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Alta programada do INSS: como pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Pelo Meu INSS ou pelo 135, nos 15 dias antes da data de cessação. Sem esse pedido, a ação na Justiça pode ser barrada. Veja o passo a passo.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Homem lendo uma carta sentado no sofá
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

O pedido de prorrogação do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, nos 15 dias anteriores à data de cessação marcada pelo INSS. Quem ainda não tem condições de voltar ao trabalho e deixa passar essa data perde o benefício na alta programada. E, sem o pedido, a ação na Justiça para restabelecer o benefício pode ser barrada.

Homem lendo uma carta sentado no sofá
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Todo auxílio-doença tem uma data de cessação, a chamada alta programada.
  • Se o INSS não fixar data, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.
  • O pedido de prorrogação se faz nos 15 dias anteriores à data de cessação.
  • Prorrogação negada abre prazo de 30 dias para recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
  • Pela Turma Nacional de Uniformização, sem pedido de prorrogação ou recurso, falta interesse para a ação judicial.

O que é a alta programada

O auxílio por incapacidade temporária, que quase todo mundo ainda chama de auxílio-doença, é concedido com prazo. O artigo 60, § 8º, da Lei 8.213/1991 manda o INSS fixar, sempre que possível, o tempo estimado de duração do benefício. Essa data aparece na carta de concessão como data de cessação do benefício, a DCB.

Quando o INSS não fixa prazo, o § 9º do mesmo artigo determina que o benefício termine depois de 120 dias, contados da concessão ou da reativação, a menos que o segurado peça a prorrogação. Em qualquer dos dois casos, a regra é a mesma: chegou a data e ninguém pediu nada, o benefício acaba.

Como pedir a prorrogação, passo a passo

O pedido é simples, mas tem janela certa.

  • Confira a data de cessação na carta de concessão ou no extrato do benefício, no Meu INSS.
  • Nos 15 dias anteriores a essa data, entre no Meu INSS e procure o serviço de prorrogação do benefício por incapacidade. Quem não usa o aplicativo pode ligar no 135.
  • Anote o número do protocolo e acompanhe a marcação da nova perícia ou o pedido de documentos.
  • Leve à perícia relatório médico atualizado, exames recentes e receitas.

Feito dentro do prazo, o benefício costuma continuar sendo pago até a nova avaliação. Por isso a janela dos 15 dias pesa tanto.

Pense na Sueli, costureira numa confecção de Americana. Afastou-se por lesão no ombro, com data de cessação marcada para 20 de outubro. A fisioterapia não terminou e o ortopedista ainda não liberou movimentos repetitivos. No dia 8 de outubro, ela entra no Meu INSS, pede a prorrogação e leva à perícia o relatório do médico e o da fisioterapeuta, explicando que a função exige erguer o braço centenas de vezes por dia.

Cada situação, um caminho

SituaçãoO que fazerPrazo
A data de cessação está chegando e você ainda não pode trabalharPedido de prorrogação pelo Meu INSS ou 135Nos 15 dias anteriores à data de cessação
A data passou e você não pediu a prorrogaçãoNovo pedido de auxílio por incapacidade temporáriaAssim que possível
A perícia de prorrogação negou a continuidadeRecurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social30 dias da ciência da decisão
Prorrogação negada em benefício concedido por análise documentalRecurso, ou novo pedido documental só depois do prazo da portaria30 dias para o recurso; 180 dias para novo pedido documental
Recebeu alta, mas o médico da empresa diz que você não pode voltarVer a situação do limbo previdenciárioImediato

Por que o pedido de prorrogação importa até para a Justiça

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige que o segurado tenha feito o pedido ao INSS antes de ir à Justiça. No caso da alta programada, a Turma Nacional de Uniformização foi além no Tema 277: a ação para restabelecer o benefício cessado pela data programada exige que o segurado tenha pedido a prorrogação ou recorrido. Sem isso, falta interesse de agir, e o juiz pode extinguir o processo sem analisar a doença.

