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Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Pode, sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, com ou sem registro, na mesma ou em outra empresa. Só termina na aposentadoria.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Trabalhador de colete laranja concentrado na bancada da fábrica
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Pode, sim. Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar normalmente, com ou sem registro, na mesma empresa ou em outra. O benefício existe justamente para ser pago junto com o salário, porque indeniza uma sequela permanente e não um afastamento. Ele só termina com a aposentadoria ou com a morte do segurado.

Trabalhador de colete laranja concentrado na bancada da fábrica
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício e é somado ao salário, não o substitui.
  • Voltar ao trabalho, mudar de função ou trocar de empresa não corta o benefício.
  • Ele não pode ser acumulado com aposentadoria: termina na véspera do início dela.
  • O valor recebido entra no cálculo da aposentadoria futura.
  • O INSS pode convocar quem recebe auxílio-acidente para nova perícia.

Por que o auxílio-acidente não impede o trabalho

Muita gente confunde auxílio-acidente com auxílio-doença. São coisas opostas. O auxílio-doença paga quem está incapaz de trabalhar por um período. O auxílio-acidente paga quem já pode trabalhar, mas ficou com uma sequela que reduz a capacidade para a atividade que exercia.

O artigo 86 da Lei 8.213/1991 diz isso com todas as letras. Pelo § 3º, receber salário ou outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudica a continuidade do auxílio-acidente. A lei parte da ideia de que a pessoa segue trabalhando, só que com mais dificuldade do que antes.

Pense no Everton, operador de máquinas numa metalúrgica de Sumaré. Ele perdeu parte do movimento de dois dedos numa prensa. Depois do auxílio-doença, voltou para a mesma empresa em outro setor. Continua recebendo salário e passou a receber também o auxílio-acidente, porque a mão nunca mais será a mesma.

Posso trocar de emprego ou trabalhar sem registro?

Pode. O auxílio-acidente não está preso ao emprego em que o acidente aconteceu. Se o Everton pedir demissão amanhã e for trabalhar numa transportadora em Hortolândia, o benefício continua. Se abrir um negócio próprio ou fizer bicos sem carteira, também continua.

O que decide quem pode receber é a situação na época do acidente. A lei só concede o auxílio-acidente a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, conforme o artigo 18, § 1º. Depois de concedido, a forma como a pessoa passa a ganhar a vida não interfere no pagamento.

Um cuidado prático: trabalhar por conta própria sem contribuir para o INSS não afeta o auxílio-acidente, mas deixa buracos na contagem para a aposentadoria. São assuntos separados.

O que acontece em cada situação

SituaçãoO que acontece com o auxílio-acidente
Volta para a mesma empresa e a mesma funçãoContinua sendo pago
Muda de função ou de empresaContinua sendo pago
Trabalha sem registro ou por conta própriaContinua sendo pago
Fica desempregadoContinua, e pode ser recebido junto com o seguro-desemprego
Recebe auxílio-doença por outro problema de saúdeContinua sendo pago
Se aposentaTermina na véspera do início da aposentadoria
MorreTermina

A combinação com o seguro-desemprego tem base no artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. A regra proíbe receber o seguro junto com benefícios da Previdência, mas abre exceção para a pensão por morte e para o auxílio-acidente.

O que corta o auxílio-acidente

São duas hipóteses previstas no artigo 86, §§ 1º e 2º: o início de qualquer aposentadoria e o óbito. A vedação de acumular com aposentadoria está no próprio artigo 86. Não existe corte por voltar a trabalhar, por ganhar mais do que antes ou por mudar de cidade.

Há um ponto que merece atenção. Se a mesma lesão que gerou o auxílio-acidente voltar a afastar a pessoa do trabalho, o regulamento prevê a suspensão do auxílio-acidente enquanto durar o novo auxílio-doença por aquela causa. Terminado o afastamento, o pagamento é retomado. Afastamento por outra doença não suspende nada.

O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?

Conta no valor. O artigo 31 da Lei 8.213/1991 manda somar o valor mensal do auxílio-acidente ao salário de contribuição, para calcular o salário de benefício da aposentadoria. Na prática, os meses em que você recebeu o auxílio-acidente entram na média com o salário mais o benefício.

Isso ajuda a entender por que ele não acumula com a aposentadoria. O que foi recebido já está embutido no cálculo dela. Por isso, quando a aposentadoria sai, o auxílio-acidente para.

O INSS pode chamar para nova perícia?

Pode. Desde a Lei 14.441/2022, o caput do artigo 101 da Lei 8.213/1991 inclui quem recebe auxílio-acidente entre os segurados obrigados a comparecer às perícias de revisão quando convocados. Faltar sem justificativa pode levar à suspensão do pagamento.

Trabalhar não é prova de que a sequela sumiu. O benefício sempre pressupôs que a pessoa trabalha. O que a perícia avalia é se a limitação permanente continua existindo. Por isso vale guardar exames recentes e relatórios médicos que mostrem que a sequela segue lá.

Documentos para guardar

  • Carta de concessão do auxílio-acidente e extrato de pagamento.
  • Exames e relatórios médicos atualizados sobre a sequela.
  • CAT, se o acidente foi de trabalho.
  • Documentos do auxílio-doença anterior, se houve.
  • CTPS e holerites dos empregos seguintes, para a contagem da aposentadoria.

O que fazer se o INSS negar

Se o pedido de auxílio-acidente foi negado, ou se o benefício foi cortado depois de uma revisão, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. O recurso deve trazer o que faltou na perícia: exame recente, relatório do médico que acompanha o caso e descrição de como a sequela atrapalha a atividade habitual.

Na Justiça, o caminho depende da origem da sequela. Se veio de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, a ação é na Justiça Estadual, conforme o artigo 109, I, da Constituição e a Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça. Se veio de acidente de outra natureza, como uma queda em casa ou um acidente de moto no fim de semana, a ação vai ao Juizado Especial Federal. Para quem mora em Hortolândia, é o de Campinas.

Quando nunca houve auxílio-doença antes, o benefício costuma começar na data do requerimento feito ao INSS. Adiar o pedido significa começar a receber mais tarde.

Perguntas de quem passa por isso

Se eu arrumar um emprego com salário maior, perco o auxílio-acidente?

Não. O valor do salário não interfere. A lei não prevê corte por aumento de renda, e o benefício indeniza a sequela, não a perda de salário.

Preciso avisar o INSS que voltei a trabalhar?

Não há essa obrigação para o auxílio-acidente, porque trabalhar é compatível com ele. Os vínculos com registro aparecem no CNIS de qualquer forma.

Posso receber auxílio-acidente e pensão por morte ao mesmo tempo?

Pode. O § 3º do artigo 86 só exclui a aposentadoria. Pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença por outra causa convivem com o auxílio-acidente.

Sou MEI hoje. Continuo recebendo o auxílio-acidente que ganhei quando era empregado?

Continua. O que conta é a categoria na época do acidente. Virar MEI depois não interrompe o benefício já concedido.

Se eu me aposentar, posso escolher ficar com o auxílio-acidente?

Não é possível receber os dois. Antes de pedir a aposentadoria, vale simular o valor dela, já com o auxílio-acidente somado na média, para ver se a troca compensa naquele momento.

O auxílio-acidente acaba se a sequela diminuir um pouco?

Só se a perícia concluir que a redução da capacidade deixou de existir. Enquanto houver limitação permanente para o trabalho habitual, o benefício é devido, ainda que a pessoa tenha se adaptado.

Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, até quando o auxílio-acidente é pago e o que fazer quando a empresa não emite a CAT. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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