Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Pode. Quem é aposentado e fica viúvo, ou quem recebe pensão e se aposenta, tem direito aos dois benefícios. Desde a reforma de 2019, porém, o segundo benefício pode vir reduzido: a pessoa recebe o valor inteiro do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo, pelo artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019. Até 1 salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026, não há redução.

Senhora de óculos lendo uma carta sentada à mesa, com uma xícara de café ao lado
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

O que a lei permite acumular

O artigo 24, § 1º, da EC 103/2019 admite a acumulação da pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com uma aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor público. Também admite a pensão do cônjuge de um regime com a pensão de outro regime, como a pensão do INSS e a pensão de servidor.

O que a lei não permite é receber mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime. A regra está no caput do mesmo artigo 24 e no artigo 124, VI, da Lei 8.213/1991. Quem ficou viúvo duas vezes, por exemplo, escolhe a pensão mais vantajosa.

Como funciona a redução por faixas

O § 2º do artigo 24 diz que a pessoa recebe o valor integral do benefício mais vantajoso. Do outro, recebe uma parte, somada faixa por faixa, como acontece no imposto de renda:

Faixa do segundo benefícioPercentual pagoEm reais, em 2026
Até 1 salário mínimo100%até R$ 1.621,00
De 1 a 2 salários mínimos60%de R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00
De 2 a 3 salários mínimos40%de R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00
De 3 a 4 salários mínimos20%de R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00
Acima de 4 salários mínimos10%acima de R$ 6.484,00

Cada percentual vale só para a parte do benefício que está dentro daquela faixa. Por isso, a redução é pequena para benefícios menores e vai aumentando conforme o valor cresce.

Exemplo 1: o segundo benefício é de 1 salário mínimo

Pense na Dona Célia, de Hortolândia. Ela é aposentada por idade e recebe 1 salário mínimo, R$ 1.621,00. O marido dela faleceu em 2026 e deixou uma pensão de R$ 3.000,00.

O benefício mais vantajoso é a pensão, paga inteira: R$ 3.000,00. A aposentadoria de Célia está toda dentro da primeira faixa, que é paga em 100%. Ela recebe os dois benefícios sem nenhum corte: R$ 4.621,00 no total.

Esse é o caso mais comum na região. Quando o benefício menor é de 1 salário mínimo, a regra das faixas não tira nada.

Exemplo 2: o segundo benefício é maior

Agora o Seu Valdir, de Sumaré. Ele é aposentado e recebe R$ 4.000,00. A esposa faleceu e deixou uma pensão de R$ 2.500,00.

A aposentadoria, mais vantajosa, é paga inteira. A pensão é calculada por faixas. Os primeiros R$ 1.621,00 são pagos em 100%. O que passa disso, R$ 879,00, está na faixa de 60%, o que dá R$ 527,40. A pensão de Valdir fica em R$ 2.148,40. No total, ele recebe R$ 6.148,40.

Para outros valores de segundo benefício, a conta fica assim: R$ 2.000,00 viram R$ 1.848,40; R$ 3.242,00 viram R$ 2.593,60; R$ 4.000,00 viram R$ 2.896,80; e R$ 5.000,00 viram R$ 3.269,40.

Qual benefício é considerado o mais vantajoso

É o de maior valor, porque ele é pago inteiro e o outro é que sofre a redução. Se a situação de algum dos benefícios mudar depois, como uma revisão que aumente a aposentadoria, a conta pode ser refeita a pedido do interessado, pelo § 3º do artigo 24.

Vale conferir a carta de concessão. Erros acontecem, como aplicar a redução sobre o benefício errado ou usar faixas com o salário mínimo de outro ano.

Quem não sofre redução

O § 4º do artigo 24 diz que as regras de redução não se aplicam quando o direito aos benefícios foi adquirido antes de 13/11/2019, data em que a reforma entrou em vigor. Quem já era aposentado e ficou viúvo antes dessa data recebe os dois benefícios inteiros.

Quando um dos direitos nasceu depois de 13/11/2019, vale conferir com atenção as datas de cada benefício na carta de concessão.

E quem recebe BPC?

Aqui a regra é outra. O BPC é um benefício assistencial e, pelo artigo 20, § 4º, da Lei 8.742/1993, não se acumula com outro benefício da seguridade social, como a pensão por morte. Quem recebe BPC e fica viúvo precisa escolher.

Na maior parte dos casos, a pensão costuma ser mais vantajosa, porque nunca é menor que o salário mínimo e tem 13º, enquanto o BPC não tem. A escolha deve ser feita com os números na mão.

Documentos para o pedido de pensão

O prazo conta. Pelo artigo 74, I, da Lei 8.213/1991, a pensão pedida em até 90 dias do óbito é paga desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Pedida depois, ela é paga desde o requerimento, pelo inciso II. Ser aposentado não muda esses prazos.

O que fazer se o INSS negar ou calcular errado

Algumas negativas acontecem porque o atendimento entende, por engano, que o aposentado não pode receber pensão. Não é assim: a acumulação é permitida pelo § 1º do artigo 24. Outros problemas são de cálculo, como faixas aplicadas errado ou redução feita em quem tinha direito adquirido antes da reforma.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.

Perguntas de quem passa por isso

Sou aposentada e meu marido faleceu. Vou perder a minha aposentadoria?

Não. Você recebe os dois benefícios. O mais vantajoso vem inteiro, e o outro pode ter uma redução calculada por faixas, pelo artigo 24 da EC 103/2019.

Minha aposentadoria é de 1 salário mínimo. Ela vai ser reduzida?

Não. A parte de até 1 salário mínimo do segundo benefício é paga em 100%. Nesse caso, você recebe os dois valores inteiros.

Meu marido faleceu em 2018. A redução vale para mim?

Se você já tinha direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019, não. O § 4º do artigo 24 preserva quem adquiriu os direitos antes da reforma.

Posso receber duas pensões de maridos diferentes?

No INSS, não. A lei proíbe acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime. Você escolhe a mais vantajosa.

Recebo BPC e fiquei viúva. Posso ficar com o BPC e a pensão?

Não. O BPC não se acumula com a pensão, pelo artigo 20, § 4º, da Lei 8.742/1993. É preciso escolher um dos dois.

Minha aposentadoria aumentou numa revisão. A conta muda?

Pode mudar. O § 3º do artigo 24 permite refazer a conta, a pedido, quando algum dos benefícios é alterado.

Leia também: por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte, como provar união estável para a pensão e ex-esposa divorciada tem direito à pensão?. Para o pedido em geral, veja a página sobre pensão por morte.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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