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Doença ocupacional: como o INSS liga a doença ao trabalho (e por que isso importa)

O Nexo Técnico Epidemiológico permite ao INSS presumir que a doença é ligada ao trabalho quando ela é comum no ramo da empresa. Isso muda estabilidade, FGTS e o valor de futuros benefícios.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Trabalhador de costas operando um torno em oficina, com munhequeira no punho

Quando o afastamento é registrado como acidentário (espécie B91) em vez de comum (B31), o trabalhador ganha direitos que fazem diferença: estabilidade de doze meses na volta, depósito de FGTS durante o afastamento e regras melhores em benefícios futuros. Uma das ferramentas que o INSS usa para fazer essa ligação é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP, previsto no artigo 21-A da Lei 8.213/1991.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O NTEP cruza o ramo de atividade da empresa (CNAE) com a doença (CID).
  • Se a combinação está na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999, o INSS presume que a doença é do trabalho.
  • A empresa pode contestar a presunção (art. 21-A, §2º, da Lei 8.213/1991).
  • Benefício acidentário (B91) dá estabilidade de 12 meses (art. 118) e FGTS durante o afastamento (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990).
  • Se o INSS registrou como B31 o que é do trabalho, é possível pedir a conversão.

Como o NTEP funciona

O INSS mantém estatísticas de quais doenças aparecem mais em cada ramo de atividade. Quando um trabalhador de uma empresa daquele ramo se afasta por uma doença que, estatisticamente, é comum ali, a perícia considera caracterizada a natureza acidentária. Exemplos frequentes envolvem lesões de ombro e punho em linhas de produção, problemas de coluna em transporte e logística e transtornos mentais em atividades com alta pressão.

O NTEP não é a única forma de reconhecer a doença do trabalho. Também contam a CAT emitida pela empresa, pelo sindicato ou pelo médico, e o nexo individual demonstrado em perícia.

B91 ou B31: o que muda

Direito Afastamento acidentário (B91) Afastamento comum (B31)
Estabilidade na volta 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991) Não há, salvo norma coletiva
FGTS durante o afastamento A empresa continua depositando Não há depósito
Carência Dispensada Em regra, 12 contribuições
Aposentadoria por incapacidade futura 100% da média, se decorrente do acidente 60% da média mais 2% por ano acima do mínimo
Onde discutir na Justiça Justiça Estadual Justiça Federal

A diferença no valor da aposentadoria por incapacidade decorre do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. A estabilidade foi confirmada pelo TST na Súmula 378.

Quando o INSS errou a espécie

É comum o afastamento sair como B31 mesmo quando há relação com o trabalho, especialmente se a empresa não emitiu a CAT. O trabalhador pode pedir a revisão da espécie no INSS, recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou levar o tema à Justiça Estadual. Na Justiça do Trabalho, também é possível discutir a natureza ocupacional da doença para fins de estabilidade e indenização, com perícia própria.

O que reunir

  • CAT, se houver, ou pedido ao sindicato ou ao médico para emiti-la.
  • Carta de concessão do benefício, onde aparece a espécie (B31 ou B91).
  • Atestados e relatórios médicos que liguem a doença às tarefas.
  • PPP, laudos ambientais (LTCAT) e ASOs, que a empresa deve fornecer.
  • Descrição da rotina: ritmo, metas, peso, repetição, jornada.

Exemplo

Juliana é operadora de máquina em uma indústria de autopeças e se afastou por tendinite no ombro. O afastamento saiu como B31, porque a empresa não emitiu CAT. A combinação entre o ramo da empresa e a doença dela pode estar na Lista C do Decreto 3.048. Se o benefício for convertido em B91, ela terá estabilidade de doze meses ao voltar e os depósitos de FGTS do período de afastamento.

Última verificação em 22/10/2026.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Perguntas frequentes

O que é CAT e quem pode emitir?

É a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa tem o dever de emitir (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não emitir, podem fazê-lo o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública.

A empresa pode derrubar o NTEP?

Pode contestar, apresentando provas de que a doença não tem relação com o trabalho. O INSS analisa e o trabalhador pode se manifestar.

Fui demitido logo depois de voltar de um B31. Posso discutir?

Se a doença tinha relação com o trabalho, a Súmula 378 do TST admite a estabilidade mesmo sem B91, quando o nexo é reconhecido depois. Vale analisar o caso com os documentos.

Depois do afastamento fiquei com sequela. Tenho mais algum direito?

Se a sequela reduz a capacidade para o trabalho, pode caber auxílio-acidente, pago junto com o salário.

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Dr. José Teixeira Gomes
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, com sedes em Hortolândia/SP e em São Paulo/SP e atendimento em todo o Brasil.

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