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Trabalho na escala 12×36. O que muda com o fim da 6×1?

A Emenda Constitucional 141 não revogou a escala 12×36 da CLT, mas trouxe pontos de atenção para quem trabalha nela, principalmente quando o teto cair para 40 horas, em dezembro de 2027.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Trabalhador lendo um documento no corredor de um prédio público

A escala 12×36 continua existindo. A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º da Constituição, mas não revogou o art. 59-A da CLT, que autoriza doze horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. O que muda é o pano de fundo: o teto semanal cai para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, e há dois dias de repouso remunerado por semana. Como a 12×36 vai se encaixar nesses limites depende, em boa parte, da convenção coletiva da sua categoria.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O art. 59-A da CLT, que prevê a 12×36, não foi revogado pela emenda.
  • Na média, a 12×36 dá 42 horas por semana: algumas semanas têm 36 horas, outras 48.
  • A média de 42 horas cabe no teto que vale de 16/12/2026 a 15/12/2027, mas fica acima das 40 horas previstas a partir de 16/12/2027.
  • A emenda permite compensação por acordo ou convenção coletiva e regimes diferenciados por lei. É nesse ponto que a 12×36 deve ser ajustada.
  • Ainda não há posição consolidada dos tribunais sobre a 12×36 depois da emenda.

Como a 12×36 funciona hoje

Pelo art. 59-A da CLT, a jornada de doze horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso pode ser fixada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. O parágrafo único do mesmo artigo diz que a remuneração mensal já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados.

Quem trabalha nessa escala faz, em média, três turnos e meio por semana. Doze horas vezes 3,5 dá 42 horas semanais de média, com semanas de 36 horas e semanas de 48.

Onde a emenda encosta na 12×36

Ponto O que diz a emenda Atenção para a 12×36
Teto de 42 horas Vale de 16/12/2026 a 15/12/2027 A média da 12×36 é exatamente 42 horas
Teto de 40 horas Vale a partir de 16/12/2027 A média de 42 horas fica acima do teto; a escala precisará de ajuste ou de regime diferenciado
Dois dias de descanso Por semana, um deles preferencialmente no domingo Na 12×36 há mais dias sem trabalho, mas o encaixe com o repouso remunerado ainda será discutido
Compensação Por acordo ou convenção coletiva É o instrumento que deve trazer a nova regra da escala

O que acompanhar

A emenda autoriza que a lei crie regimes diferenciados de jornada e descanso, dentro dos limites constitucionais, e permite compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. Na prática, as categorias que mais usam a 12×36, como saúde, vigilância e portaria, devem renegociar a escala nas próximas convenções.

Também vale lembrar que cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. Se a sua convenção prevê algo que contraria os dois dias de descanso ou o teto de horas, ela precisa ser refeita.

Problemas que já existiam e continuam

  • Plantão extra no dia de folga: o descanso de 36 horas suprimido gera direito a pagamento, e a habitualidade de horas extras costuma descaracterizar a escala.
  • Escala 12×36 sem nenhum documento escrito: a CLT exige acordo individual escrito ou norma coletiva.
  • Intervalo para refeição não concedido: a CLT permite que seja indenizado na 12×36, mas ele não pode simplesmente desaparecer.

Exemplo

Edinaldo é vigilante em Campinas, na escala 12×36, com acordo assinado. Até dezembro de 2027 a média de 42 horas da escala cabe no novo teto. A partir de 16/12/2027, com o limite de 40 horas, a empresa e o sindicato terão de ajustar a escala, por exemplo reduzindo a duração de alguns plantões ou adotando um regime diferenciado previsto em norma coletiva. O salário de Edinaldo não pode ser reduzido por causa disso.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

A escala 12×36 acabou?

Não. O art. 59-A da CLT continua em vigor. A emenda mudou os limites da Constituição, e a escala vai precisar se adaptar a eles, principalmente ao teto de 40 horas a partir de 16/12/2027.

Posso ser obrigado a voltar para a 6×1?

A 6×1 deixa de ser compatível com os dois dias de descanso a partir de 16/12/2026, salvo regime de compensação previsto em acordo ou convenção coletiva, com pelo menos um dia de descanso por semana.

A empresa pode reduzir meu salário para adaptar a 12×36?

Não. A emenda proíbe redução do salário nominal ou proporcional por causa da nova jornada, inclusive dos pisos.

Quem decide como fica a 12×36 da minha categoria?

Principalmente a convenção ou o acordo coletivo. Por isso vale pedir ao sindicato a norma coletiva renovada.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

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