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Fui demitido logo depois de voltar do afastamento por acidente de trabalho. A empresa podia?

Em regra não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade após a alta. Veja os requisitos e o que fazer na demissão.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Metalúrgico de camisa azul segurando uma pasta de documentos no portão da fábrica
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em

Em regra, não. Quem se afastou por acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem estabilidade provisória de doze meses contados da alta. Demissão sem justa causa nesse período é nula, e a Justiça do Trabalho costuma converter o caso em reintegração ou em pagamento dos salários do período.

Metalúrgico de camisa azul segurando uma pasta de documentos no portão da fábrica
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • A estabilidade dura doze meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, o benefício da espécie 91.
  • Os requisitos são dois: afastamento superior a quinze dias e recebimento do benefício acidentário.
  • Há uma exceção importante: se a doença ocupacional só for constatada depois da dispensa, a estabilidade vale mesmo sem o afastamento anterior.
  • Contrato por prazo determinado também tem a estabilidade, inclusive contrato de experiência.
  • Se os doze meses já terminaram quando a ação é proposta, o pedido vira indenização, não volta ao emprego.

De onde vem esse direito

Do art. 118 da Lei 8.213/1991, que manda manter o contrato de trabalho por no mínimo doze meses depois que cessa o auxílio-doença acidentário, independentemente de a pessoa receber ou não auxílio-acidente. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a constitucionalidade desse artigo e detalhou a regra na Súmula 378.

O item II da Súmula 378 fixa os pressupostos: afastamento superior a quinze dias e consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. O item III estende a proteção ao contrato por tempo determinado.

Base legal: art. 118 da Lei 8.213/1991; Súmula 378, itens I, II e III, do TST.

A diferença entre espécie 31 e espécie 91

Essa letra miúda decide o caso. O auxílio por incapacidade temporária comum é a espécie 31. O acidentário é a espécie 91. A estabilidade nasce do 91.

Jairo é montador em uma metalúrgica de Indaiatuba. Prensou a mão, ficou quarenta dias afastado, voltou e foi dispensado três semanas depois. Ao pegar o extrato no Meu INSS, descobriu que o benefício dele saiu como espécie 31, porque a empresa não emitiu a CAT. Nesse caso o primeiro passo não é discutir a demissão: é pedir a conversão do benefício para acidentário, com base no nexo técnico. A estabilidade vem em seguida.

Vale lembrar que a CAT pode ser emitida pelo próprio segurado, por dependente, pelo sindicato ou pelo médico, quando a empresa não emite. E o nexo técnico epidemiológico, do art. 21-A da Lei 8.213/1991, permite reconhecer a origem ocupacional pela relação entre a doença e a atividade, mesmo sem CAT.

Situações comuns e o que costuma valer

SituaçãoEfeito sobre a estabilidade
Afastamento de mais de 15 dias com benefício espécie 91Doze meses de estabilidade a partir da alta
Afastamento com benefício espécie 31, sem CATDiscute-se a conversão; reconhecido o nexo, a estabilidade se aplica
Doença ocupacional descoberta depois da dispensaEstabilidade reconhecida mesmo sem afastamento anterior
Contrato de experiênciaProtegido, pelo item III da Súmula 378
Dispensa por justa causa comprovadaA estabilidade não impede a dispensa
Pedido de demissão do próprio trabalhadorPode ser discutido se houve pressão da empresa

Reintegração ou dinheiro?

Depende de quando o caso chega ao juiz. Dentro dos doze meses, o pedido natural é a reintegração ao emprego, com os salários do período de afastamento indevido. Passado esse prazo, a Súmula 396 do TST orienta a conversão em indenização correspondente ao período que faltava, sem retorno ao posto.

Por isso, procurar orientação logo depois da carta de dispensa muda o resultado prático. Quem espera um ano para reclamar quase sempre recebe dinheiro, não o emprego.

O que guardar desde o primeiro dia

Guarde a CAT, se houver, e o protocolo de quem a emitiu. Guarde a carta de concessão do INSS, onde aparece a espécie do benefício, e o extrato de pagamentos. Guarde os atestados, o prontuário do ambulatório da empresa e o resultado do exame de retorno ao trabalho, que a NR-7 exige depois de afastamento de trinta dias ou mais. Guarde também o aviso de dispensa com data, o termo de rescisão e as mensagens em que o supervisor comenta a limitação física. Conversa de corredor não se prova; mensagem salva, sim.

O que fazer quando a demissão já aconteceu

Não assine documento em que se declare apto sem ressalva se você ainda sente a limitação. No exame demissional, peça que o médico registre a queixa por escrito. Depois, confira no Meu INSS a espécie do benefício recebido, porque esse dado é o eixo de toda a discussão.

A ação corre na Justiça do Trabalho, na localidade onde o serviço foi prestado, com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende Hortolândia, Sumaré e as demais cidades da região de Campinas. O prazo é de dois anos contados do fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Perdido esse prazo, não há o que fazer, e é o erro mais caro que se vê no balcão.

Última verificação em 05/10/2026.

Perguntas de quem passa por isso

Fiquei doze dias afastado. Tenho estabilidade?

Pelo critério da Súmula 378, não, porque o afastamento precisa passar de quinze dias e gerar o benefício acidentário. A exceção é a doença ocupacional constatada depois da dispensa.

A empresa pode me demitir no último mês da estabilidade?

Não, se for dispensa sem justa causa. A proteção vale até o fim dos doze meses.

Recebo auxílio-acidente. Isso me dá estabilidade?

São coisas distintas. O auxílio-acidente é indenização mensal paga pelo INSS depois da sequela. A estabilidade nasce do afastamento com benefício acidentário, mesmo que não haja auxílio-acidente.

Pedi demissão sem saber que tinha estabilidade. Dá para reverter?

É discussão possível, sobretudo quando houve pressão ou desconhecimento induzido pela empresa. Depende de prova, e o pedido é feito na Justiça do Trabalho.

A empresa fechou. Ainda adianta entrar com ação?

Adianta, porque existem caminhos de responsabilização de sócios e de grupo econômico na execução. O prazo de dois anos continua correndo do mesmo jeito.

Leia também: o que fazer quando a empresa não emite a CAT, tendinite e LER reconhecidas como doença do trabalho e quem tem direito ao auxílio-acidente. Se o INSS recusou o benefício, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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