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Trabalhei na roça quando era jovem e depois vim para a cidade. O tempo rural conta para aposentar?

Conta. Na aposentadoria híbrida, o tempo na roça, mesmo antigo e sem contribuição, soma com o urbano para os 15 anos de carência (STJ, Tema 1.007).
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Aposentado com chapéu de palha e documentos antigos no quintal
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Conta. Quem trabalhou na roça na juventude e depois foi para a cidade pode somar os dois tempos na aposentadoria híbrida, prevista no artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.007, decidiu que o tempo rural antigo, mesmo sem contribuição e anterior a 1991, entra na conta dos 180 meses de carência. A idade exigida é a da aposentadoria urbana.

Aposentado com chapéu de palha e documentos antigos no quintal
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A aposentadoria híbrida soma o tempo de trabalho rural com o tempo urbano.
  • O tempo na roça pode ser antigo e sem contribuição, e ainda assim conta para a carência (STJ, Tema 1.007).
  • A idade é a da aposentadoria urbana: 65 anos para o homem e 62 para a mulher.
  • São necessários 180 meses, somando os dois tempos.
  • O tempo rural precisa de começo de prova em documento; testemunha sozinha não basta.

Uma história muito comum na região

A região de Campinas recebeu, ao longo de décadas, muita gente que veio do campo. Gente que começou a trabalhar ainda menina ou menino, na lavoura da família, no interior da Bahia, de Minas ou do Paraná. Depois veio para cá, arrumou emprego em fábrica, em obra ou em casa de família, e passou a contribuir.

Muitas dessas pessoas chegam aos 62 ou aos 65 anos com poucos anos de carteira e acham que não vão se aposentar. É aí que entra a híbrida.

Pense no Seu Raimundo, de 65 anos, morador de Hortolândia. Trabalhou com os pais na roça no interior da Bahia dos 12 aos 22 anos, de 1973 a 1983. Veio para São Paulo, trabalhou como ajudante de pedreiro, quase sempre sem registro, e depois teve 9 anos de carteira assinada numa indústria. Com 108 meses de contribuição, não alcança os 180 da aposentadoria urbana. Somando os 10 anos de roça, chega a 228 meses.

O que decidiu o STJ no Tema 1.007

Por muito tempo o INSS negou esses pedidos com dois argumentos: o tempo rural era antigo demais e não havia contribuição sobre ele. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.007, julgado como recurso repetitivo, afastou os dois. O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser computado para a carência da aposentadoria híbrida, mesmo sem recolhimento de contribuições.

A tese também deixou claro que não importa qual foi o último trabalho. A pessoa pode estar na cidade há 40 anos no momento do pedido.

Rural, urbana ou híbrida: as diferenças

AposentadoriaIdadeTempo exigidoPonto de atenção
Por idade rural60 anos (homem) e 55 (mulher)180 meses de atividade ruralExige atividade rural na época em que completa a idade (STJ, Tema 642)
Por idade urbana65 anos (homem) e 62 (mulher)15 anos de contribuição para quem já era filiado até 13/11/2019O tempo rural sem contribuição não entra
Híbrida65 anos (homem) e 62 (mulher)180 meses, somando rural e urbanoO tempo rural antigo conta mesmo sem contribuição (STJ, Tema 1.007)

A rural pura, com idade menor, fica reservada para quem estava no campo perto de completar a idade, pelo Tema 642 do Superior Tribunal de Justiça. Quem saiu da roça há décadas usa o tempo rural na híbrida, com a idade urbana.

A partir de que idade o trabalho na roça conta

A Turma Nacional de Uniformização, na Súmula 5, admite o reconhecimento do trabalho rural feito dos 12 aos 14 anos, até a Lei 8.213/1991, desde que comprovado. No caso do Seu Raimundo, os anos desde os 12 podem entrar na conta.

Como provar o tempo na roça

É o coração do pedido. O artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material, ou seja, algum documento da época. A Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça reforça que a prova só com testemunhas não basta.

