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Aviso prévio proporcional: quantos dias eu tenho direito?

São 30 dias até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Veja a tabela, quando é indenizado e o que muda no acerto.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Operador de empilhadeira lendo uma folha de papel em frente ao galpão
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Quem é demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. A partir de 1 ano completo na mesma empresa, somam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, pela Lei 12.506/2011. Quem tem 5 anos de casa tem 45 dias de aviso, e quem tem 20 anos ou mais chega aos 90. Quando a empresa dispensa o cumprimento, esses dias são pagos em dinheiro e contam como tempo de serviço.

Operador de empilhadeira lendo uma folha de papel em frente ao galpão
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • Mínimo de 30 dias, qualquer que seja o tempo de empresa.
  • Mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa.
  • Limite de 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
  • O aviso indenizado conta como tempo de serviço e entra nas férias, no 13º e no FGTS.
  • No aviso trabalhado, o trabalhador escolhe entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos.

Como contar os dias do aviso prévio proporcional

A Constituição prevê, no artigo 7º, XXI, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 fez a conta: 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias a mais, num total de 90.

A leitura que prevalece, adotada pelo Ministério do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, é que os 3 dias entram a cada ano completo, a partir do primeiro. Quem fez 1 ano tem 33 dias. Quem tem 1 ano e 11 meses continua com 33, porque o segundo ano ainda não fechou.

Tempo completo na mesma empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias

Para anos intermediários, a conta é sempre a mesma: 30 dias mais 3 vezes o número de anos completos. Com 8 anos, por exemplo, são 30 mais 24, ou seja, 54 dias.

Aviso trabalhado ou indenizado: qual a diferença

No aviso trabalhado, a pessoa continua indo ao serviço durante o período. Pelo artigo 488 da CLT, a jornada diária é reduzida em 2 horas, sem desconto no salário. Se preferir, o trabalhador cumpre a jornada normal e falta 7 dias corridos no fim. A ideia é dar tempo para procurar outro emprego.

A empresa não pode trocar essa redução pelo pagamento das horas. O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 230, considera ilegal substituir a redução da jornada pelo pagamento das horas correspondentes. Quando isso acontece, o aviso pode ser tratado como não concedido.

No aviso indenizado, a empresa encerra o serviço no mesmo dia e paga os dias de aviso em dinheiro. Pelo artigo 487, § 1º, da CLT, esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos.

Há discussão na Justiça do Trabalho sobre a empresa exigir que os dias acima de 30 sejam cumpridos em trabalho. Quem tem muitos anos de casa e recebeu um aviso trabalhado de 60 ou 90 dias deve guardar a carta e buscar orientação.

O aviso indenizado aumenta o acerto

Como o aviso indenizado conta como tempo de serviço, ele projeta o contrato para frente. Os dias de aviso entram no cálculo das férias proporcionais com o terço e do 13º proporcional. O FGTS também incide sobre o aviso, trabalhado ou indenizado, conforme a Súmula 305 do Tribunal Superior do Trabalho.

A data de saída anotada na carteira deve ser a do fim do aviso, mesmo quando indenizado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST. Isso faz diferença na contagem do tempo de contribuição e, às vezes, acrescenta mais um mês de férias e de 13º no acerto.

Um exemplo de Hortolândia

Pense no Reinaldo, operador de empilhadeira num centro de distribuição em Hortolândia, com 7 anos e 4 meses de empresa e salário de R$ 3.000,00. Ele foi dispensado sem justa causa, e a empresa preferiu não ter o aviso cumprido.

Com 7 anos completos, o aviso de Reinaldo é de 51 dias: 30 da base mais 21, que são 3 dias por ano. Contando o mês em 30 dias, o dia de Reinaldo vale R$ 100,00, e o aviso indenizado dá R$ 5.100,00. A data de saída na carteira avança 51 dias, e esse tempo entra nas férias e no 13º proporcionais.

Se a empresa tivesse pago só 30 dias, faltariam 21 dias de aviso, com os reflexos nas férias, no 13º e no FGTS. É um erro que aparece em rescisões e que dá para conferir no próprio termo de rescisão.

E quando é o trabalhador que pede demissão?

Quem pede demissão deve dar aviso de 30 dias à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente, pelo artigo 487, § 2º, da CLT. A proporcionalidade de até 90 dias tem sido entendida pela Justiça do Trabalho como um direito do trabalhador, e não como uma obrigação dele.

Se o trabalhador consegue outro emprego durante o aviso dado pela empresa, pode pedir para sair antes. Pela Súmula 276 do TST, o aviso é irrenunciável pelo empregado, e a empresa só deixa de pagar os dias restantes se ficar comprovado que ele obteve novo emprego.

No acordo entre as partes, do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Na justa causa, não há aviso prévio.

Prazo para receber

As verbas da rescisão, incluindo o aviso indenizado, devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477, § 6º, da CLT. Se a empresa atrasar, deve uma multa de um salário do trabalhador, pelo § 8º do mesmo artigo.

Documentos para conferir o aviso

  • Carteira de trabalho com as datas de admissão e de saída.
  • Termo de rescisão (TRCT), com a linha do aviso prévio e o número de dias.
  • Carta de aviso prévio, com a forma (trabalhado ou indenizado) e a opção pela redução.
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa.
  • Holerites do último ano.

O que fazer se o aviso foi pago errado

Confira no TRCT quantos dias foram pagos e compare com a tabela. Se faltar, converse com o RH ou com o sindicato da categoria. Não resolvido, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, com os reflexos em férias, 13º e FGTS. O prazo é de 2 anos depois da saída, pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição.

As varas do trabalho de Hortolândia e de Sumaré atendem a região. Nas ações ajuizadas a partir de 16/09/2026, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 80 presume, de forma relativa, a falta de recursos de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, para fins de gratuidade da justiça.

Perguntas de quem passa por isso

Tenho 1 ano e 10 meses de empresa. Quantos dias de aviso?

33 dias. Os 3 dias entram a cada ano completo, e o segundo ano ainda não fechou.

O aviso indenizado conta para férias e 13º?

Conta. Pelo artigo 487, § 1º, da CLT, o período integra o tempo de serviço, e a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso.

A empresa pagou as 2 horas em vez de reduzir a jornada. Está certo?

Não. A Súmula 230 do TST considera ilegal substituir a redução da jornada pelo pagamento das horas correspondentes.

Pedi demissão. Tenho de cumprir 90 dias?

Não. Quem pede demissão dá aviso de 30 dias. A proporcionalidade tem sido entendida como direito do trabalhador.

Arrumei outro emprego no meio do aviso. Perco o resto?

Se o novo emprego for comprovado, a empresa pode deixar de pagar os dias restantes, conforme a Súmula 276 do TST.

Fui demitido por justa causa. Tenho aviso prévio?

Não. Na justa causa não há aviso prévio. Se a justa causa for revertida na Justiça, o aviso passa a ser devido.

Leia também: demitido sem justa causa: o que entra no acerto, justa causa: quando dá para reverter e horas extras não pagas: como provar. Para quem trabalha sem registro, veja a página sobre trabalho sem carteira.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

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