dos documentos, prazo que costuma ser ultrapassado (art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991).
- Se negar, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou ação na Justiça.
Os requisitos em 2026
| Tipo | Idade | Tempo exigido |
|---|---|---|
| Urbana, mulher | 62 anos | 15 anos de contribuição |
| Urbana, homem que contribuía até 13/11/2019 | 65 anos | 15 anos de contribuição |
| Urbana, homem que começou depois de 13/11/2019 | 65 anos | 20 anos de contribuição |
| Rural (segurado especial e trabalhador rural) | 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) | 15 anos de atividade rural |
| Híbrida (soma de tempo rural e urbano) | Idades da urbana | Soma dos períodos rural e urbano |
Para a regra urbana, o valor começa em 60% da média dos salários, com mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher e de 20 anos para o homem (art. 26, § 2º, da EC 103/2019). Nunca fica abaixo de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
Passo a passo no Meu INSS
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Quem não tem conta pode criar no próprio site.
- Baixe o extrato do CNIS, no serviço de extrato de contribuições. Confira cada vínculo, as datas de entrada e saída e se há salários faltando.
- Use a simulação de aposentadoria do próprio Meu INSS para ter uma ideia do tempo reconhecido. Ela só considera o que está no CNIS.
- Faça o pedido em “Novo pedido”, escolhendo a aposentadoria por idade urbana ou rural, conforme o caso.
- Anexe os documentos dos períodos que faltam ou estão errados no CNIS. Arquivos legíveis, em PDF ou foto nítida.
- Acompanhe o pedido em “Consultar pedidos”. Se o INSS pedir documento, a chamada exigência, responda dentro do prazo indicado.
Pelo telefone 135, o atendente registra o pedido, mas os documentos precisam ser enviados depois, pelo Meu INSS ou na agência, quando o INSS pedir.
Documentos para separar
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas, mesmo as rasgadas ou com folhas soltas.
- Carnês e guias de contribuição, para quem pagou como autônomo, facultativo ou MEI.
- Holerites, termos de rescisão, extratos do FGTS e fichas de registro de empregado, para vínculos que não aparecem ou aparecem incompletos.
- Sentença trabalhista que reconheceu vínculo, se houver.
- Para o tempo rural: autodeclaração do segurado especial, notas de venda da produção, contratos de arrendamento ou parceria, documentos da terra e certidões com a profissão de lavrador.
- Certidão de casamento ou documento que mostre mudança de nome, quando o nome na carteira for diferente.
Os erros que mais travam o pedido
Vínculo que não aparece no CNIS. Empresas antigas que fecharam ou que não informaram os dados fazem o vínculo sumir. A anotação na carteira de trabalho serve de prova, e o salário do empregado conta mesmo que a empresa não tenha recolhido (art. 34, I, da Lei 8.213/1991).
Contribuição abaixo do mínimo. Quem ganhou menos que o salário mínimo em algum mês, por exemplo em trabalho intermitente, pode ter competências que não contam até serem complementadas ou agrupadas (art. 195, § 14, da Constituição; art. 29 da EC 103/2019).
Carnê pago em atraso. Para o contribuinte individual e o facultativo, contribuições pagas com atraso antes do primeiro pagamento em dia não contam como carência (art. 27, II, da Lei 8.213/1991).
Tempo rural sem documento. Testemunhas sozinhas não bastam para provar o trabalho no campo; é preciso início de prova material (art. 55, § 3º; Súmula 149 do STJ).
Nome ou data de nascimento diferentes. Divergências entre a carteira, o RG e o cadastro do INSS geram exigência e atraso. Vale corrigir o cadastro antes.
Quando a aposentadoria começa a ser paga
Para o empregado, a aposentadoria começa na data em que ele deixou o emprego, se pedir até 90 dias depois do desligamento, ou na data do pedido, se não houve desligamento ou se pediu depois desse prazo. Para os demais segurados, começa na data do pedido (art. 49 da Lei 8.213/1991). Por isso, não vale esperar juntar tudo para só então pedir: o pedido marca a data, e os documentos podem ser completados depois, nas exigências.
Não é preciso sair do emprego para se aposentar por idade. A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho.
Um exemplo comum
Dona Lurdes fez 62 anos em agosto e mora em Sumaré. Pela simulação do Meu INSS, tinha só 13 anos de contribuição. Ao conferir o CNIS, viu que dois empregos dos anos 1990, numa tecelagem e num supermercado que fecharam, não apareciam. Os dois estavam anotados na carteira de trabalho antiga, somando 3 anos e meio.
Ela fez o pedido logo, anexou as páginas da carteira com os contratos, as anotações de férias e de salário, e o termo de rescisão que tinha guardado. Com os vínculos reconhecidos, passou de 15 anos. Como pediu em agosto, se o direito for reconhecido, os valores contam desde a data do pedido, mesmo que a análise demore.
O que fazer se o INSS negar
Leia o motivo da negativa e veja quais períodos o INSS deixou de contar. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, com os documentos que faltaram. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido da mesma espécie (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026). Se o INSS demorar muito além dos 45 dias para decidir, também há medidas na Justiça para cobrar a análise.
Na Justiça, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350). Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, onde não há custas no primeiro grau. No processo, o vínculo pode ser provado com documentos e testemunhas.
Perguntas de quem passa por isso
Preciso ir à agência para pedir a aposentadoria por idade?
Não. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A agência só é necessária em situações específicas, quando o INSS convocar.
Quais documentos são mais importantes?
As carteiras de trabalho, os carnês de contribuição e, para quem trabalhou na roça, os documentos do tempo rural. Eles servem para corrigir o que falta no CNIS.
Um emprego antigo não aparece no CNIS. Perdi esse tempo?
Não. A anotação na carteira e outros documentos podem provar o vínculo, e o salário do empregado conta mesmo sem o recolhimento da empresa.
Quanto tempo o INSS tem para responder?
A lei fixa 45 dias para o primeiro pagamento depois de apresentados os documentos (art. 41-A, § 5º), mas o prazo costuma ser ultrapassado.
Preciso sair do emprego para me aposentar?
Não. A aposentadoria por idade não exige o desligamento, e o contrato de trabalho continua.
O INSS negou. Posso pedir de novo no dia seguinte?
Não. Enquanto correm os 30 dias do recurso, novo pedido da mesma espécie é vedado. É preciso escolher entre recorrer ou esperar o prazo terminar.
Leia também: as regras da aposentadoria por idade em 2026, o que fazer quando o vínculo não aparece no CNIS e como somar tempo rural e urbano. A página sobre aposentadoria por idade reúne os requisitos.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

