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Trabalho em plantão ou em escala especial. Fico de fora das duas folgas por semana?

A EC 141/2026 prevê poucas exceções: escala compensatória por convenção coletiva, regimes diferenciados por lei, empregado com diploma e salário alto, e transição para pequenas empresas. Veja o que cada uma permite.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Vigilante de camisa azul-marinho segurando uma pasta na entrada de um prédio comercial

Em regra, não. A Emenda Constitucional 141/2026 garante duas folgas por semana a todo empregado a partir de 16 de dezembro de 2026. O que existe são caminhos excepcionais para quem trabalha em plantão ou em escala especial: uma escala compensatória negociada com o sindicato, regimes diferenciados que dependem de lei e algumas situações previstas na própria emenda. Nenhum deles autoriza trabalhar seis dias para folgar um, toda semana, sem limite.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A regra para todos é de duas folgas por semana, de preferência uma no domingo, a partir de 16/12/2026 (art. 7º, XV, da Constituição).
  • Convenção ou acordo coletivo pode criar escala compensatória com média de duas folgas por semana no mês e pelo menos uma folga a cada semana (art. 7º, § 2º).
  • Lei poderá prever regimes diferenciados para jornadas atípicas, respeitando os limites de horas e de folgas (art. 7º, § 3º).
  • Empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora do controle de jornada, mas mantém as folgas (art. 8º da EC 141).
  • Microempresa, empresa de pequeno porte e MEI podem ter medidas de transição por lei complementar, desde que mantenham os empregos (art. 5º da EC 141).

As exceções que estão na emenda

Situação O que a emenda permite O que continua garantido
Escala compensatória por convenção ou acordo coletivo Distribuir as folgas de forma diferente ao longo do mês Média de duas folgas por semana no mês e pelo menos uma por semana
Jornadas atípicas (plantão, setor aéreo e outras) Regime diferenciado previsto em lei Limites de horas e de folgas da Constituição
Empregado com diploma e salário de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais Ficar fora das regras de duração e controle de jornada As duas folgas por semana
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte Medidas de transição por lei complementar Manutenção dos empregos como condição
Empresa com contrato com o poder público Aplicar a redução depois do aditivo do contrato, em até um ano O direito em si, que não desaparece

Fora dessas situações, vale a regra geral. Não existe na emenda uma lista de profissões dispensadas das duas folgas.

Plantão e escala 12×36: como fica

Quem trabalha em plantão, em hospital, portaria ou vigilância, costuma ter escalas como a 12×36, previstas na CLT por acordo ou convenção (art. 59-A). Na 12×36 a pessoa já folga mais dias do que trabalha, mas a conta de horas semanais fica perto do novo limite.

É exatamente esse tipo de jornada que o governo disse que vai regulamentar. Em entrevista em 27/10/2026, a senadora Teresa Leitão, líder do governo no Senado, citou plantões e aeroviários como jornadas “muito atípicas” que não se encaixam no 5×2. Até a data desta verificação, o texto não foi publicado.

Enquanto isso, vale guardar a escala, os cartões de ponto e os holerites. Se a regra nova vier com ajuste de horas ou de folgas, são esses papéis que mostram o que foi cumprido.

Cargo de confiança com bom salário perde as folgas?

Não. O art. 8º da EC 141 tira das regras de controle de jornada quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Isso dá um salário em torno de R$ 21,2 mil por mês.

Mesmo nesse caso, as duas folgas por semana continuam garantidas, e a empresa pode decidir controlar a jornada por conta própria ou por convenção coletiva. Essa exceção não vale para empregado público.

Como saber se a sua escala está dentro da regra

  • A partir de 16/12/2026, conte as folgas de cada semana: se em alguma semana não houver folga nenhuma, há algo errado.
  • Se a empresa disser que existe acordo com o sindicato, peça para ver a convenção ou o acordo coletivo. Ele precisa garantir média de duas folgas por semana no mês.
  • Cláusula de convenção antiga que mantenha o 6×1 perde a validade em 16/12/2026 (art. 3º da EC 141).
  • Some as horas da semana: o limite é de 42 horas a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027.

Exemplo

Roberto é vigilante num condomínio em Sumaré, na escala 12×36. Ele ouviu dizer que “plantonista não tem direito às duas folgas” e ficou preocupado. Pela emenda, não é assim: ele continua dentro da regra geral até que saia a regulamentação específica, e qualquer regime diferente terá de respeitar os limites de horas e de folgas da Constituição. Por enquanto, a orientação prática é guardar a escala mensal, os holerites e o registro de ponto, para comparar com a regra quando ela for publicada.

Última verificação em 27/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Além da escala: o que mais vale conferir no seu contrato

Você que trabalha em plantão ou em escala especial e espera a regulamentação das exceções: a regra das folgas pode demorar, mas outros pontos do contrato já podem ser conferidos hoje. Em plantão, adicional e acidente são os que mais aparecem.

Se isto acontece com você O que pode estar em jogo Saiba mais
Trabalha em hospital, clínica ou laboratório em contato com paciente ou material biológico e não recebe adicional Insalubridade de 20% ou 40% conforme o setor, apurada por perícia (CLT, art. 192; NR-15, Anexo 14) Trabalho insalubre sem adicional
Se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho e a empresa não emitiu a CAT Direitos do acidente de trabalho e, se houve afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses depois da alta (Lei 8.213/1991, arts. 22 e 118) A empresa não emitiu a CAT
Cobre plantões fixos como PJ, MEI ou cooperado, com escala definida pela chefia Vínculo de emprego, com carteira, FGTS, férias e 13º do período (CLT, arts. 2º e 3º). A validade da contratação por PJ ainda será julgada pelo STF (Tema 1.389). Trabalho como PJ ou MEI: tenho vínculo?
Recebe parte do salário por fora, em dinheiro ou Pix, sem aparecer no holerite Diferenças de FGTS, férias com um terço, 13º e aviso prévio, que hoje são calculados só sobre o valor registrado Salário por fora: o que fica para trás
Foi mandado embora e o acerto veio incompleto ou depois de 10 dias Verbas rescisórias que faltaram e multa de um salário pelo atraso (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º) Como conferir a rescisão
Faz hora extra que não aparece no holerite, bate o ponto sempre no mesmo horário ou saiu com saldo no banco de horas Horas extras com adicional de no mínimo 50% e reflexos em férias, 13º e FGTS (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59) Ponto sempre igual · Banco de horas na saída

Esses direitos têm prazo. A ação pode ser proposta até 2 anos depois que o contrato termina e alcança os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Quem deixa para depois perde, mês a mês, o período mais antigo.

Perguntas frequentes

Quem trabalha em plantão vai continuar sem as duas folgas?

Não é o que diz a emenda. Ela permite regimes diferenciados por lei e escalas compensatórias por convenção coletiva, mas sempre respeitando os limites de horas e de folgas.

A escala 12×36 acaba?

A emenda não proíbe a 12×36. O governo disse que vai regulamentar as jornadas de plantão, e até a data desta verificação esse texto não foi publicado.

Empresa pequena pode continuar com o 6×1?

A emenda prevê medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte por lei complementar, condicionadas à manutenção dos empregos. Até essa lei sair, vale a regra geral.

Quem ganha bem fica sem folga?

Não. Quem tem diploma e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora do controle de jornada, mas as duas folgas por semana continuam garantidas.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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