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Perdi parte do dedo no trabalho: tenho direito a auxílio-acidente?

Pode ter. Se a perda do dedo ou de uma falange reduziu sua capacidade para a função que você exercia, cabe auxílio-acidente. Veja requisitos e provas.
Por José do Socorro Teixeira Gomes, OAB/SP 414.016
Metalúrgico lendo um laudo na mesa da cozinha, com a carteira de trabalho ao lado
Por José do Socorro Teixeira Gomes · advogado, OAB/SP 414.016 · Publicado em · Atualizado em

Pode ter, sim. Quem perdeu um dedo ou parte dele em prensa, serra ou máquina tem direito ao auxílio-acidente quando a sequela, depois de consolidada, reduz a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício é pago junto com o salário e não depende de tempo mínimo de contribuição.

Metalúrgico lendo um laudo na mesa da cozinha, com a carteira de trabalho ao lado
Imagem ilustrativa. Conteúdo informativo.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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Em poucas linhas

  • O auxílio-acidente por amputação de dedo vale 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.
  • Não há carência. O direito existe desde o primeiro dia de registro.
  • Recebem empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
  • O tamanho da perda não é o que decide. O que decide é se ela atrapalha a função que você fazia.
  • Acidente no trabalho abre outras frentes: CAT, estabilidade de 12 meses, FGTS no afastamento e indenização contra a empresa.

O que a lei exige para o auxílio-acidente

O artigo 86 da Lei 8.213/1991 dá o benefício a quem ficou com sequela definitiva, depois de um acidente de qualquer natureza, que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O valor está no § 1º: metade do salário de benefício. O artigo 26, I, dispensa carência.

O regulamento repete a ideia. O artigo 104 do Decreto 3.048/1999 fala em sequela definitiva e remete, a título de exemplo, às situações descritas no Anexo III do mesmo decreto. A palavra que importa ali é “exemplo”. O INSS às vezes trata o anexo como se fosse lista fechada e nega porque a lesão não aparece nele com aquele desenho exato. A lei não diz isso.

Perdi só a ponta do dedo. Conta?

Pode contar. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 156, firmou que o grau da redução da capacidade não serve para negar o benefício. Uma redução mínima já basta. Mas essa redução tem de existir e ser demonstrada. Não é a amputação em si que paga, é a limitação que ela deixou para o trabalho.

Na prática, a perícia olha a mão e olha a função. Perder a falange da ponta do dedo mínimo pode não mudar nada para um vigilante. A mesma perda, no indicador de quem opera prensa o dia inteiro, muda a pega, a força de pinça e a segurança no manuseio da peça.

Pense no Reginaldo, operador de prensa numa metalúrgica de Sumaré. A ferramenta desceu antes da hora e levou a ponta do indicador direito. Depois do afastamento, ele voltou ao posto, mas passou a errar a colocação das chapas finas e a precisar da outra mão para tarefas que antes fazia com uma. É exatamente essa diferença que o laudo precisa registrar.

A função que você exercia decide o caso

A pergunta da lei é sobre o trabalho habitual, não sobre qualquer trabalho. Por isso a descrição do que você fazia pesa tanto quanto a foto da mão.

FunçãoO que a mão faz no dia a diaO que o laudo precisa mostrar
Operador de prensa ou de máquinaPosiciona peça, aciona comandos, segura chapa finaPerda de pinça fina, de precisão e de segurança no manuseio
CostureiraGuia o tecido, segura linha, trabalha com agulha em velocidadePerda de tato e de coordenação fina, queda de ritmo
AçougueiroSegura a faca e a peça de carne com força e firmezaPerda de força de preensão, risco de novo corte
MarceneiroUsa serra, plaina, formão e ferramentas manuaisDificuldade para empunhar ferramenta e guiar a madeira
Ajudante de produçãoCarrega caixas, embala, separa itens pequenosLimitação para pegar e sustentar objetos

A tabela não é regra de concessão. Ela mostra onde o perito costuma olhar. Cada caso depende do exame e da prova da função.

O acidente foi no trabalho: o que muda

Quando o dedo foi perdido em serviço, o acidente é de trabalho, e isso traz consequências que vão além do INSS.

CAT. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não emitir, o § 2º do mesmo artigo autoriza o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública a fazer a comunicação.

Estabilidade. O artigo 118 da mesma lei protege o emprego por 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário, receba ou não o auxílio-acidente. A Súmula 378 do TST trata dessa estabilidade: em regra, ela pede afastamento por mais de 15 dias com benefício acidentário.

