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Lesão no ombro depois de acidente dá direito ao auxílio-acidente?

Pode dar. Sequela definitiva no ombro que limita erguer o braço ou carregar peso no seu trabalho pode gerar auxílio-acidente de 50%, mesmo trabalhando.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Eletricista lendo um documento na mesa da cozinha
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Pode dar. Quem sofreu um acidente, tratou o ombro e ficou com uma sequela definitiva, como dificuldade para erguer o braço acima da cabeça, perda de força ou ombro que sai do lugar com facilidade, pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, e é pago mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Eletricista lendo um documento na mesa da cozinha
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Vale para acidente de qualquer natureza: no serviço, no trânsito, em casa ou no lazer.
  • O que conta é a sequela que fica depois do tratamento, e não o tamanho da lesão no dia do acidente.
  • A sequela precisa reduzir a capacidade para a função habitual, mesmo que a redução seja pequena.
  • Têm direito o empregado, a doméstica, o avulso e o segurado especial. Autônomo e MEI ficam de fora.
  • Não há carência, e o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário.

Quais lesões no ombro costumam deixar sequela

O ombro é a articulação que mais se movimenta no corpo, e por isso é também uma das mais frágeis. Nas quedas de escada, de moto ou de altura, as lesões mais comuns são a luxação (o ombro sai do lugar), a fratura da clavícula, a fratura do úmero perto do ombro e a ruptura dos tendões do manguito rotador.

Muitas pessoas se recuperam bem depois da cirurgia e da fisioterapia. Outras ficam com limitação permanente: o braço não sobe até o fim, a força diminui, a dor aparece quando o braço fica muito tempo levantado, o ombro volta a sair do lugar em movimentos simples. É essa limitação definitiva, depois de consolidada a lesão, que abre a porta para o auxílio-acidente.

Quem descreve a sequela é o médico que acompanha o caso. O relatório final do ortopedista, feito depois da alta da fisioterapia, com a medida dos movimentos que ficaram limitados, costuma ser o documento mais importante do pedido.

E se a lesão no ombro veio do serviço repetitivo?

Nem toda lesão no ombro nasce de um tombo. A tendinite e a bursite causadas por movimentos repetidos ou por trabalho com o braço elevado podem ser doença ocupacional. O artigo 20 da Lei 8.213/1991 equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente do trabalho. Se a doença causada pelo serviço deixar sequela definitiva que reduza a capacidade para a função, o auxílio-acidente também pode caber. O ponto central é provar a ligação entre a doença e as tarefas.

A sequela precisa estar em alguma lista?

Não. O Anexo III do Regulamento da Previdência traz exemplos de sequelas que dão direito ao benefício. A Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 06/08/2026, deu nova redação ao artigo 354 da IN 128/2022 e deixou escrito que esse anexo é um rol meramente exemplificativo. Se a sequela não estiver na lista, a perícia ainda deve analisar o caso concreto.

O grau da limitação também não decide sozinho. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 156, firmou que o grau da redução da capacidade não é critério para negar o benefício, desde que a redução exista e seja demonstrada.

A profissão faz toda a diferença

O artigo 86 fala em redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. Uma mesma limitação no ombro pode quase não atrapalhar um trabalho e pesar muito em outro. Por isso o pedido precisa mostrar o que a função exige do braço.

ProfissãoO que a função exige do ombroComo uma sequela pode pesar
Eletricista de manutençãoTrabalhar com o braço acima da cabeça, subir escadaPausas frequentes, dificuldade em tarefas no alto
Pintor de obraMovimento repetido com o braço elevadoMais tempo e mais esforço para a mesma parede
Repositor de supermercadoAbastecer prateleiras altas, levantar caixasDificuldade nas prateleiras de cima
Ajudante de carga e descargaErguer e carregar volumes pesadosPerda de força para o peso de antes
Auxiliar de limpezaLimpar vidros, paredes e áreas altasDor e limitação nos movimentos amplos

A tabela é só um ponto de partida. O que vale é a descrição real da sua rotina. O PPP ou uma declaração da empresa sobre as tarefas ajuda muito. Vale também informar ao perito se o ombro lesionado é o do braço que você mais usa.

