Quem é demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. A partir de 1 ano completo na mesma empresa, somam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, pela Lei 12.506/2011. Quem tem 5 anos de casa tem 45 dias de aviso, e quem tem 20 anos ou mais chega aos 90. Quando a empresa dispensa o cumprimento, esses dias são pagos em dinheiro e contam como tempo de serviço.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- Mínimo de 30 dias, qualquer que seja o tempo de empresa.
- Mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa.
- Limite de 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
- O aviso indenizado conta como tempo de serviço e entra nas férias, no 13º e no FGTS.
- No aviso trabalhado, o trabalhador escolhe entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos.
Como contar os dias do aviso prévio proporcional
A Constituição prevê, no artigo 7º, XXI, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 fez a conta: 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias a mais, num total de 90.
A leitura que prevalece, adotada pelo Ministério do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, é que os 3 dias entram a cada ano completo, a partir do primeiro. Quem fez 1 ano tem 33 dias. Quem tem 1 ano e 11 meses continua com 33, porque o segundo ano ainda não fechou.
| Tempo completo na mesma empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Para anos intermediários, a conta é sempre a mesma: 30 dias mais 3 vezes o número de anos completos. Com 8 anos, por exemplo, são 30 mais 24, ou seja, 54 dias.
Aviso trabalhado ou indenizado: qual a diferença
No aviso trabalhado, a pessoa continua indo ao serviço durante o período. Pelo artigo 488 da CLT, a jornada diária é reduzida em 2 horas, sem desconto no salário. Se preferir, o trabalhador cumpre a jornada normal e falta 7 dias corridos no fim. A ideia é dar tempo para procurar outro emprego.
A empresa não pode trocar essa redução pelo pagamento das horas. O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 230, considera ilegal substituir a redução da jornada pelo pagamento das horas correspondentes. Quando isso acontece, o aviso pode ser tratado como não concedido.
No aviso indenizado, a empresa encerra o serviço no mesmo dia e paga os dias de aviso em dinheiro. Pelo artigo 487, § 1º, da CLT, esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos.
Há discussão na Justiça do Trabalho sobre a empresa exigir que os dias acima de 30 sejam cumpridos em trabalho. Quem tem muitos anos de casa e recebeu um aviso trabalhado de 60 ou 90 dias deve guardar a carta e buscar orientação.
O aviso indenizado aumenta o acerto
Como o aviso indenizado conta como tempo de serviço, ele projeta o contrato para frente. Os dias de aviso entram no cálculo das férias proporcionais com o terço e do 13º proporcional. O FGTS também incide sobre o aviso, trabalhado ou indenizado, conforme a Súmula 305 do Tribunal Superior do Trabalho.
A data de saída anotada na carteira deve ser a do fim do aviso, mesmo quando indenizado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST. Isso faz diferença na contagem do tempo de contribuição e, às vezes, acrescenta mais um mês de férias e de 13º no acerto.
Um exemplo de Hortolândia
Pense no Reinaldo, operador de empilhadeira num centro de distribuição em Hortolândia, com 7 anos e 4 meses de empresa e salário de R$ 3.000,00. Ele foi dispensado sem justa causa, e a empresa preferiu não ter o aviso cumprido.
Com 7 anos completos, o aviso de Reinaldo é de 51 dias: 30 da base mais 21, que são 3 dias por ano. Contando o mês em 30 dias, o dia de Reinaldo vale R$ 100,00, e o aviso indenizado dá R$ 5.100,00. A data de saída na carteira avança 51 dias, e esse tempo entra nas férias e no 13º proporcionais.
Se a empresa tivesse pago só 30 dias, faltariam 21 dias de aviso, com os reflexos nas férias, no 13º e no FGTS. É um erro que aparece em rescisões e que dá para conferir no próprio termo de rescisão.
E quando é o trabalhador que pede demissão?
Quem pede demissão deve dar aviso de 30 dias à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente, pelo artigo 487, § 2º, da CLT. A proporcionalidade de até 90 dias tem sido entendida pela Justiça do Trabalho como um direito do trabalhador, e não como uma obrigação dele.
Se o trabalhador consegue outro emprego durante o aviso dado pela empresa, pode pedir para sair antes. Pela Súmula 276 do TST, o aviso é irrenunciável pelo empregado, e a empresa só deixa de pagar os dias restantes se ficar comprovado que ele obteve novo emprego.
No acordo entre as partes, do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Na justa causa, não há aviso prévio.
Prazo para receber
As verbas da rescisão, incluindo o aviso indenizado, devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477, § 6º, da CLT. Se a empresa atrasar, deve uma multa de um salário do trabalhador, pelo § 8º do mesmo artigo.
Documentos para conferir o aviso
- Carteira de trabalho com as datas de admissão e de saída.
- Termo de rescisão (TRCT), com a linha do aviso prévio e o número de dias.
- Carta de aviso prévio, com a forma (trabalhado ou indenizado) e a opção pela redução.
- Extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa.
- Holerites do último ano.
O que fazer se o aviso foi pago errado
Confira no TRCT quantos dias foram pagos e compare com a tabela. Se faltar, converse com o RH ou com o sindicato da categoria. Não resolvido, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, com os reflexos em férias, 13º e FGTS. O prazo é de 2 anos depois da saída, pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição.
As varas do trabalho de Hortolândia e de Sumaré atendem a região. Nas ações ajuizadas a partir de 16/09/2026, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 80 presume, de forma relativa, a falta de recursos de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, para fins de gratuidade da justiça.
Perguntas de quem passa por isso
Tenho 1 ano e 10 meses de empresa. Quantos dias de aviso?
33 dias. Os 3 dias entram a cada ano completo, e o segundo ano ainda não fechou.
O aviso indenizado conta para férias e 13º?
Conta. Pelo artigo 487, § 1º, da CLT, o período integra o tempo de serviço, e a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso.
A empresa pagou as 2 horas em vez de reduzir a jornada. Está certo?
Não. A Súmula 230 do TST considera ilegal substituir a redução da jornada pelo pagamento das horas correspondentes.
Pedi demissão. Tenho de cumprir 90 dias?
Não. Quem pede demissão dá aviso de 30 dias. A proporcionalidade tem sido entendida como direito do trabalhador.
Arrumei outro emprego no meio do aviso. Perco o resto?
Se o novo emprego for comprovado, a empresa pode deixar de pagar os dias restantes, conforme a Súmula 276 do TST.
Fui demitido por justa causa. Tenho aviso prévio?
Não. Na justa causa não há aviso prévio. Se a justa causa for revertida na Justiça, o aviso passa a ser devido.
Leia também: demitido sem justa causa: o que entra no acerto, justa causa: quando dá para reverter e horas extras não pagas: como provar. Para quem trabalha sem registro, veja a página sobre trabalho sem carteira.
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Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
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