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Lesão na coluna depois de acidente ou esforço no trabalho dá auxílio-acidente?

Lesão na coluna pode dar direito a auxílio-acidente quando, depois do tratamento, sobra uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem à mesa da cozinha lendo uma folha de papel, com imobilizador no punho

Pode dar, mas não basta ter dor nas costas ou um exame com hérnia de disco. O auxílio-acidente exige três coisas: um acidente (ou doença equiparada a acidente do trabalho), uma sequela que ficou depois do tratamento e uma redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia antes. Com a coluna, a discussão costuma girar em torno de um ponto: a lesão veio do acidente ou do trabalho, ou é desgaste natural da idade?

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O auxílio-acidente é devido quando o acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/1991).
  • Vale para acidente de qualquer natureza: no trabalho, no trajeto, de moto, em casa.
  • Doença degenerativa, sozinha, não conta como doença do trabalho (art. 20, §1º, “a”).
  • Mas se o trabalho agravou ou acelerou o problema, há concausa e o direito pode existir (art. 21, I).
  • Pelo STJ (Tema 416), mesmo lesão mínima basta, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Quais lesões de coluna costumam aparecer nesses casos

  • Fratura de vértebra depois de queda ou acidente de trânsito, com limitação de movimento.
  • Hérnia de disco desencadeada ou agravada por esforço repetitivo ou carga pesada.
  • Lesões com compressão de raiz nervosa que deixam perda de força ou formigamento permanente.
  • Sequelas de cirurgia de coluna (artrodese, por exemplo) que impedem dobrar o tronco ou carregar peso.

O que decide não é o nome da doença, e sim o que ela tira da pessoa no trabalho que ela fazia. Um pedreiro que não consegue mais carregar sacos de cimento perdeu capacidade, mesmo que ainda consiga trabalhar em outra função.

O problema do “é degenerativo”

É comum o perito do INSS registrar que a alteração da coluna é degenerativa, própria da idade. A Lei 8.213/1991 de fato exclui a doença degenerativa da lista de doenças do trabalho (art. 20, §1º, “a”). Isso, porém, não fecha a porta.

O artigo 21, I, equipara a acidente do trabalho o fato que, mesmo não sendo a única causa, contribuiu diretamente para a lesão. É a chamada concausa. Se o trabalho com carga, vibração ou postura forçada acelerou ou agravou o desgaste, a doença pode ser tratada como acidentária. E se houve um acidente concreto, como uma queda, a discussão sobre desgaste prévio perde força.

Quem tem direito

O auxílio-acidente é devido ao empregado (inclusive o doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991). O contribuinte individual e o facultativo, pela regra atual, ficam de fora. Não existe carência: não é preciso ter um número mínimo de contribuições.

Documentos que fazem diferença

  • Boletim de ocorrência ou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver.
  • Prontuário do atendimento de urgência e exames do dia ou dos dias seguintes.
  • Ressonâncias e laudos com a evolução do tratamento.
  • Relatório do médico assistente descrevendo a limitação que ficou, ligada às tarefas do trabalho.
  • Descrição da função: o que a pessoa fazia, quanto peso carregava, que postura mantinha.

Exemplo

Renato trabalhava como repositor em supermercado e caiu de uma escada ao descer caixas do estoque. Teve fratura em uma vértebra lombar, ficou afastado pelo INSS e voltou ao trabalho meses depois, mas não pode mais carregar peso acima do ombro. O perito anotou “alterações degenerativas”. Como houve um acidente com fratura documentada e uma limitação concreta para a função de repositor, o caso dele merece ser analisado para auxílio-acidente.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

Hérnia de disco dá auxílio-acidente?

Depende. Se veio de um acidente ou foi causada ou agravada pelo trabalho, e deixou sequela que reduz a capacidade para a função, pode dar. Hérnia puramente degenerativa, sem relação com acidente ou trabalho, em regra não.

Preciso ter ficado afastado antes?

Não necessariamente. O auxílio-acidente costuma vir depois do auxílio por incapacidade, mas é possível pedir mesmo sem afastamento anterior, se a sequela existir.

Posso continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e é pago junto com o salário.

O INSS disse que a lesão é mínima. Isso impede?

Não. Pelo Tema 416 do STJ, o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, se houver redução da capacidade para o trabalho habitual.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

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