Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

A pensão por morte vale 50% da aposentadoria que o falecido recebia, mais 10 pontos percentuais por dependente, até chegar a 100%. Se ele ainda não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. A regra está no artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, e o valor total nunca fica abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026.

Mãe e filho fazendo contas na mesa da sala
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

Como funciona a conta

A pensão é formada por uma cota familiar de 50%, mais uma cota de 10% para cada dependente. Os percentuais incidem sobre a base de cálculo, que é a aposentadoria do falecido. O resultado é dividido em partes iguais entre os dependentes.

Número de dependentesPercentual da pensãoValor sobre uma aposentadoria de R$ 3.000,00
160%R$ 1.800,00
270%R$ 2.100,00
380%R$ 2.400,00
490%R$ 2.700,00
5 ou mais100%R$ 3.000,00

O valor total da pensão não pode ser menor que o salário mínimo, pelo artigo 201, § 2º, da Constituição. Se a conta der menos, o INSS paga o mínimo. A pensão também tem 13º, pelo artigo 40 da Lei 8.213/1991.

Quando o falecido já era aposentado

A base é o valor da aposentadoria que ele recebia. Pense na Rosana, de Hortolândia. O marido, Edvaldo, era aposentado e recebia R$ 3.000,00. Ele faleceu em 2026. Rosana é a única dependente, e a pensão dela é de 60%, ou R$ 1.800,00.

Se o casal tivesse um filho de 15 anos, seriam 2 dependentes. A pensão subiria para 70%, ou R$ 2.100,00, dividida em R$ 1.050,00 para cada um.

Quando o falecido ainda trabalhava

Aqui a conta tem um passo a mais. Primeiro se calcula a aposentadoria por incapacidade permanente que ele receberia se tivesse se aposentado na data da morte. Depois se aplicam os percentuais da pensão sobre esse valor.

A aposentadoria por incapacidade de causa comum é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou de 15 anos, para a mulher, pelo artigo 26 da EC 103/2019. Quando a morte decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a base é de 100% da média, pelo § 3º, II, do mesmo artigo.

Pense no Marcos, auxiliar de logística em Sumaré, com 19 anos de contribuição e média de salários de R$ 4.000,00. Ele morreu num acidente de moto num sábado, fora do trabalho, e deixou a esposa e dois filhos pequenos. A base é a aposentadoria por incapacidade comum: 60% de R$ 4.000,00, ou R$ 2.400,00. Com 3 dependentes, a pensão é de 80% dessa base, ou R$ 1.920,00, dividida em R$ 640,00 para cada um.

Se o mesmo acidente tivesse acontecido em serviço, durante uma entrega da empresa, a base seria de 100% da média, ou R$ 4.000,00, e a pensão de 80% chegaria a R$ 3.200,00. Por isso, quando há qualquer ligação entre a morte e o trabalho, vale registrar a CAT e reunir as provas desde o começo.

A cota de quem sai não passa para os outros

Esse é o ponto que mais surpreende as famílias. Pelo artigo 23, § 1º, da EC 103/2019, quando um dependente perde o direito, a cota de 10% dele acaba e não é dividida entre os que ficam. A única exceção é quando continuam 5 ou mais dependentes, caso em que o valor de 100% é preservado.

No exemplo da Rosana com o filho, quando o rapaz completar 21 anos, a cota dele termina. A pensão volta a ser de 60%, ou R$ 1.800,00, e não continua nos R$ 2.100,00. Vale lembrar que, se o filho tiver invalidez ou deficiência, a cota dele não acaba aos 21 anos.

Dependente inválido ou com deficiência

O § 2º do artigo 23 da EC 103/2019 traz uma regra mais protetora. Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base, até o teto do INSS, que é de R$ 8.475,55 em 2026. Sobre a parte que passar do teto, aplica-se a regra dos 50% mais 10%.

Quando essa condição deixa de existir, a pensão é recalculada pela regra comum, pelo § 3º do mesmo artigo.

Óbitos antes da reforma

A regra dos 50% mais 10% vale para mortes ocorridas a partir de 13/11/2019, data em que a reforma entrou em vigor. Para óbitos anteriores, vale a regra antiga do artigo 75 da Lei 8.213/1991: 100% da aposentadoria do falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. A data do óbito é o que define a regra, mesmo que o pedido seja feito depois.

Documentos para conferir o valor

O que fazer se o INSS negar ou calcular errado

Erros comuns: salários que ficaram fora da média, número de dependentes contado errado, morte ligada ao trabalho tratada como causa comum, dependente com deficiência sem a regra dos 100%. Peça pelo Meu INSS a memória de cálculo e confira cada item.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Depois desse prazo, ainda é possível pedir a revisão do cálculo, e o prazo para isso é de 10 anos, pelo artigo 103 da Lei 8.213/1991. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.

Perguntas de quem passa por isso

Meu marido era aposentado. Vou receber o mesmo valor que ele?

Em regra, não. Com 1 dependente, a pensão é de 60% da aposentadoria dele. Só chega a 100% com 5 ou mais dependentes ou com dependente inválido ou com deficiência.

A pensão pode ser menor que o salário mínimo?

O valor total não. Se a conta der menos, o INSS paga R$ 1.621,00. Quando há vários dependentes, a parte de cada um pode ficar abaixo do mínimo.

Quando meu filho fizer 21 anos, a parte dele vem para mim?

Não. Pelo artigo 23, § 1º, da EC 103/2019, a cota dele acaba e não passa para os outros dependentes.

Meu marido morreu antes de 2019 e só agora pedi a pensão. Qual regra vale?

Vale a regra da data do óbito. Para mortes antes de 13/11/2019, a pensão é de 100%, pelo artigo 75 da Lei 8.213/1991.

A morte foi em acidente de trabalho. Muda o valor?

Muda. Se o falecido não era aposentado, a base passa a ser 100% da média dos salários, e não 60%.

A pensão tem 13º?

Tem. O abono anual é pago a quem recebe pensão por morte, pelo artigo 40 da Lei 8.213/1991.

Leia também: por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte, pensão do filho menor e o prazo de 180 dias e mãe tem direito à pensão do filho falecido?. Para o pedido em geral, veja a página sobre pensão por morte.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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