Sim. O artigo 21 da Lei 8.742/1993 manda o INSS rever o BPC a cada 2 anos, para conferir se as condições continuam. Mas, desde a Lei 15.157/2025, quem recebe o BPC por deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da perícia médica periódica, salvo se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro. A renda da família e o Cadastro Único continuam sendo conferidos.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- A lei prevê a revisão do BPC a cada 2 anos.
- Deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável: sem perícia periódica, desde a Lei 15.157/2025.
- Mesmo dispensado da perícia, o beneficiário precisa manter o Cadastro Único atualizado a cada 24 meses.
- Começar a trabalhar suspende o BPC da pessoa com deficiência, mas não acaba com ele.
- Se o benefício for cessado, cabe recurso em 30 dias.
O que a revisão confere
O BPC é pago ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de família de baixa renda. Na revisão, o INSS confere se esses requisitos continuam presentes. São três frentes:
- A renda da família. A renda por pessoa precisa continuar igual ou abaixo de 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 405,25 em 2026, pelo artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/1993.
- O Cadastro Único. A inscrição no CadÚnico e no CPF é requisito para conceder, manter e revisar o benefício, pelo § 12 do mesmo artigo.
- A deficiência. No BPC da pessoa com deficiência, a avaliação pode ser refeita, salvo nos casos dispensados pela lei.
No BPC do idoso não há perícia médica. A revisão olha a renda, a composição da família e o cadastro.
Quem fica dispensado da perícia
O § 5º do artigo 21 da Lei 8.742/1993, na redação dada pela Lei 15.157/2025, diz que o beneficiário fica dispensado da avaliação médico-pericial periódica quando o impedimento for permanente, irreversível ou irrecuperável. A exceção é a suspeita fundamentada de fraude ou de erro.
Essa regra mudou o cenário. A redação anterior do mesmo parágrafo autorizava a convocação para nova avaliação. Hoje, a família de uma pessoa com deficiência que não vai mudar, como uma deficiência intelectual grave desde o nascimento ou a perda definitiva de um membro, não deveria ser chamada para perícia a cada revisão.
O § 6º do mesmo artigo, incluído pela Lei 15.156/2025, também dispensa da revisão a pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
E o § 3º traz outra proteção: o desenvolvimento das capacidades da pessoa e a participação em atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não são motivo para suspender ou cessar o benefício. A criança que evolui na terapia não perde o BPC por isso.
O que acontece em cada situação
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável | Sem perícia periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro |
| Deficiência que pode mudar com o tempo | Pode haver convocação para nova avaliação |
| Cadastro Único desatualizado há mais de 24 meses | Notificação, prazo para atualizar e, sem atualização, bloqueio e suspensão |
| Pessoa com deficiência passou a trabalhar | BPC suspenso, e não cessado; pode haver auxílio-inclusão |
| Renda por pessoa passou de 1/4 do salário mínimo | Pode haver cessação, com direito a recurso |
O Cadastro Único precisa estar em dia
Mesmo quem está dispensado da perícia precisa cuidar do CadÚnico. O artigo 21-B da Lei 8.742/1993, na redação da Lei 15.077/2024, diz que o cadastro desatualizado há mais de 24 meses deve ser regularizado depois da notificação, em 45 dias nos municípios de pequeno porte e em 90 dias nos municípios com mais de 50 mil habitantes, como Hortolândia e Sumaré.
Se a pessoa não toma ciência da notificação, o valor é bloqueado 30 dias depois do envio. Se não atualiza no prazo, o benefício é suspenso. A atualização feita até o fim da suspensão recupera o pagamento sem prejuízo, pelo § 3º do mesmo artigo.
A atualização é feita no CRAS ou no posto de cadastramento da prefeitura, e não no INSS. Desde 01/01/2026, quem mora sozinho e recebe ou pede o BPC só pode ter o cadastro incluído ou atualizado em visita domiciliar.
Um exemplo de Monte Mor
Pense na Dona Cida, de Monte Mor. O filho dela, Lucas, de 19 anos, tem deficiência intelectual grave desde o nascimento e recebe o BPC há 12 anos. A cada revisão, Cida tinha medo de que o benefício fosse cortado na perícia.
Com a regra de 2025, a deficiência de Lucas, que é permanente, dispensa a perícia periódica. O que Cida precisa fazer é outra coisa: manter o CadÚnico atualizado a cada 24 meses, informar mudanças na renda e na composição da casa, e guardar um relatório médico atualizado que diga, com todas as letras, que a condição é permanente. Esse relatório é o que sustenta a dispensa se houver alguma dúvida.
Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar
O artigo 21-A da Lei 8.742/1993 diz que o BPC da pessoa com deficiência é suspenso, e não cessado, quando ela passa a exercer atividade remunerada. Se o trabalho terminar, ela pode pedir a volta do benefício. A página oficial do INSS informa que não é preciso nova avaliação da deficiência quando a interrupção foi menor que 2 anos.
Quem tem deficiência moderada ou grave e passa a ganhar até 2 salários mínimos, R$ 3.242,00 em 2026, pode pedir o auxílio-inclusão, de metade do BPC, R$ 810,50, pelos artigos 26-A e 26-B da mesma lei.
Se o INSS convocar para nova perícia
A perícia do BPC por deficiência pode ser feita por telemedicina, conforme portaria conjunta de 2026. Nesse caso, a pessoa não faz a avaliação de casa: vai à agência do INSS, tem os documentos conferidos e é atendida por vídeo numa sala preparada.
Documentos para ter sempre à mão
- Relatório médico atualizado, com o diagnóstico e a informação de que a condição é permanente ou irreversível, quando for o caso.
- Exames e laudos antigos que mostram a história da deficiência.
- Comprovante de atualização do CadÚnico e folha resumo do cadastro.
- Documentos de renda de todos os moradores da casa.
- Cartas e notificações recebidas do INSS e do banco.
O que fazer se o INSS cortar o BPC
Leia a carta de cessação e veja o motivo: renda, cadastro ou deficiência. Se o motivo for a deficiência e ela for permanente, confira se o INSS respeitou o § 5º do artigo 21. Se o motivo for o cadastro, atualize no CRAS e leve o comprovante.
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.
Perguntas de quem passa por isso
Meu filho tem deficiência permanente. Ele ainda vai passar por perícia na revisão?
Em regra, não. Desde a Lei 15.157/2025, o impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável dispensa a perícia periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
Recebo o BPC do idoso. Também tenho perícia?
Não. O BPC do idoso não depende de deficiência. A revisão confere a renda da família e o Cadastro Único.
De quanto em quanto tempo preciso atualizar o CadÚnico?
O cadastro não pode ficar desatualizado por mais de 24 meses, pelo artigo 21-B da Lei 8.742/1993. Mudanças de renda e de moradores devem ser informadas.
Meu BPC foi bloqueado. Perdi o dinheiro?
No bloqueio, o valor fica na conta sem poder ser sacado. Regularizada a situação, ele volta a ficar disponível. Se houve suspensão, a atualização no prazo recupera os valores.
Meu filho começou a trabalhar. O BPC acaba?
Não acaba, fica suspenso, pelo artigo 21-A. Se o trabalho terminar, dá para pedir a volta. E pode caber o auxílio-inclusão enquanto ele trabalha.
Leia também: BPC bloqueado por CadÚnico desatualizado, quem recebe BPC pode trabalhar de carteira assinada? e BPC para criança com autismo. Para o benefício do idoso, veja a página sobre BPC/LOAS do idoso.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.