Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

A pensão por morte do cônjuge ou companheiro dura só 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou quando o casamento ou a união estável tinha começado menos de 2 anos antes da morte, pelo artigo 77, § 2º, V, “b”, da Lei 8.213/1991. A regra não vale se a morte veio de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho, nem para a cota dos filhos, que segue até os 21 anos.

Mulher sentada à mesa da cozinha segurando um porta-retratos, com uma pasta de documentos ao lado
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

As duas situações que levam aos 4 meses

A pensão por morte não exige carência, pelo artigo 26, I, da Lei 8.213/1991. Basta que o falecido fosse segurado do INSS na data da morte. A carência não é exigida para ter a pensão, mas o número de contribuições pesa na duração dela para o cônjuge ou companheiro.

A primeira situação é a de quem morre com menos de 18 contribuições mensais. A segunda é a do casamento ou da união estável iniciados menos de 2 anos antes do óbito. Em qualquer das duas, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Se nenhuma das duas acontecer, vale a tabela pela idade de quem fica.

Situação na data da morteDuração da pensão do cônjuge
Falecido com menos de 18 contribuições4 meses
Casamento ou união com menos de 2 anos4 meses
Morte por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalhoTabela por idade, mesmo sem 18 contribuições ou 2 anos de união
18 contribuições ou mais e união de 2 anos ou maisTabela por idade: de 3 anos (menos de 22) até vitalícia (45 anos ou mais)
Cônjuge inválido ou com deficiênciaEnquanto durar a invalidez ou a deficiência, respeitados os prazos mínimos

As 18 contribuições: o que conta

A lei fala em 18 contribuições mensais, sem exigir que sejam seguidas nem recentes. Contam os meses de carteira assinada, de recolhimento como autônomo, como MEI ou como facultativo, ao longo de toda a vida do falecido.

Por isso, a primeira tarefa da família é puxar o extrato do CNIS de quem faleceu. É comum descobrir vínculos antigos esquecidos, de quando a pessoa era jovem. Um único emprego de dois anos, décadas atrás, já passa das 18 contribuições. Vínculos que não aparecem no CNIS podem ser provados com a carteira de trabalho.

Os 2 anos de união: a união estável conta

A lei fala em casamento ou união estável iniciados há menos de 2 anos. Muitos casais viveram juntos por anos antes de casar no papel. Nesse caso, o que vale é o começo da vida em comum, e não a data do casamento, desde que a união estável anterior seja provada.

A prova da união estável tem regra própria. O artigo 16, § 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material, ou seja, documentos, e não aceita apenas testemunhas. Servem, por exemplo, conta conjunta, comprovantes de endereço em comum, plano de saúde com o outro como dependente, declaração de imposto de renda, certidão de nascimento de filho em comum.

Quando a regra dos 4 meses não se aplica

O § 2º-A do artigo 77 afasta a regra dos 4 meses quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Nesses casos, vale a tabela pela idade do cônjuge, mesmo que o falecido tivesse poucas contribuições ou que o casal estivesse junto há pouco tempo.

Acidente de qualquer natureza inclui o acidente de trânsito, a queda em casa, o acidente no serviço e outros eventos súbitos de causa externa. Já a morte por doença comum, como um infarto ou um câncer, não entra na exceção, salvo se a doença tiver relação com o trabalho.

Também não se aplica ao cônjuge inválido ou com deficiência, que recebe enquanto durar a condição, respeitados os prazos mínimos, pela alínea “a” do mesmo inciso V.

Um exemplo de Monte Mor

Pense na Rosana, de 34 anos, de Monte Mor. Ela se casou com o Wagner um ano e oito meses antes de ele falecer de infarto. Wagner tinha mais de 15 anos de carteira assinada. Pela data do casamento, a união tinha menos de 2 anos, e a pensão de Rosana seria de 4 meses.

Mas Rosana e Wagner moravam juntos havia 5 anos antes de casar. Ela tem o contrato de aluguel no nome dos dois, conta conjunta aberta 4 anos antes e a certidão de nascimento da filha, que tem 3 anos. Provada a união estável desde o começo, a união passa de 2 anos, e vale a tabela pela idade: com 34 anos, a pensão de Rosana dura 15 anos. A filha recebe a cota dela até completar 21 anos.

Se Wagner tivesse morrido num acidente de moto, o resultado seria o mesmo, mesmo sem a prova da união anterior, porque a morte por acidente afasta a regra dos 4 meses.

Quanto paga

A pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, ou da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito, mais 10 pontos por dependente, pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019. Com um dependente, 60%; com dois, 70%. Quando a cota de um dependente acaba, ela não passa para os outros, pelo § 1º do mesmo artigo. O benefício que substitui a renda do trabalho não pode ser menor que 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.

Documentos para o pedido

O prazo conta. Pelo artigo 74, I, da Lei 8.213/1991, a pensão pedida em até 90 dias do óbito é paga desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Pedida depois, ela é paga desde o requerimento, pelo inciso II.

O que fazer se o INSS conceder só 4 meses

Leia a carta de concessão e veja o motivo dos 4 meses. Se foi o número de contribuições, confira o CNIS e as carteiras do falecido. Se foi o tempo de união, reúna os documentos da vida em comum antes do casamento. Se a morte foi por acidente e isso não constou do pedido, junte o boletim de ocorrência ou a CAT.

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 350, exige o pedido prévio ao INSS. Quem mora em Hortolândia, Sumaré ou Monte Mor ajuíza no Juizado Especial Federal de Campinas, e quem mora em Nova Odessa ou Americana, no de Americana.

Perguntas de quem passa por isso

Casei há um ano e meu marido faleceu. Só vou receber 4 meses?

Em regra, sim, salvo se a morte foi por acidente ou doença do trabalho, ou se vocês já viviam em união estável antes do casamento e isso for provado com documentos.

As 18 contribuições precisam ser seguidas?

Não. A lei fala em 18 contribuições mensais, sem exigir que sejam seguidas. Contam vínculos e recolhimentos de toda a vida do falecido.

Meu companheiro morreu num acidente de trânsito. A regra dos 4 meses vale?

Não. O § 2º-A do artigo 77 da Lei 8.213/1991 afasta a regra quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza.

Testemunhas bastam para provar a união estável?

Não. O artigo 16, § 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material. As testemunhas completam os documentos, mas não os substituem.

A pensão dos meus filhos também acaba em 4 meses?

Não. A regra dos 4 meses é só para o cônjuge ou companheiro. A cota dos filhos vai até os 21 anos, ou mais em caso de invalidez ou deficiência.

Leia também: por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte, como provar união estável para a pensão e pensão do filho menor: o prazo de 180 dias. Para o pedido em geral, veja a página sobre pensão por morte.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Escrito por

José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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