Tem direito ao adicional de insalubridade o empregado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, umidade, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho na NR-15 (arts. 189 e 190 da CLT). O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado sobre o salário mínimo (art. 192). Em 2026, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês. Entregar o equipamento de proteção não basta para tirar o adicional: ele só deixa de ser devido quando o risco é eliminado ou neutralizado de verdade.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Em poucas linhas
- O adicional é devido quando a exposição ultrapassa os limites da NR-15 e a atividade está na lista do Ministério do Trabalho (Súmula 448, I, do TST).
- Os percentuais são 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) do salário mínimo de R$ 1.621.
- O simples fornecimento de EPI não tira o direito; a empresa precisa fiscalizar o uso e provar que o risco foi neutralizado (Súmula 289 do TST).
- Na Justiça, a insalubridade é comprovada por perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT).
- Enquanto é pago, o adicional integra o salário e reflete em férias, 13º, FGTS e horas extras (Súmula 139 do TST).
O que é trabalho insalubre
A CLT define como insalubre a atividade que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, considerando a natureza e a intensidade do agente e o tempo de exposição (art. 189). Quem diz quais atividades e agentes entram na lista, e com quais limites, é o Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 15, a NR-15 (art. 190).
Na prática, não basta o trabalho ser pesado ou sujo: o agente precisa estar na NR-15. E, em agentes como o ruído e o calor, a exposição precisa passar do limite, o que se descobre com medição.
Graus, percentuais e valores em 2026
| Grau | Percentual | Valor mensal em 2026 | Exemplos que costumam aparecer |
|---|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 | Alguns agentes químicos, conforme os anexos da NR-15 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 | Ruído acima do limite de tolerância, calor, frio e umidade excessivos, contato com pacientes em hospitais e postos de saúde |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 | Coleta de lixo urbano, contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (Súmula 448, II, do TST) |
Os valores usam o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026. O grau de cada caso é definido pela NR-15 e confirmado em perícia. A convenção coletiva da categoria pode prever uma base de cálculo maior que o salário mínimo, por isso vale conferir a da sua categoria.
O EPI tira o adicional?
Só quando elimina ou neutraliza o risco de verdade. A CLT diz que a insalubridade é afastada com medidas que mantenham o ambiente dentro dos limites ou com equipamentos de proteção que reduzam a exposição a níveis toleráveis (art. 191). O TST tem duas súmulas sobre isso:
- Se o EPI aprovado pelo órgão competente elimina a insalubridade, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80).
- O simples fornecimento do aparelho de proteção não exime a empresa de pagar. Ela precisa tomar medidas para diminuir ou eliminar a nocividade, entre elas fiscalizar o uso efetivo do equipamento (Súmula 289).
Por isso, a ficha de EPI assinada não encerra a discussão. Na perícia, pesam o tipo de equipamento, a troca no prazo e se o uso era cobrado.
Insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo
A periculosidade é outro adicional, de 30% sobre o salário-base, pago a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou motocicleta, entre outras situações (art. 193 da CLT). Quando o trabalhador tem direito aos dois, a CLT permite que ele escolha um deles (art. 193, § 2º), e a Justiça do Trabalho tem entendido que os dois não se somam. Na maioria dos casos, a escolha recai sobre o que der o valor maior.
Reflexos no salário
Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139 do TST). Isso quer dizer que ele entra no cálculo das férias com 1/3, do 13º, do FGTS e do aviso prévio. As horas extras também são calculadas sobre o salário somado ao adicional (Orientação Jurisprudencial 47 da SDI-1 do TST).
Se a empresa elimina o risco, por exemplo trocando a máquina barulhenta ou mudando o processo, o pagamento pode deixar de ser feito (art. 194 da CLT). A eliminação também precisa ser comprovada.
Gestante e lactante
A empregada gestante e a lactante devem ser afastadas de atividades insalubres, em qualquer grau, e transferidas para outra função sem prejuízo da remuneração, incluído o adicional (art. 394-A da CLT, conforme decisão do STF na ADI 5.938).