Em outras palavras, quem deixa a data passar em silêncio e vai direto à Justiça corre o risco de ver a ação encerrada logo no começo. O caminho, nesse caso, é fazer um pedido novo ao INSS e, se negado, levar esse novo indeferimento ao juiz.

A prorrogação foi negada. E agora?

Leia o resultado da perícia no Meu INSS. A negativa costuma dizer que não há mais incapacidade para o trabalho. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, pelo artigo 60, § 11, da Lei 8.213/1991. O antigo pedido de reconsideração da perícia não existe mais: o caminho é o recurso.

No recurso, junte o que a perícia não levou em conta. Relatório médico que descreva a limitação atual, e não só o diagnóstico. Exames recentes. E uma explicação clara da sua função, porque a pergunta que decide o caso é se você consegue fazer aquele trabalho específico.

Ao mesmo tempo, é possível fazer um novo pedido de benefício, se a incapacidade continua. Um não impede o outro, mas convém acompanhar os dois protocolos com atenção.

E quando o benefício saiu pelo Atestmed?

O Atestmed é a concessão por análise de documentos, sem perícia presencial. A Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 criou regras próprias para ele. Pelo artigo 6º, V, depois de uma prorrogação negada, o novo pedido por análise documental só pode ser feito 180 dias depois. Pelo artigo 8º, depois de três indeferimentos documentais, a perícia passa a ser obrigatória.

O Atestmed também tem um limite de dias que pode conceder de uma vez. Esse limite foi ampliado em 2026 e a ampliação foi prorrogada em setembro. Antes de protocolar, confirme no Meu INSS ou no 135 qual é o limite em vigor. Se o tratamento vai demorar mais do que isso, o pedido com perícia costuma ser o caminho.

Para a perícia de prorrogação, o INSS também pode usar a telemedicina, em que o segurado vai à agência e é atendido por vídeo por um perito que está em outro lugar. Essa modalidade não vale para benefício acidentário.

Documentos para a perícia de prorrogação

  • Relatório médico recente, com diagnóstico, tratamento em curso, limitações atuais e tempo estimado de recuperação.
  • Exames feitos depois da concessão, que mostrem como o quadro evoluiu.
  • Receitas e comprovantes de fisioterapia ou outras terapias.
  • Descrição da sua função, com as tarefas que a doença impede.
  • Carta de concessão com a data de cessação.

Voltei a trabalhar depois da alta. Cuidados

Depois de afastamento de 30 dias ou mais, a NR-7 exige exame de retorno ao trabalho, feito pelo médico da empresa. Se esse médico disser que você não pode voltar, mas o INSS já deu alta, você entra no chamado limbo previdenciário, situação que tem regras próprias. E, se a alta veio mas ficou uma sequela permanente de acidente, pode caber o auxílio-acidente.

Perguntas de quem passa por isso

Perdi o prazo de 15 dias. Ainda posso pedir a prorrogação?

Depois da data de cessação, a prorrogação não é mais possível. O caminho é um novo pedido de auxílio por incapacidade temporária, com a documentação médica atualizada.

Posso pedir a prorrogação mais de uma vez?

Pode. Cada nova data de cessação abre nova janela de 15 dias para pedir, enquanto a incapacidade continuar.

O benefício continua sendo pago enquanto espero a perícia?

Quando o pedido é feito dentro do prazo, o benefício costuma ser mantido até a nova avaliação. Acompanhe o extrato no Meu INSS.

Meu benefício veio da Justiça com data de cessação. Preciso pedir prorrogação?

Sim, se a decisão fixou data de cessação e você continua sem condições de trabalhar. O pedido deve ser feito ao INSS dentro da janela de 15 dias.

Posso fazer pedido de reconsideração da perícia?

Não. Esse pedido foi extinto. Contra a decisão da perícia, o caminho é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias.

Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, limbo previdenciário: quem paga? e perícia do INSS por vídeo. Se ficou sequela depois da alta, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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