Quando o afastamento é registrado como acidentário (espécie B91) em vez de comum (B31), o trabalhador ganha direitos que fazem diferença: estabilidade de doze meses na volta, depósito de FGTS durante o afastamento e regras melhores em benefícios futuros. Uma das ferramentas que o INSS usa para fazer essa ligação é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP, previsto no artigo 21-A da Lei 8.213/1991.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O NTEP cruza o ramo de atividade da empresa (CNAE) com a doença (CID).
- Se a combinação está na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999, o INSS presume que a doença é do trabalho.
- A empresa pode contestar a presunção (art. 21-A, §2º, da Lei 8.213/1991).
- Benefício acidentário (B91) dá estabilidade de 12 meses (art. 118) e FGTS durante o afastamento (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990).
- Se o INSS registrou como B31 o que é do trabalho, é possível pedir a conversão.
Como o NTEP funciona
O INSS mantém estatísticas de quais doenças aparecem mais em cada ramo de atividade. Quando um trabalhador de uma empresa daquele ramo se afasta por uma doença que, estatisticamente, é comum ali, a perícia considera caracterizada a natureza acidentária. Exemplos frequentes envolvem lesões de ombro e punho em linhas de produção, problemas de coluna em transporte e logística e transtornos mentais em atividades com alta pressão.
O NTEP não é a única forma de reconhecer a doença do trabalho. Também contam a CAT emitida pela empresa, pelo sindicato ou pelo médico, e o nexo individual demonstrado em perícia.
B91 ou B31: o que muda
| Direito | Afastamento acidentário (B91) | Afastamento comum (B31) |
|---|---|---|
| Estabilidade na volta | 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991) | Não há, salvo norma coletiva |
| FGTS durante o afastamento | A empresa continua depositando | Não há depósito |
| Carência | Dispensada | Em regra, 12 contribuições |
| Aposentadoria por incapacidade futura | 100% da média, se decorrente do acidente | 60% da média mais 2% por ano acima do mínimo |
| Onde discutir na Justiça | Justiça Estadual | Justiça Federal |
A diferença no valor da aposentadoria por incapacidade decorre do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. A estabilidade foi confirmada pelo TST na Súmula 378.
Quando o INSS errou a espécie
É comum o afastamento sair como B31 mesmo quando há relação com o trabalho, especialmente se a empresa não emitiu a CAT. O trabalhador pode pedir a revisão da espécie no INSS, recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou levar o tema à Justiça Estadual. Na Justiça do Trabalho, também é possível discutir a natureza ocupacional da doença para fins de estabilidade e indenização, com perícia própria.
O que reunir
- CAT, se houver, ou pedido ao sindicato ou ao médico para emiti-la.
- Carta de concessão do benefício, onde aparece a espécie (B31 ou B91).
- Atestados e relatórios médicos que liguem a doença às tarefas.
- PPP, laudos ambientais (LTCAT) e ASOs, que a empresa deve fornecer.
- Descrição da rotina: ritmo, metas, peso, repetição, jornada.
Exemplo
Juliana é operadora de máquina em uma indústria de autopeças e se afastou por tendinite no ombro. O afastamento saiu como B31, porque a empresa não emitiu CAT. A combinação entre o ramo da empresa e a doença dela pode estar na Lista C do Decreto 3.048. Se o benefício for convertido em B91, ela terá estabilidade de doze meses ao voltar e os depósitos de FGTS do período de afastamento.
Última verificação em 22/10/2026.
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Perguntas frequentes
O que é CAT e quem pode emitir?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa tem o dever de emitir (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não emitir, podem fazê-lo o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública.
A empresa pode derrubar o NTEP?
Pode contestar, apresentando provas de que a doença não tem relação com o trabalho. O INSS analisa e o trabalhador pode se manifestar.
Fui demitido logo depois de voltar de um B31. Posso discutir?
Se a doença tinha relação com o trabalho, a Súmula 378 do TST admite a estabilidade mesmo sem B91, quando o nexo é reconhecido depois. Vale analisar o caso com os documentos.
Depois do afastamento fiquei com sequela. Tenho mais algum direito?
Se a sequela reduz a capacidade para o trabalho, pode caber auxílio-acidente, pago junto com o salário.
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