Insalubridade não é a mesma coisa que aposentadoria especial
Receber o adicional não dá, sozinho, direito à aposentadoria especial, e o contrário também vale. O INSS usa as próprias regras e exige o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, preenchido com base no laudo técnico da empresa (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991). Mesmo assim, o laudo de insalubridade e o processo trabalhista costumam ajudar na prova do tempo especial, principalmente no caso do ruído.
Um exemplo comum
Cleusa trabalha como auxiliar de limpeza num terminal de ônibus em Campinas. Todo dia, limpa os banheiros usados pelos passageiros e recolhe o lixo deles. A empresa paga adicional de insalubridade de 20%, o grau médio.
A Súmula 448, II, do TST trata a higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e a coleta do lixo deles, como insalubridade de grau máximo. Se a perícia confirmar a situação, Cleusa pode discutir a diferença entre 20% e 40%, o que em 2026 representa R$ 324,20 por mês, com reflexos em férias, 13º e FGTS, dentro do prazo de prescrição.
Prazo e onde cobrar
O adicional não pago pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, em regra na Vara do local onde o serviço era prestado (art. 651 da CLT). O prazo é de dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem ainda trabalha na empresa também pode entrar com a ação.
No processo, a perícia é obrigatória quando se discute insalubridade (art. 195, § 2º, da CLT). Nas ações ajuizadas a partir de 16/09/2026, quem ganha até R$ 5.000 tem presunção relativa de que não pode pagar as custas, para fins de gratuidade da justiça (STF, ADC 80).
Provas que ajudam
- Holerites, para ver se o adicional era pago e em qual percentual.
- Ficha de entrega de EPI e certificados de treinamento, ou a falta deles.
- PPP e laudos ambientais da empresa, se você tiver acesso.
- Fotos e vídeos do local de trabalho e dos produtos usados.
- Convenção coletiva da categoria.
- Nome de colegas que fazem ou faziam a mesma função.
O que fazer se o INSS negar
A insalubridade é cobrada da empresa, mas muita gente descobre o assunto quando pede a aposentadoria. Se o INSS negar o reconhecimento do tempo especial, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão, com o PPP corrigido ou com o laudo produzido no processo trabalhista. Enquanto o prazo do recurso corre, não dá para protocolar novo pedido da mesma espécie (art. 576-A da IN 128/2022, incluído pela IN 203/2026). Na Justiça Federal, o pedido no INSS precisa ter sido feito antes (STF, Tema 350).
Perguntas de quem passa por isso
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O empregado exposto a agente nocivo previsto na NR-15 acima do limite de tolerância, sem que o risco tenha sido eliminado ou neutralizado (arts. 189 a 192 da CLT).
Quanto vale o adicional de insalubridade em 2026?
R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no grau médio e R$ 648,40 no grau máximo, calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621. A convenção coletiva pode prever base maior.
A empresa me dá EPI. Perco o adicional?
Só se o equipamento eliminar o risco de fato. O simples fornecimento não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso (Súmula 289 do TST).
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
A CLT permite escolher um dos dois (art. 193, § 2º), e a Justiça do Trabalho tem entendido que não se somam.
Quem limpa banheiro tem direito ao grau máximo?
Quando são banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, a Súmula 448, II, do TST trata a limpeza e a coleta do lixo como grau máximo. Banheiro de escritório ou residência não entra nessa regra.
Recebo insalubridade. Tenho direito à aposentadoria especial?
Não automaticamente. O INSS usa regras próprias e exige o PPP. O laudo de insalubridade pode ajudar na prova.
Leia também: aposentadoria especial por ruído, como provar horas extras não pagas e os direitos de quem trabalha à noite. A página sobre quem trabalhou sem carteira assinada mostra como cobrar direitos de um vínculo sem registro, inclusive adicionais.
Mais sobre o tema
Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.
Fontes oficiais citadas
Escrito por
José do Socorro Teixeira Gomes
Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.
Rua Bernardo Guimarães, 161, sala 2 · Jardim Amanda I, Hortolândia/SP · (19) 99745-2791 · tgacontatos@gmail.com
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise dos documentos.