Conta a função exercida na época do acidente. A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região já decidiu nesse sentido. Em São Paulo, essa decisão serve como referência, sem obrigar o juiz.

Um exemplo de Hortolândia

Pense no Cláudio, eletricista de manutenção numa indústria de Hortolândia, com carteira assinada há 9 anos. Durante um reparo, caiu da escada e deslocou o ombro direito, com lesão nos tendões. A empresa emitiu a CAT, ele fez cirurgia e ficou 5 meses afastado pelo auxílio-doença por acidente de trabalho.

Depois da alta, Cláudio voltou ao serviço. Mas não consegue manter o braço levantado por muito tempo, perdeu força para apertar conexões no alto e precisa de pausas que antes não fazia. O ortopedista registrou a limitação como definitiva. É a situação típica do auxílio-acidente: ele trabalha, mas com mais esforço do que antes.

Como foi acidente de trabalho, Cláudio também tem estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991 e pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quanto paga e desde quando

O valor é de 50% do salário de benefício, pelo artigo 86, § 1º. O benefício indeniza a sequela e não substitui o salário, por isso é pago junto com a remuneração, pelo § 3º. Segue até a véspera de qualquer aposentadoria e não se acumula com ela.

Quando houve auxílio-doença depois do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele, pelo § 2º do mesmo artigo. Se não houve afastamento pelo INSS, o marco costuma ser a data do requerimento. Quem recebeu alta e não pediu pode ter valores atrasados, respeitado o limite de 5 anos para trás.

Se o acidente foi no trabalho

A empresa deve emitir a CAT, pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991, inclusive no acidente de trajeto entre a casa e o serviço. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato ou o médico podem registrar, pelo § 2º do mesmo artigo.

A ação contra o INSS, nos casos de acidente de trabalho e de doença ocupacional, corre na Justiça Estadual, pelo artigo 109, I, da Constituição e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça.

Documentos para o pedido

  • Documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e extrato do CNIS.
  • Ficha do pronto-socorro, boletim de ocorrência ou CAT, conforme o tipo de acidente.
  • Raio-x, ressonância e outros exames do ombro, antes e depois do tratamento.
  • Relatório da cirurgia e da fisioterapia.
  • Relatório final do ortopedista com a sequela consolidada e os movimentos limitados.
  • Descrição das tarefas da função, com PPP ou declaração da empresa.

O que fazer se o INSS negar

A negativa mais comum diz que não há redução da capacidade. Leia a decisão e veja o que a perícia registrou. Muitas vezes o perito olhou o exame, mas não perguntou o que a função exige do braço.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão, com o relatório do ortopedista e a descrição detalhada das tarefas. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Acidente fora do trabalho vai ao Juizado Especial Federal: quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza em Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, em Americana. Acidente de trabalho vai à Justiça Estadual.

Perguntas de quem passa por isso

Caí de moto no fim de semana e machuquei o ombro. Tenho direito?

Pode ter. O artigo 86 da Lei 8.213/1991 fala em acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela definitiva e a redução da capacidade para a sua função.

Voltei a trabalhar na mesma função. Ainda posso pedir?

Pode. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, pelo artigo 86, § 3º. O ponto é mostrar que o trabalho passou a exigir mais esforço por causa do ombro.

Minha lesão no ombro veio do serviço repetitivo, sem queda. Conta?

Pode contar. A doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho pelo artigo 20 da Lei 8.213/1991. É preciso provar a ligação com as tarefas e a sequela definitiva.

Sou autônomo e machuquei o ombro. Tenho direito?

Em regra, não. O artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/1991 limita o auxílio-acidente ao empregado, à doméstica, ao avulso e ao segurado especial.

A empresa me mudou de função depois do acidente. Isso atrapalha?

Não deveria. A análise considera a função da época do acidente. A própria mudança de função pode ajudar a mostrar a limitação.

Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, tendinite e LER: direitos de quem adoeceu no trabalho e a empresa não emitiu a CAT: o que fazer. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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