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O sindicato pode fazer acordo para manter a escala 6×1?

Convenção ou acordo coletivo pode montar escala compensatória, com média de duas folgas por semana no mês e uma folga por semana no mínimo. Manter o 6×1 fixo, não. Cláusulas contrárias perdem a validade em 16/12/2026.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Repositora de supermercado de camisa polo verde e joelheira no corredor da loja

Não como regra fixa. Depois da Emenda Constitucional 141/2026, convenção ou acordo coletivo pode, em caráter excepcional, reorganizar as folgas ao longo do mês, desde que a média seja de duas folgas por semana e que nenhuma semana fique sem pelo menos uma folga. Trabalhar seis dias e folgar um, todas as semanas, não cabe nessa conta. E as cláusulas antigas que mantêm o 6×1 perdem a validade em 16 de dezembro de 2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A regra geral passa a ser de duas folgas por semana a partir de 16/12/2026 (art. 7º, XV, da Constituição).
  • Convenção ou acordo coletivo pode criar escala compensatória com média de duas folgas por semana no mês (art. 7º, § 2º).
  • Mesmo na escala compensatória, cada semana precisa ter pelo menos uma folga (art. 7º, § 2º).
  • Cláusulas de convenção ou acordo sobre jornada e folga incompatíveis com a emenda perdem a eficácia em 16/12/2026 (art. 3º da EC 141).
  • Durante a transição, a negociação coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas da semana (art. 7º da EC 141).

O que a negociação coletiva pode e não pode fazer

Pode Não pode
Alternar semanas com uma folga e semanas com três folgas, com média de duas no mês Manter seis dias de trabalho e um de folga em todas as semanas
Ampliar a jornada diária, na transição, para distribuir as 42 horas semanais Passar de 42 horas por semana a partir de 16/12/2026
Organizar folgas em dias diferentes do domingo, quando a atividade exige Deixar uma semana inteira sem folga
Reduzir a jornada abaixo do limite Reduzir o salário por causa da nova jornada

A palavra que a emenda usa é “excepcional”. A escala compensatória não é um jeito de manter tudo como estava, e sim uma forma de distribuir as mesmas folgas de outro jeito em atividades que precisam.

Uma conta simples para conferir a sua escala

Pegue um mês de quatro semanas. Pela regra, são oito folgas no mês. Numa escala compensatória válida, a pessoa pode ter, por exemplo, uma folga numa semana e três na seguinte, alternando, desde que feche o mês com a média de duas por semana.

Se o mês fechar com apenas quatro folgas, uma por semana, é o mesmo 6×1 de antes, e isso não se sustenta depois de 16/12/2026, com ou sem acordo do sindicato.

E as convenções que já estão assinadas?

O art. 3º da EC 141 diz que as cláusulas de convenções e acordos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda deixam de ter eficácia dois meses depois da publicação, ou seja, em 16/12/2026. Não é preciso esperar a próxima negociação da categoria para a regra nova valer.

Para setores com jornadas muito particulares, como plantões e aeroviários, o governo anunciou em 27/10/2026 que prepara uma regulamentação própria, com previsão de sair até o fim do ano. Até a data desta verificação, o texto não foi publicado.

O que guardar desde já

  • A escala mensal que a empresa divulga.
  • O registro de ponto ou cartão de ponto.
  • Os holerites, para conferir que o salário não diminuiu.
  • A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria, que pode ser pedido ao sindicato.

Exemplo

Patrícia é repositora num supermercado em Monte Mor e trabalha de segunda a sábado. Em novembro, o gerente avisou que “o sindicato fechou acordo e o 6×1 continua”. Ao pedir a cópia, ela viu que a escala prevista dá uma folga por semana, o mês inteiro. Pela emenda, isso não funciona a partir de 16 de dezembro de 2026: o acordo poderia alternar semanas de uma e de três folgas, mas teria de fechar o mês com média de duas folgas por semana. A orientação prática é guardar a escala, o ponto e o acordo para comparar com a regra.

Última verificação em 27/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Além da escala: o que mais vale conferir no seu contrato

Você que ouviu do gerente que o sindicato fechou acordo para manter a 6×1: ao pedir a cópia do acordo, aproveite para conferir também o holerite e as condições do serviço. A norma coletiva e o contracheque costumam revelar outras diferenças.

Se isto acontece com você O que pode estar em jogo Saiba mais
Recebe parte do salário por fora, em dinheiro ou Pix, sem aparecer no holerite Diferenças de FGTS, férias com um terço, 13º e aviso prévio, que hoje são calculados só sobre o valor registrado Salário por fora: o que fica para trás
Foi mandado embora e o acerto veio incompleto ou depois de 10 dias Verbas rescisórias que faltaram e multa de um salário pelo atraso (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º) Como conferir a rescisão
Entra na câmara fria, limpa banheiro de clientes ou trabalha com barulho e não recebe adicional Adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, apurado por perícia (CLT, arts. 189 a 192; NR-15) Trabalho insalubre sem adicional
Se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho e a empresa não emitiu a CAT Direitos do acidente de trabalho e, se houve afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses depois da alta (Lei 8.213/1991, arts. 22 e 118) A empresa não emitiu a CAT
Trabalha sem registro, ou como PJ ou MEI, cumprindo horário e recebendo ordens Vínculo de emprego, com carteira, FGTS, férias e 13º do período (CLT, arts. 2º e 3º). A validade da contratação por PJ ainda será julgada pelo STF (Tema 1.389). Trabalho como PJ ou MEI: tenho vínculo?
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Esses direitos têm prazo. A ação pode ser proposta até 2 anos depois que o contrato termina e alcança os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Quem deixa para depois perde, mês a mês, o período mais antigo.

Perguntas frequentes

O sindicato pode assinar acordo mantendo o 6×1?

Não como regra fixa. O acordo pode reorganizar as folgas, mas a média precisa ser de duas por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga por semana.

A convenção antiga ainda vale?

A parte sobre jornada e folga que contrarie a emenda perde a eficácia em 16/12/2026 (art. 3º da EC 141/2026).

A folga precisa ser no domingo?

A emenda diz que um dos dias de repouso deve ser, de preferência, no domingo. Em atividades que funcionam aos domingos, a folga pode cair em outro dia.

O acordo pode aumentar as horas do dia?

Na transição, sim: a convenção ou o acordo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas semanais, respeitadas as duas folgas (art. 7º da EC 141/2026).

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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