FGTS. Durante o afastamento por acidente do trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o fundo, conforme o artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/1990.

E a indenização da empresa?

É outro processo, contra outro réu. O auxílio-acidente é pago pelo INSS. A indenização por dano material, moral e estético é cobrada do empregador, com base no artigo 7º, XXVIII, da Constituição, e corre na Justiça do Trabalho, nas varas de Hortolândia ou de Sumaré, conforme o local do serviço.

A discussão costuma girar em torno da máquina: se tinha proteção, se o trabalhador foi treinado, se a manutenção estava em dia. A NR-12 trata da segurança em máquinas e equipamentos e costuma ser o ponto de partida. Em atividade de risco, o STF admitiu no Tema 932 a responsabilidade do empregador mesmo sem prova de culpa. Quando a perda reduz a capacidade para o ofício, o artigo 950 do Código Civil prevê pensão correspondente a essa redução, além das outras parcelas.

Receber auxílio-acidente não impede a indenização, e a indenização não impede o benefício. São fontes diferentes.

Documentos para separar

  • CAT, emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador.
  • Ficha de atendimento do pronto-socorro e relatório da cirurgia.
  • Fotos da mão e, se houver, raio-x mostrando o nível da amputação.
  • Relatório do médico assistente descrevendo a limitação de movimento, força e sensibilidade.
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se você foi afastado.
  • CTPS, holerites e descrição do cargo, para provar a função que exercia.
  • Laudo de terapia ocupacional ou de fisioterapia, quando houver.

A partir de quando o benefício é pago

Se houve afastamento por auxílio-doença, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele (art. 86, § 2º). Se você nunca foi afastado e só conviveu com a sequela, o benefício costuma contar da data do requerimento feito ao INSS. O tempo passado sem pedir não volta.

O que fazer se o INSS negar

O indeferimento costuma dizer que não há redução da capacidade, ou que a lesão não se enquadra no Anexo III. O primeiro passo é recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão. Leve o que faltou na perícia: a descrição detalhada da função, o relatório médico sobre força e pinça, a prova de que a tarefa ficou mais difícil.

Na via judicial, atenção à competência. Auxílio-acidente por acidente de trabalho é ação acidentária e vai para a Justiça Estadual, na comarca onde você mora, por força do artigo 109, I, da Constituição e da Súmula 15 do STJ. Se o dedo foi perdido fora do trabalho, num acidente em casa, por exemplo, o benefício continua possível, mas a ação vai para o Juizado Especial Federal, que para Hortolândia e Sumaré é o de Campinas.

Perguntas de quem passa por isso

Voltei a trabalhar na mesma função. Ainda tenho direito?

Pode ter. O auxílio-acidente não exige afastamento. Ele indeniza a redução da capacidade, e o § 3º do artigo 86 permite receber o benefício junto com o salário.

A empresa me mudou de setor depois do acidente. Isso atrapalha?

Não. Ao contrário, a mudança de função por causa da lesão costuma reforçar a prova de que você não consegue mais fazer o trabalho de antes. Guarde o registro da transferência.

Perdi a ponta do dedo fazendo bico, sem carteira. Tenho direito?

Depende da sua categoria de segurado. Contribuinte individual, como o autônomo e o MEI, ficou fora da lista do artigo 18, § 1º. Se o trabalho era, na verdade, de empregado sem registro, o vínculo pode ser reconhecido e mudar a resposta.

O dedo foi reimplantado. Ainda cabe o pedido?

Cabe discutir. O que conta é a sequela que ficou: rigidez, perda de sensibilidade, dor ao segurar. Reimplante bem-sucedido sem limitação tende a não gerar o benefício.

Fui demitido depois do acidente. Perdi o auxílio-acidente?

Não. O benefício não depende do emprego. A demissão dentro dos 12 meses de estabilidade é outra questão, discutida na Justiça do Trabalho.

Recebo auxílio-acidente até quando?

Até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito, como diz o § 1º do artigo 86. Ele não se acumula com aposentadoria.

Leia também: quem tem direito ao auxílio-acidente, o que fazer quando a empresa não emite a CAT e se dá para trabalhar recebendo auxílio-acidente. Se o pedido já foi indeferido, veja a página sobre auxílio-acidente negado.

Cada caso depende dos documentos. Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório e tire a sua dúvida.

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José do Socorro Teixeira Gomes

Advogado, OAB/SP 414.016. Atua em direito previdenciário e em direito do trabalho pelo lado do trabalhador, à frente do escritório Teixeira Gomes Advocacia, em Hortolândia/SP, com atendimento em toda a região de Campinas.

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