A boa notícia é que o documento não precisa cobrir ano por ano. A Súmula 14 da Turma Nacional de Uniformização diz que o início de prova não precisa corresponder a todo o período. E a Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça permite reconhecer tempo rural anterior ao documento mais antigo, se as testemunhas confirmarem.

Servem como começo de prova, entre outros:

  • Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador, agricultor ou rurícola. A Súmula 6 da TNU admite a do cônjuge.
  • Certidão de nascimento própria ou dos irmãos, com a profissão dos pais como lavradores, para o período de criança e adolescente.
  • Título de eleitor antigo ou ficha de alistamento militar com a profissão.
  • Ficha de sindicato de trabalhadores rurais e recibos de mensalidade.
  • Histórico escolar de escola rural.
  • Documentos da terra da família, como ITR, cadastro no INCRA, escritura ou contrato de parceria.
  • Notas de venda da produção.

Muitos desses papéis ficaram na cidade de origem. Cartório, sindicato rural, escola e paróquia costumam emitir segunda via ou certidão. Vale pedir com antecedência, porque a resposta demora.

O INSS também usa um formulário de autodeclaração do trabalhador rural, que deve vir acompanhado desses documentos. As testemunhas, de preferência vizinhos da época, podem ser ouvidas pelo próprio INSS na justificação administrativa, prevista no artigo 108 da Lei 8.213/1991, ou pelo juiz.

Quanto vai ser o valor

Pelo artigo 48, § 4º, da Lei 8.213/1991, os meses de trabalho rural sem contribuição entram no cálculo com o valor do salário mínimo. Depois da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria é de 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos, para o homem, ou de 15, para a mulher (art. 26, § 2º). O valor não fica abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026.

Na maioria dos casos de quem tem muito tempo rural e pouco tempo urbano, o valor fica no salário mínimo ou perto dele. A diferença entre ter e não ter a aposentadoria, porém, é enorme.

E o tempo de carnê em atraso?

Um cuidado. Quem contribuiu como autônomo e pagou meses atrasados deve saber que, pelo artigo 27, II, da Lei 8.213/1991, as contribuições pagas com atraso pelo contribuinte individual não contam como carência. Elas podem somar tempo, mas não os 180 meses. Por isso a conta precisa ser feita mês a mês com o CNIS na mão.

O que fazer se o INSS negar

A negativa costuma vir por falta de prova do tempo rural ou por não reconhecer o período de criança e adolescente. Leia a decisão e veja quais anos o INSS aceitou. Há 30 dias, depois da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, levando os documentos que faltaram e o pedido de oitiva de testemunhas.

Na Justiça, é preciso ter feito o pedido ao INSS antes, pelo Tema 350 do Supremo Tribunal Federal. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Indaiatuba ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas. Nessas ações, a audiência com as testemunhas da época costuma ser decisiva.

Perguntas de quem passa por isso

Nunca paguei INSS no tempo da roça. Esse tempo conta mesmo?

Conta na aposentadoria híbrida. O STJ, no Tema 1.007, admitiu o tempo rural anterior a 1991 sem contribuição para a carência.

Faz 40 anos que saí do campo. Ainda vale?

Vale. O mesmo tema diz que o tempo rural pode ser remoto e que não importa qual foi o último trabalho.

Não tenho nenhum documento meu da época. E agora?

Documentos dos pais, dos irmãos ou do cônjuge com a profissão de lavrador podem servir de começo de prova, junto com testemunhas.

Com quantos anos posso pedir a híbrida?

Com a idade da aposentadoria urbana: 65 anos para o homem e 62 para a mulher.

Trabalhei na roça dos 10 aos 20 anos. Conta tudo?

A Súmula 5 da TNU admite o trabalho a partir dos 12 anos. O período antes disso costuma ser discutido caso a caso.

Quanto vou receber?

O tempo rural entra no cálculo com o valor do salário mínimo. Em muitos casos, a aposentadoria fica em um salário mínimo.

Leia também: regras da aposentadoria por idade em 2026, aposentadoria especial de motorista e trabalhei sem carteira assinada: quais os meus direitos. Para o pedido em geral, veja a página sobre aposentadoria por idade.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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